Numero do processo: 10830.908669/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
SALDO NEGATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO.
Havendo auto de infração, com decisão definitiva no âmbito administrativo, que tenha absorvido o saldo negativo apurado em DIPJ para abater no cálculo do valor a pagar, referente ao mesmo imposto e ano calendário, impede o reconhecimento do direito creditório anteriormente apurado pelo contribuinte.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
DÉBITOS DECLARADOS EM DCOMP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
É prescindível o lançamento de ofício para cobrança do crédito tributário declarado em declaração de compensação e posteriormente considerada como não homologada pela administração tributária. A lavratura de auto de infração é desnecessária haja vista que a Dcomp é instrumento de confissão de dívida nos termos § 6° do art 74 da Lei 9.430/96
MULTA E JUROS. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
É cabível a cobrança de multa e juros sobre os débitos declarados em Dcomp e que tiveram sua compensação considerada não homologada.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO CONSTANTE DOS AUTOS.
Constatada que foram trazidos argumentos contra matéria que não está constante dos autos o recurso voluntário não deve ser conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 1402-007.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, a ele negar provimento. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.016, de 16 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10830.720278/2010-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16561.720110/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. FRAUDE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A utilização de uma empresa veículo, com existência meramente formal, não é suficiente, tomada isoladamente, para configurar uma fraude tributária. Para tanto, é necessário que fique demonstrado que a empresa veículo foi o meio utilizado para o contribuinte obter uma vantagem antijurídica, seja por falta de previsão legal, seja por ser defesa em lei, seja por desviar a finalidade da lei.
DESPESAS FINANCEIRAS. DEDUÇÃO. COMPRA ALAVANCADA. INCORPORAÇÃO REVERSA.
A empresa que capta recursos no mercado financeiro para possibilitar a aquisição de participação societária, ainda que tenha sido criada com esse propósito específico, pode deduzir na apuração do IRPJ as correspondentes despesas financeiras. Tal dedutibilidade não é afetada quando a empresa adquirente é incorporada pela empresa investida, a qual passa a ser responsável pelos ônus financeiros da incorporada e pode deduzir as correspondentes despesas financeiras.
Numero da decisão: 1201-007.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Lucas Issa Halah e Alexandre Evaristo Pinto acompanharam o voto do relator pelas suas conclusões. Os Conselheiros Lucas Issa Halah e Alexandre Evaristo Pinto manifestaram interesse em apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 17227.720971/2022-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018, 2019
NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO.
A análise a respeito admissibilidade de provas extemporâneas cabe ao julgador, dentro do seu âmbito de livre convicção e a partir das circunstâncias envolvidas. A manifestação expressa da DRJ a respeito da aplicação da regra de preclusão afasta a hipótese de cerceamento de defesa e a possibilidade de declaração de nulidade da decisão a quo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2018, 2019
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUTO DE INFRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96.
O titular da conta corrente é quem deve figurar no polo passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 42, da Lei de n° 9.430, de 1996. Ilegitimidade não configurada.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. ILEGALIDADE. ARTIGO 98 DO RICARF. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Além de ser vedado aos membros das Turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto; o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS.
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1102-001.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida suscitada de ofício pelo Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), vencidos o proponente e a Conselheira Eduarda Lacerda Kaniesk, que acolhiam a preliminar, (ii) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da autuação fiscal suscitada pelo contribuinte, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor, quanto à preliminar de nulidade da decisão arguida de ofício pelo Relator, a Conselheira Cristiane Pires McNaughton.
Assinado Digitalmente
Fenelon Moscoso de Almeida – Relator
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Beltcher da Silva (Presidente), Lizandro Rodrigues de Sousa, Fenelon Moscoso de Almeida, Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton e Eduarda Lacerda Kanieski (Substituta).
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 10283.725256/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se cogita de nulidade por ausência de motivação do ato administrativo de lançamento quando, devidamente descritos os fatos e apontadas pormenorizadamente as infrações que motivaram o lançamento, o sujeito passivo demonstra pleno conhecimento das infrações ao contestar a exigência.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – BENS DO ATIVO PERMANENTE CONTABILIZADOS COMO CUSTOS E DESPESAS CORRENTES. CONTRAPRESTAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AMORTIZAÇÃO DO INVESTIMENTO. DESPESAS FINANCEIRAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Os dispêndios efetuados com a compra de peças e equipamentos utilizados na manutenção/reforma das instalações e equipamentos, cuja vida útil seja superior a um exercício ou cujo valor unitário não exceda a R$326,61, conforme o disposto nos arts. 301 e 346 do RIR/99, têm características de natureza permanente, devendo ser ativados, não sendo admitida sua apropriação como custo ou despesas.
Os contratos de arrendamento mercantil devem observar as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para serem assim considerados. Não há nos autos prova de que o contrato de prestação de serviço de geração de energia teria a natureza de um arrendamento mercantil, nem tampouco existe demonstração de que as despesas glosadas se refeririam a amortizações de investimentos feitos na construção da usina, mesmo que sob a alcunha de despesas com leasing financeiro.
Não comprovado pela Contribuinte, com documentação hábil e idônea, conforme o exigido pela legislação de regência (arts. 264 e 923 do RIR/99), o valor efetivamente incorrido com o pagamento de despesas financeiras, não resta outra alternativa senão manter a glosa dos valores apurados pela Fiscalização.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se ao lançamento da CSLL os mesmos fundamentos adotados em relação à decisão tomada para o IRPJ, haja vista a intrínseca relação entre todos os tributos ora exigidos.
Numero da decisão: 1401-007.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10830.720995/2020-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012
NULIDADES.
Não padece de nulidade a decisão, lavrada por autoridade competente, contra a qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Começa a fluir o prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser lançado, quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE
Caracterizado o interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação tributária, é devida a atribuição de responsabilidade tributária, na forma do art. 124, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR DE FATO.
Caracterizada a condição de administrador de fato, evidenciada a conduta fraudulenta praticada, é devida a atribuição de responsabilidade tributária, na forma do art. 135, do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2012
OPERAÇÃO CAMBIAL FRAUDULENTA. IMPORTAÇÕES INEXISTENTES. INCIDÊNCIA.
Incide o IRRF sobre remessas ao exterior de valores decorrentes de operações cambiais fraudulentas baseadas em operações de importação inexistentes, não se aplicando a isenção prevista em lei.
Numero da decisão: 1202-001.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, excluir a coobrigada Multimoney Corretora de Câmbio e Valores do polo passivo da relação jurídico-tributária e, em relação ao recurso voluntário do coobrigado Alberto Youssef, rejeitar as preliminares de nulidade e decadência e dar provimento parcial para excluir o agravamento da multa de ofício e reduzi-la ao percentual de 100% (cem por cento).
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente momentaneamente a conselheira Miriam da Costa Faccin.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 15746.720205/2020-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1101-000.176
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 11065.906013/2019-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULA CARF Nº 164.
A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação.
Numero da decisão: 1001-003.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações do Parecer Normativo Cosit nº 2, de 28 de agosto de 2015 e da Súmulas CARF nº 164 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
Sala de Sessões, em 4 de outubro de 2024
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva. Ausente o Conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15746.720396/2020-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO FATO Á NORMA. DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NULIDADE MATERIAL. SUPERAÇÃO. ART. 59, §3º DO DECRETO Nº 70.235/1972.
A autoridade fiscal deve explicitar no Termo de Verificação Fiscal ou no auto de infração todas as irregularidades apuradas durante a fiscalização. Não basta citar uma série de dispositivos legais e esperar que o contribuinte ou o julgador faça a subsunção do fato à norma. Deixar de cumprir tal mandamento, como no caso em análise, é causa de cerceamento de direito de defesa, o que atrai a nulidade material do lançamento.
A decisão recorrida ao manter a autuação com base em fundamentos não elencados pela autoridade fiscal no Termo de Verificação Fiscal ou auto de infração inova e incorre na mudança de critério jurídico, vedado pelo art. 146 do CTN, o que também é causa de nulidade. Todavia, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do art. 59, §3º do Decreto nº 70.235/1972.
MULTA. ECF. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. REQUISITOS.
A multa por não cumprimento de intimação para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal nos prazos estipulados pela autoridade fiscal (inciso II) é de R$ 500,00 por mês calendário. Tendo em vista que o prazo de entrega da ECF, ano-calendário 2016, era 30/06/2017 e a multa fora lavrada em 11/2020, tem-se 41 meses, o que significa uma multa de R$20.500,00 (R$500,00 x 41). Assim, bastaria o contribuinte não atender à intimação da fiscalização, ou seja, não informar que preenchera a ECF de forma equivocada, que estaria sujeito à multa de R$ 20.500,00 em vez de R$4,049 milhões, conforme lançado. No caso o contribuinte foi penalizado por agir de boa fé e atender a intimação do Fisco. Certamente este não é o objetivo da multa - desincentivar à prestação de informações - ainda mais quando a legislação obriga a autoridade fiscal intimar o contribuinte. O interesse do Fisco é na informação.
O cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas (inciso III, a, da MP 2.158-35/2001) não justifica, por si só, o lançamento da multa regulamentar, quando essa inexatidão, incompletude ou omissão motivou o lançamento de tributos. Nesse sentido a inteligência das Súmulas 96 e 133 do Carf.
IRPJ. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO OU DECLARAÇÃO INEXATA. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO. DCTF. SALDOS A PAGAR NULOS. DÉBITOS INFORMADOS COM VINCULAÇÃO DE CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS OU INEXISTENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO COM MULTA DE 75%. CABÍVEL.
Nem todos os valores informados em DCTF constituem-se em confissão de dívida. Nos termos das IN SRF n° 126/98, somente os valores dos saldos a pagar é que são confessados, não carecendo de lançamentos de ofício para serem cobrados. Diferentemente, valores informados em DCTF para os quais foram vinculados créditos indevidos, de forma a resultar em saldos a pagar nulos, necessitam de lançamentos de ofício com multa de ofício de 75%.
Numero da decisão: 1101-001.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para: i) cancelar a glosa de despesas com royalties (IRPJ e CSLL) e o reflexo na multa isolada e de ofício; ii) cancelar a multa por apresentação da ECF com informações inexatas, incorretas ou omitidas.
Sala de Sessões, em 11 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 10983.905435/2020-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2016
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETIFICAÇÃO DA ECF. EXCLUSÃO DE RECEITAS DE SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE RECEITA DESSA NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO.
Não é possível que se reconheça a existência de direito à restituição quando ela está baseada em retificação da ECF com a qual se busca excluir do lucro líquido valores relativos à subvenção para investimento que não foram reconhecidos como receita e, ainda, não se apresenta qualquer documento comprobatório de sua existência, aliado, também, à extemporaneidade da tentativa de registro de supostas Reservas de Incentivos Fiscais (subvenção de investimentos) de períodos anteriores.
Numero da decisão: 1401-007.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 18 de julho de 2024.
Assinado Digitalmente
Cláudio de Andrade Camerano – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10925.906198/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1202-000.269
Decisão:
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
