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11064119 #
Numero do processo: 12448.934459/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Incabível a alegação de cerceamento de defesa quando o despacho decisório, emitido por autoridade competente, evidenciar os motivos que levaram ao não reconhecimento do crédito na sua totalidade, e à consequente homologação parcial da compensação declarada, bem como os dispositivos legais pertinentes, possibilitando ao Interessado aduzir suas razões de discordância. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, em face da demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório é do contribuinte, conforme art. 373, I, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1202-001.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11065460 #
Numero do processo: 15588.720123/2020-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES Ocorrendo a omissão apontada pelo Embargante, devem ser acolhidos os embargos opostos, com efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada e adequar a decisão embargada ao critério temporal por ela própria fixado.
Numero da decisão: 1301-007.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada e adequar a decisão embargada ao critério temporal por ela própria fixado: “Por consequência, DOU provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a dedução dos pagamentos realizados em 24/03/2018 e 02/06/2018, no montante total de 4.172.160,00, e manter, contudo, a possibilidade de dedução dos pagamentos realizados em 28/12/2016, no valor de 2.371.336,00”. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11070735 #
Numero do processo: 12154.728116/2021-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÕES NÃO DECLARADAS. A multa isolada é aplicável nos casos em que as compensações forem consideradas não declaradas, mesmo que a contribuinte não tenha agido com dolo. No entanto, a ausência de demonstração do dolo impõe a aplicação da multa isolada na proporção de 75%.
Numero da decisão: 1202-001.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar a redução da multa isolada para o percentual de 75%. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11070723 #
Numero do processo: 10980.725098/2020-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM INFORMAÇÃO FALSA. Diferentemente da multa de ofício qualificada, a multa por transmissão de declaração de compensação com informações falsas não depende da comprovação do dolo do sujeito passivo e a contratação de terceiros para realização de trabalho de revisão fiscal, não exime o contribuinte da responsabilidade por infrações.
Numero da decisão: 1202-001.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário na parte em que discute a cumulação de multas e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11070713 #
Numero do processo: 10880.903119/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.(Súmula CARF nº 11) POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. A Autoridade Fiscal pode, dentro do prazo de cinco anos a que se refere o art. 74, §5º, da Lei nº 9.430/1996, verificar todos os elementos que contribuíram para a formação do saldo negativo declarado pelo Contribuinte.
Numero da decisão: 1202-001.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11065213 #
Numero do processo: 16561.720057/2021-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 DO IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR O documento que comprova o recolhimento ou arrecadação do imposto de renda pago no exterior; tem que ser reconhecido pelo órgão arrecadador do país em que houve o recolhimento e pelo Consulado da Embaixada Brasileira. No caso, em relação à controlada VUS, EUA, tendo em vista que a documentação juntada, acompanhada da devida apostila, comprova de forma adequada os valores efetivamente recolhidos a título de tributos, reconhece-se o valor equivalente à USD285.000,00. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. Para fim de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os lucros auferidos por controlada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO CELEBRADA PELO BRASIL DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. O art. 7º da Convenção evita que o lucro da empresa brasileira localizada em país com o qual o Brasil mantenha tratado seja novamente tributado no Brasil. O art. 74 da MP nº 2.158-35, de 2001, trata do resultado que aquele lucro produz, como acréscimo patrimonial, na empresa brasileira. Ainda que possam ter íntima conexão econômica, têm naturezas jurídicas absolutamente distintas. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista.
Numero da decisão: 1301-007.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso para (i) manter a autuação (i.1) por voto de qualidade, (i.1.1) no que respeita às Convenções Internacionais para Evitar a Dupla Tributação prevalecerem frente à legislação interna, e (i.1.2) quanto à impossibilidade de concomitância de multa de ofício e multa isolada, tendo sido vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (relator), Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram provimento nos pontos; e (i.2) por unanimidade de votos (i.2.1) quanto ao erro de cálculo da DRJ, (i.2.2) quanto à falta de adição às bases de cálculo pela RAYROCK, (i.2.3) quanto aos pagamentos de imposto de renda no exterior pelas empresas “VCSC”, “MINERA MILPO”, “ATACOCHA”, “MILPO ANDINA”, (i.2.4) quanto aos pagamentos de imposto de renda no exterior pela empresa RE, e (i.2.5) quanto aos pagamentos de imposto de renda no exterior pela empresa VGMBH; e (ii) por unanimidade de votos, em cancelar parcialmente a acusação para reconhecer o valor equivalente à USD 285.000,00 a título de imposto pago no exterior no período pela empresa VUS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente IAGARO JUNG MARTINS – Redator designado Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11072301 #
Numero do processo: 13609.720529/2010-26
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1803-000.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, aguardar a decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais do processo nº 13609.001447/2010-89 tendo em vista a conexão entre ambos, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Arthur José André Neto – Relator Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Não se aplica

11071701 #
Numero do processo: 10314.720055/2019-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 VÍCIO PROCESSUAL. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. As irregularidades, incorreções e omissões que não ocasionem prejuízo ao direito de defesa não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio. JUNTADA DE PROVAS. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA PARA PARTE DA ACUSAÇÃO FISCAL. DESCONSIDERAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não implica prejuízo ao direito de defesa e nulidade processual a ausência de juntada aos autos de provas apresentadas pelo sujeito passivo quando inexistente comprovação de que foram ignoradas pela autoridade fiscal e quando não sirvam para afastar todas as acusações fiscais. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. GESTORES DE FATO. DESVIO DE RECURSOS E PATRIMÔNIO. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. SUSPENSÃO. Comprovado o desvio de recursos e patrimônio em favor dos gestores de fato de entidade beneficente de assistência social, deve ser promovida a suspensão da imunidade constitucional a que faria jus.
Numero da decisão: 1302-007.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o Conselheiro Henrique Nimer Chamas que votou por dar provimento ao recurso. A Conselheira Natália Uchôa Brandão, no mérito, votou pelas conclusões. Julgamento se iniciou em dezembro de 2024 com a participação do presidente anterior desta turma, Paulo Henrique Silva Figueiredo, como Conselheiro relator, na votação de todas as questões apresentadas no recurso. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Míriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo, e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Em função de o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo não mais compor o colegiado, o redator ad hoc designado, Conselheiro Sérgio Magalhães Lima, serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

11071629 #
Numero do processo: 15746.720087/2022-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. É cabível a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional quando constatada a sua constituição por interposta pessoa.
Numero da decisão: 1101-001.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11077063 #
Numero do processo: 17459.720053/2023-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMUNICADO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. PRAZO NÃO INICIADO. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. RETORNO À INSTÂNCIA DE ORIGEM. O envio de comunicado eletrônico, sem os requisitos formais de intimação previstos no art. 23 do Decreto nº 70.235/72, não tem o condão de iniciar prazo processual. Reconhecida a ciência apenas com a abertura dos documentos, deve ser afastada a intempestividade. Aplicação dos princípios da boa-fé objetiva, da justiça tributária e do nemo potest venire contra factum proprium. Retorno dos autos à instância de origem para análise do mérito da impugnação.
Numero da decisão: 1102-001.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário somente no tocante à alegação de tempestividade da impugnação, para na parte conhecida, por maioria de votos, dar-lhe provimento, para afastar o óbice da intempestividade declarada pelo colegiado de primeira instância e determinar o retorno dos autos àquele colegiado para que, conhecendo da impugnação, sobre ela decida - vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Sousa (Relator) e Roney Sandro Freire Correa, que negavam provimento na parte conhecida. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Cristiane Pires McNaughton. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – relator Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – redatora do voto vencedor Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA