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4645192 #
Numero do processo: 10166.000591/98-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - REDUÇÃO DO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO APURADA APÓS A ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Quando a previsão da tributação na fonte se dá a título de redução do apurado na declaração de ajuste anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorre após a entrega dessa declaração anual, incabível a constituição de crédito tributário através de lançamento do imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento, isto é, o contribuinte, na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17237
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4645382 #
Numero do processo: 10166.001968/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: data e hora da lavratura do auto de infração), denota mera irregularidade formal, não comprometendo a finalidade da exigência. Tais requisitos, delimitam a aplicação dos dispositivos legais consoante a ocorrência dos fatos geradores da obrigação tributária, espancando o emprego de leis ulteriores à data de sua lavratura. A data da ciência da intimação supre a exigência em comento, mormente para se determinar a contagem do prazo decadencial, ao abrigo do artigo 173 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE CARÁTER GENÉRICO - Incabível a apreciação ampla de contestações que não descrevam os motivos de fato e de direito em que se arrimou a irresignação da contribuinte. Inexistindo erro de fato no lançamento e devidamente apreciado pelos julgadores, não há como acatar a pretensão insurgida. IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE - I.L.L. - Incabível a exigência deste imposto, quando a inexistência de atos constitutivos sociais ou alterações contratuais no presente processo, não permitem concluir a forma de distribuição de lucros - não sendo estes oriundos de omissão de receitas. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício, de 100% para 75%, quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TRD - JUROS DE MORA - Incabível a sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, conforme reiterada jurisprudência deste Conselho. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19444
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL INCIDENTE SOBRE AS VERBAS RELACIONADAS NOS ITENS 3, 4, 5, 6, 7, 8 E 9 DO AUTO DE INFRAÇÃO; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4647402 #
Numero do processo: 10183.004724/97-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – COOPERATIVAS – São tributados os resultados apurados com operações com não associados.
Numero da decisão: 107-06053
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4644290 #
Numero do processo: 10120.008318/2003-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE. INOCORRÊNCIA - Não há nulidade no lançamento de oficio feito por Agente Fiscal dentro da lei, e também quando a contribuinte vem aos autos exercer o contraditório com toda a oportunidade de ampla defesa. DECADÊNCIA - A não qualificação da multa impõe a decretação da decadência com base no artigo 150, § 4º do CTN. INÉPCIA DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA - Não há inépcia no lançamento efetuado com base em receita bruta conhecida, extraída dos livros de escrituração obrigatória de Registro de Apuração de ICMS e outros elementos declarados pela Contribuinte ao Fisco Estadual, uma vez retirados dos mesmos apenas as vendas registradas e deduzidas as devoluções efetuadas. ARBITRAMENTO - RECEITA BRUTA CONHECIDA - É legal o arbitramento com base na receita bruta conhecida, ainda que os elementos sejam os encontrados no Registro de Apuração do ICMS, eis que, em confronto com as demais declarações feitas pela Contribuinte ao fisco estadual e as guias de recolhimento, foi possível identificar com segurança a receita tributável. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE E DOLO - Não há que ser aplicada a multa na forma qualificada se não estão presentes nos autos as provas da fraude e do dolo da contribuinte. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo contribuinte do fato gerador do 4º trimestre de 98 e REJEITAR as demais, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4644175 #
Numero do processo: 10120.007325/2002-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – INFORMAÇÕES CONSTANTES DO SAPLI – VALIDADE. É válida a adoção das informações constantes do SAPLI para apuração de crédito tributário concernente à realização de lucro inflacionário, mormente quando identificadas discrepâncias entre estas informações e as declarações firmadas pelo contribuinte. Não logrando o contribuinte comprovar a incorreção dos dados lançados no SAPLI, é de se considerar válido o lançamento. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 107-08.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4645603 #
Numero do processo: 10166.004479/2004-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados, no caso de contribuinte não omisso de entrega da declaração de ajuste anual, da data da ocorrência do fato gerador, que é 31 de dezembro do ano correspondente. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 106-14.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a proposta de diligência formulada pela Relatora (vencida) e, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência argüida, nos termos do relatório e vott que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4648479 #
Numero do processo: 10240.004068/99-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DIFERENÇA IPC/BTNF - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E BAIXAS - Os encargos destas naturezas, por constituírem despesas do exercício devem ser calculados sobre os valores atualizados destas parcelas, nos períodos bases em que são considerados incorridos os respectivos custos ou despesas. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Os órgãos administrativos, neles incluídos os Conselhos de Contribuintes, não possuem competência para decidir sobre constitucionalidade de atos baixados pelo Poder Executivo ou legislativo. Preliminar rejeitada, recurso provido (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20524
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4644717 #
Numero do processo: 10140.001314/2001-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - IMPOSTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O IRPJ é imposto cujo lançamento se dá por homologação, sendo que o prazo decadencial deve ser computado a partir da ocorrência do fato gerador, como prescreve o art. 150, §4º do Código Tributário Nacional, caso não ocorra fraude ou simulação. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 105-14.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Alvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX

4646300 #
Numero do processo: 10166.013306/00-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro VVilfrido Augusto Marques (Relator), que dava provimento integral. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4675711 #
Numero do processo: 10835.000405/94-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - INOCORRÊNCIA - A presunção de omissão de receitas, caracterizada pelo saldo credor da Conta Caixa, somente ocorre quando a fiscalização, mediante adoção de critério técnico consistente, observados os princípios contábeis geralmente aceitos, constata a saída de recursos em volume superior ao saldo existente naquela conta, em determinada data. PIS/RECEITA OPERACIONAL - DECORRÊNCIA - Face a edição da Resolução Nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendendo a execução dos Decretos-lei Nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, impõe-se o cancelamento da exigência, quando lastreada nos citados dispositivos legais. IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admitidos, como dedutíveis, os gastos que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Se faz necessário, também, a comprovação de que estas despesas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e pagos ao fornecedor/prestador. IRPJ - DEPÓSITO ESPECIAL REMUNERADO - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Deve ser apropriada pelo regime de competência, como variação monetária ativa, a contrapartida decorrente da atualização monetária de depósitos especial remunerado, referente a cruzados novos bloqueados. IRPJ - EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS LIGADAS - As operações de mútuo realizadas entre empresas coligadas, controladas e interligadas, dão lugar à aplicação da regra contida no Artigo 21, do Decreto-lei Nº 2.065/83, obrigando a mutuante, a apropriar, como rendimentos tributáveis, a atualização monetária dos empréstimos concedidos. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva. Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20021
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ A IMPORTÂNCIA DE CR$..., NO ANO-BASE DE 1990: 2) EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRF E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AS IMPORTÂNCIAS DE CR$... E CR$ ... (CR$... + CR$...), NOS ANOS-BASE DE 1989 E 1990, RESPECTIVAMENTE; E 3) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E AO FINSOCIAL.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo