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4701531 #
Numero do processo: 11618.002877/2004-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA - Não procede a alegação de cerceamento do direito de defesa postulada com supedâneo na recusa à produção de prova pericial, quando esta se revela inteiramente dispensável, considerando que a autuada somente depende de dados e documentos que poderiam ser trazidos comodamente à colação pela própria reclamante, nada justificando a participação de um expert para contradizer as assertivas do agente fiscal, tais os aspectos meramente contábeis e jurídicos abrigados na imputação e nos quesitos formulados na contestação. SUPRIMENTO DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - O suprimento de recursos feito por diretor-presidente de sociedade anônima caracteriza a omissão de receitas tributáveis, quando o contribuinte não comprovar a origem e a efetiva entrega dos recursos à sociedade, presumindo-se, pois, que os recursos supridos tiveram origem em receita omitida na escrituração. PIS - COFINS - CSSL - O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, quando se conclui, no julgamento, pela existência de receitas omitidas, ainda que presumidas, em razão de suprimentos de caixa cuja origem ou a efetiva entrega não se comprovou. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4702217 #
Numero do processo: 12686.000024/2001-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSL – GLOSA DE DESPESAS – As despesas dedutíveis são aquelas necessárias e usuais à atividade da pessoa jurídica, comprovadas por documentos hábeis e idôneos, preenchendo os requisitos da legislação vigente. São indedutíveis na apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSL as despesas não comprovadas por documentação hábil e idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4701653 #
Numero do processo: 11618.004318/2001-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – SOCIEDADES COOPERATIVAS – ATO COOPERATIVO – NÃO INCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE LUCRO. Conforme orientação jurisprudencial do Conselho de Contribuintes/MF, não há incidência de CSL sobre o resultado das cooperativas, decorrentes de atos cooperativos, devendo ser anulado o Lançamento de Ofício quando tributa todos os resultados, sem perquirir se os mesmos advém de atos cooperativos ou não.
Numero da decisão: 107-07459
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4703331 #
Numero do processo: 13061.000209/98-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - RESTITUIÇÃO - Tornada insubsistente a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro para o período-base de 1988 em razão da Resolução nº 11 de 1995 do Senado Federal e facultando a Lei a possibilidade da repetição do indébito fiscal por iniciativa do contribuinte, não se há de considerar extinto o direito à restituição sem que o mérito do litígio seja devidamente examinado. Entretanto, não se pode considerar passíveis de restituição os valores pagos nos períodos-base de 1990 e 1991, eis que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário (Art. 168, caput, e Inciso I, do CTN) e não haverem sido alcançados pela Decisão da Suprema Corte e pela Resolução retro citada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13819
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº 105-13.658, de 07/11/01, para dar provimento parcial ao recurso, para considerar não extinto o direito à restituição do período-base encerrado em 31/12/88, devendo o processo retornar à repartição de origem, para que se prossiga no apreciação do pleito, de modo que o mérito do litígio seja devidamente examinado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4702427 #
Numero do processo: 13005.000044/94-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - CONDIÇÕES - ERRO NA OPÇÃO - Não poderá optar pela tributação com base no lucro presumido a pessoa jurídica cujo lucro, no ano anterior, tenha sido submetido ao adicional de que trata o art. 25 da Lei nº 7.450/85. O fato de a pessoa jurídica ter iniciado, erroneamente, o pagamento do imposto segundo as regras do lucro presumido não autoriza a permanência no sistema quando presente uma hipótese excludente (§§ 1º e 2º do art. 40 da Lei nº 8.383/91). Recurso de ofício negado. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18613
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4702402 #
Numero do processo: 13003.000265/2005-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – DECISÃO DA DRJ DEVIDAMENTE MOTIVADA – OPTANTE PELO SIMPLES – AUSÊNCIA DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS – QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO – DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DA RECORRENTE – RECEITAS DE VENDAS E DEPÓSITOS CONSIDERADOS RECEITAS POR PRESUNÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA – PROVA MATERIAL HÁBIL E IDÔNEA - ARBITRAMENTO DO LUCRO – APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. A decisão da DRJ que analisa motivos de fato e de direito do lançamento e da defesa da Recorrente não é nula por falta de motivação. Preliminar afastada. O contribuinte optante pelo SIMPLES que desatende a intimação da fiscalização para apresentação dos livros obrigatórios dá ensejo ao permissivo legal de quebra do sigilo bancário. Receitas de vendas não justificadas e não declaradas configuram omissão de receita e aplicação de multa qualificada, ante ao evidente intuito de fraude. Demais receitas apuradas são consideradas de titularidade da Recorrente por presunção legal, atribuindo-lhe o ônus de provar o contrário. Não afastada a presunção, é de se manter o lançamento com a aplicação da multa de ofício de 75%. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-95.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado: Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4702666 #
Numero do processo: 13011.000106/2003-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. Para que haja isenção de imposto sobre a renda dos proventos de aposentadoria por invalidez, a moléstia deve estar definida no inciso XXXIII do artigo 39 do RIR aprovado pelo Decreto 3000 de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4703430 #
Numero do processo: 13064.000006/2003-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ENTREGA DE DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - Comprovado nos autos que a contribuinte não tem rendimentos a declarar e que figurou como dependente na declaração apresentada pelo cônjuge, resta configurada a entrega da declaração em conjunto, o que a desobriga de apresentar declaração. Assim, a entrega futura de declaração em separado, ainda que fora do prazo, não enseja a aplicação da multa. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4700446 #
Numero do processo: 11516.002324/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 PROVA. JUNTADA DE PROVAS. LIMITE TEMPORAL - A prova documental deve ser apresentada com a impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior ou que se refira a fato ou a direito superveniente ou ainda que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO - Os contribuintes devem comprovar, com documentos hábeis e idôneos, a efetividade das despesas cuja dedução pleiteia na declaração de rendimentos. Sem essa comprovação é lícito ao Fisco proceder à glosa da dedução. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago. MULTA DE OFÍCIO - LANÇAMENTO - A multa de ofício é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos e contribuições decorrentes de lançamento de ofício, nos percentuais previstos de 75% ou 150%, conforme a infração. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4698978 #
Numero do processo: 11080.018827/99-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE A correção monetária de balanços, no ano-calendário de 1994, deve ser calculada com base na variação da UFIR, por expressa determinação legal. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-07668
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello