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8950878 #
Numero do processo: 13746.720381/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2018 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PENDÊNCIA FISCAL. DÉBITO EM ABERTO CUJA EXIGIBILIDADE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSA. ADE. NECESSIDADE DE PROVA DA REGULARIZAÇÃO NO PRAZO. Não comprovado nos autos a regularização dos débitos constantes do Ato Declaratório Executivo de exclusão, é imperioso a exclusão do contribuinte do regime simplificado.
Numero da decisão: 1301-005.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8941502 #
Numero do processo: 13974.720046/2014-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O marco inicial de contagem do prazo decadencial para a restituição/compensação de saldo negativo de IRPJ (lucro real anual), inicia-se após a entrega da declaração de rendimentos (Lei 9.430/96, art. 6° e RIR/99, art. 858, § 1°, inciso II).
Numero da decisão: 1401-005.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para considerar como não decaído, o direito à restituição/compensação do Saldo Negativo relativo ao exercício de 2009, e determinar o retorno do feito à Unidade de Origem para que analise o direito creditório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.737, de 22 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 13974.720045/2014-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8979057 #
Numero do processo: 10880.927968/2014-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
Numero da decisão: 1301-005.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para retornar o feito à unidade de origem, para análise da liquidez e certeza do direito creditório, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.610, de 19 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.927967/2014-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

8985489 #
Numero do processo: 16327.000902/2006-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO EM INVESTIMENTO REGIONAL. FINAM. PERC. Inexiste preterição do direito de defesa por parte da decisão recorrida quando o quadro fático para o enquadramento nas condições definidas no art. 9º da Lei nº 8.167/91, para fins de fruição de incentivo fiscal do FINAM, só é conhecido com a apresentação da manifestação de inconformidade e dos documentos que lhe foram anexados. Trata-se da conhecida dialética processual. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO EM INVESTIMENTO REGIONAL. FINAM. PERC. LIMITE MÍNIMO DO CAPITAL VOTANTE. INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS PRÓPRIOS. Para poder destinar 70% da quantia relativa ao incentivo fiscal do FINAM diretamente em projeto de empresa titular do empreendimento é necessário estar, efetivamente, enquadrada na situação prevista nos §§ 2° e 4° do art. 9° da Lei n° 8.167/91. No presente caso, não foi a coligada da interessada quem integralizou com recursos próprios o limite mínimo do capital votante correspondente às ações da sociedade detentora do projeto beneficiado. Tais ações foram adquiridas mediante operação de mútuo com cláusula de futura restituição das mesmas ações à empresa mutuante que originalmente as havia subscrito e integralizado.
Numero da decisão: 1302-005.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos de relatório e voto condutor. O conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões do relator quanto ao mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.625, de 16 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 11610.004902/2006-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8962938 #
Numero do processo: 13884.901863/2010-20
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ Não se submetem à homologação tácita os saldos negativos de IRPJ e da CSLL apurados nas declarações apresentadas, a serem regularmente comprovados pelo sujeito passivo, quando objeto de declaração de compensação, devendo, para tanto, ser mantida a documentação pertinente até que encerrados os processos que tratam da utilização daquele crédito.(Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, de 2012). COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Não comprovando, nos termos e prazos da legislação de regência, fica afastado o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-002.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório adicional referente ao Saldo Negativo de IRPJ do ano-calendário de 2002, no valor de R$  3.757,65, que somado ao valor reconhecido em 1ª Instância, no valor de R$ 10.497,38 atinge o montante de R$ 14.255,03, sendo este o limite que deverá ser utilizado para compensar os débitos declarados nas DCOMP vinculadas a este processo, e concordando com a DRJ que a totalidade dos recolhimentos de IRPJ – código de receita 5993, seja vinculada ao presente processo. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Benatti Marcon - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva(Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carlos Alberto Benatti Marcon.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO BENATTI MARCON

8971910 #
Numero do processo: 11516.007860/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 SALDO CREDOR DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITA. A apuração de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. SALDO CREDOR DE CAIXA. CHEQUES COMPENSADOS Os cheques liquidados por compensação bancária, por não constituírem ingresso efetivo de recursos, somente podem ser registrados a débito da conta caixa se esta conta, na mesma data, registrar as saídas a que se destinaram os cheques emitidos. Não comprovadas as saídas, o caixa deve ser reconstituído e ajustado, tributando-se, como omissão de receita, os eventuais saldos credores. ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECOMPOSIÇÃO DA CONTA CAIXA. POSSIBILIDADE. Quando constatada pela Fiscalização a ocorrência de saldo credor de caixa, é adequada e cabível a recomposição da conta caixa, desde que os livros e a sistemática de registro e escrituração eleita pelo contribuinte permitam a obtenção de valores que, fielmente, representem a movimentação de numerário ocorrida. O arbitramento não é modalidade de sanção fiscal e tampouco uma prerrogativa ou uma faculdade do contribuinte quando autuado. Trata-se de modalidade de apuração do lucro tributável, aplicável quando verificadas, concretamente, suas hipóteses legais de adoção. A legítima constatação de omissão de receitas tributáveis constitui presunção relativa, cabendo ao contribuinte o ônus da prova da insubsistência da infração, em contraposição direta aos fundamentos trazidos pela Fiscalização. REGISTRO DE RECEITAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Na determinação do resultado do exercício serão computados as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. PRAZO DECADENCIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referente a tributos submetidos a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. INTUITO DOLOSO. CARACTERIZAÇÃO. O reiteramento (sic) da conduta ilícita ao longo do tempo e a expressividade dos valores envolvidos, descaracterizam o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à sonegação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
Numero da decisão: 1402-005.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação o montante de R$ 151.872,00, referente às notas fiscais nºs 4686, 4721, 4997 e 4959 cujos fatos geradores em relação aos tributos federais não ocorreram, mantendo as demais imposições e a qualificação da multa de ofício em 150%. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

9000782 #
Numero do processo: 15540.000838/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ART. 10 DO DECRETO Nº 70.235/72. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A eventual incompletude na indicação das normas legais e/ou regulamentares que fundamentaram o lançamento não implica a nulidade do auto e infração na hipótese em que esse fato não tenha prejudicado a compreensão, pelo sujeito passivo, dos ilícitos que lhe foram imputados (pas de nullité sans grief). NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. SÚMULA CARF Nº 163. Nos termos da Súmula CARF nº 163, não incorre em nulidade, por cerceamento do direito de defesa, o acórdão da DRJ que haja denegado o pedido de perícia técnica postulado pelo sujeito passivo, quando adequadamente expostos os motivos do indeferimento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Recai sobre o sujeito passivo o ônus de trazer aos autos elementos capazes de afastar a presunção legal de omissão de receitas fundada em depósitos bancários de origem não comprovada (art. 42 da Lei nº 9.430/96).
Numero da decisão: 1302-005.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e o pedido de perícia, e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

8960476 #
Numero do processo: 10830.010662/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO À SISTEMÁTICA DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, CTN. No caso de tributos submetidos à sistemática do lançamento por homologação, a ausência de pagamento antecipado implica a contagem do prazo decadencial do direito do Fisco de realizar o lançamento de ofício conforme o disposto no artigo 173, I, do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 IRPJ. ARBITRAMENTO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. RECEITA BRUTA CONHECIDA. No caso, a contribuinte não logrou apresentar à fiscalização a escrituração contábil e fiscal. Desta forma, tornou impossível a apuração do IRPJ conforme a opção pelo lucro real trimestral. Neste contexto, impôs-se o arbitramento do lucro, tomando-se como base a receita bruta conhecida, que engloba as receitas omitidas pela contribuinte e apuradas de ofício pela autoridade fiscal conforme o artigo 42 da Lei nº 9.430/1996. IRPJ. ARBITRAMENTO. ATIVIDADES DIVERSAS. NÃO IDENTIFICAÇÃO. PERCENTUAL MAIS ELEVADO. Quando, no arbitramento do lucro com base em receitas omitidas, não for possível segregar as receitas em função das diversas atividades exercidas pela contribuinte, a autoridade fiscal deve utilizar o percentual de arbitramento mais elevado, de acordo com as ditas atividades. IRPJ. ARBITRAMENTO. RECEITA OMITIDA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. SÚMULA CARF Nº 02. As receitas omitidas pela contribuinte e apuradas de ofício pela autoridade fiscal conforme o disposto no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 devem compor a base de cálculo do lucro arbitrado sobre receitas conhecidas. É vedado às autoridades lançadoras e julgadoras administrativas deixar de aplicar norma legal tributária, consoante Súmula CARF nº 02. A Súmula nº 182 do extinto Tribunal Federal de Recursos não afeta a eficácia jurídica da norma legal veiculada pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/1996. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONSUMO DA RENDA. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 EXTRATOS E DOCUMENTOS BANCÁRIOS. SIGILO. FISCALIZAÇÃO. ACESSO. Os extratos e documentos bancários da pessoa jurídica integram a documentação de suporte da contabilidade e devem ser mantidos em boa ordem e apresentados à fiscalização enquanto não ocorrer a prescrição do crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. As conclusões em relação ao IRPJ aplicam-se por decorrência aos créditos tributários dos tributos que foram lançados de forma reflexa, ou seja, CSLL na forma do lucro arbitrado e as contribuições para o PIS e a COFINS na sistemática cumulativa.
Numero da decisão: 1401-005.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a arguição de decadência e negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

5690017 #
Numero do processo: 10680.012762/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1402-000.121
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o encaminhamento dos autos à 3ª Câmara da 1ª Seção para julgamento em conjunto com o Processo 10680.721353/200692, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

5731327 #
Numero do processo: 10930.721555/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1302-000.230
Decisão: Resolvem os membros da Turma, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do art. 62-A do RICARF.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO