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10990918 #
Numero do processo: 13502.900440/2014-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 DCOMP. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. Após a ciência do ato de não homologação da compensação e não configurada a ocorrência de inexatidões materiais ou erro de preenchimento das declarações, não se admite a tentativa de, mediante manifestação de inconformidade, acrescentar ao litígio crédito distinto daquele apreciado pela autoridade competente. DCOMP. SALDO NEGATIVO. PAGAMENTO PARA QUITAR AJUSTE ANUAL DE IRPJ. SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO. Os valores pagos a título de IRPJ, para quitar o valor apurado no ajuste anual de tal tributo calculado na declaração de rendimentos, não podem ser considerados na apuração de saldo negativo passível de restituição/compensação.
Numero da decisão: 1401-007.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11026939 #
Numero do processo: 13888.001420/00-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre receitas de aplicações financeiras possui natureza de antecipação do IRPJ devido no ajuste anual. Inexistindo imposto a pagar e comprovada a inclusão das respectivas receitas na base de cálculo do imposto, o valor do IRRF converte-se em saldo negativo de IRPJ, passível de restituição ou compensação. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. Eventuais omissões ou incorreções formais na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) podem ser supridas pela apresentação de documentação contábil e fiscal idônea. Em respeito ao princípio da verdade material, a comprovação do direito creditório por meio de diligência, que ateste a efetiva retenção do imposto e a correta tributação das receitas, impõe o reconhecimento do saldo negativo de IRPJ.
Numero da decisão: 1101-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

11026506 #
Numero do processo: 10880.677648/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. IRPJ. PAGAMENTO A MAIOR. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não basta a apresentação de documentos contábeis para comprovar erro de fato que justifique a compensação. É necessária a demonstração específica dos lançamentos equivocados e das razões técnicas que determinaram a alteração da base de cálculo do tributo. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. REQUISITOS. O mero alegação genérica de redução do lucro contábil e alterações nas adições/exclusões sem especificação dos erros que justificaram a retificação não atende aos requisitos de liquidez e certeza exigidos pelo art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1101-001.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

10980171 #
Numero do processo: 10980.906403/2017-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 RETENÇÃO NA FONTE. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF 143. Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. No caso concreto, não há documentação suficiente para autorizar o reconhecimento da integralidade do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1101-001.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.617, de 25 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10980.906402/2017-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10980169 #
Numero do processo: 10980.906402/2017-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 RETENÇÃO NA FONTE. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF 143. Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. No caso concreto, não há documentação suficiente para autorizar o reconhecimento da integralidade do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1101-001.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

10984721 #
Numero do processo: 11080.724942/2019-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. FRAUDE. Resta absolutamente claro que o sujeito passivo agiu de forma intencional com objetivo de reduzir o montante do imposto devido, ao se utilizar de um estratagema fraudulento, unicamente para reduzir a tributação imobiliária. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA QUALIFICADA. Com base no §1º, VI, do art. 44 da Lei 9430/96 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/23, que reduziu a multa de 150% para 100%, deve ser aplicado ao caso em análise a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 1102-001.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para manter as exigências principais, vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati (Relator), que cancelava as exigências; (ii) por unanimidade de votos, para autorizar o abatimento dos tributos pagos pela JEW Construtora e Incorporadora Ltda, alusivos à operação que deu azo aos lançamentos de ofício; (iii) por voto de qualidade, para manter a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a, contudo, ao patamar de 100% (cem por cento), dada a retroatividade benigna de lei superveniente, vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Andrea Viana Arrais Egypto, que davam provimento em maior extensão, para afastar a qualificação da multa; e (iv) por maioria de votos, para cancelar a multa isolada exigida em decorrência de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL inadimplidas, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que a mantinham concomitantemente com a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa. Sala de Sessões, em 25 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Correa – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

10375044 #
Numero do processo: 10840.905138/2011-20
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1004-000.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para, nos termos da Súmula CARF n. 177, para homologar as compensações até o limite de crédito reconhecido e disponível. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

10375346 #
Numero do processo: 10880.978902/2012-91
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1004-000.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para aplicar a denúncia espontânea e deferir a restituição da multa de mora em relação ao pagamento recolhido espontaneamente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1004-000.017, de 20 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.978903/2012-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10370068 #
Numero do processo: 19515.722656/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DESPESAS. JUROS PASSIVOS. DEDUTIBILIDADE. CAIXA ÚNICO. A adoção de um caixa único entre empresas de um grupo econômico não deve alterar a tributação de cada contribuinte, pois esta sempre dependerá da sua capacidade contributiva individual, ainda que seja necessário realizar alguma forma de rateio proporcional de receitas/despesas para encontrar essa grandeza. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2009 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IRPJ E CSLL. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão sobre o lançamento de IRPJ para os demais lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1201-006.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, que dava provimento ao recurso. O Conselheiro Lucas Issa Halah acompanhou o voto do relator pelas suas conclusões. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Fredy José Gomes de Albuquerque, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10375189 #
Numero do processo: 10940.721021/2017-52
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 ALEGAÇÕES DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA O ato administrativo que observa as disposições da legislação para a espécie não incorre em vício de nulidade. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. No Direito Tributário, os fatos devem prevalecer sobre a aparência que formal ou documentalmente possam oferecer. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CONSTITUIÇÃO POR INTERPOSTA PESSOA. É causa de exclusão do Simples Nacional a constituição de pessoa jurídica por interposta pessoa.
Numero da decisão: 1004-000.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jeferson Teodorovicz, Henrique Nimer Chamas, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelo Filho, Fernando Beltcher da Silva e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA