Numero do processo: 10945.003730/2002-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente.
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 10980.000515/2004-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO – Incabível a recomposição, em exercícios posteriores, do saldo de lucro inflacionário a tributar pela Fazenda com a inclusão de exações já atingidas pela decadência. Recurso negado
Numero da decisão: 107-07802
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10980.000240/2006-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - ACORDO TRABALHISTA - NATUREZA DAS VERBAS - DEDUÇÕES - Tendo o lançamento respeitado a natureza das verbas pagas, bem como admitido as deduções cabíveis, não há que se falar em complemento de restituição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10980.004091/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA – A atribuição do auditor-fiscal da Receita Federal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é definida por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador, nem registro em Conselho Regional de Contabilidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO ÚLTIMO, FACE À AUTORIDADE DA COISA JULGADA – A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Irrelevantes, para obstar o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da exigência do crédito tributário em litígio, a modalidade processual judicial intentada bem como o momento em que é requerida a tutela judicial (se antes ou depois da autuação).
IRPJ. POSTERGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA ANTERIOR - A postergação do pagamento da CSLL ocorre em virtude de inobservância do regime de competência na escrituração de receitas, rendimentos, custos ou despesas, ou do reconhecimento de lucro, o que não é o caso tratado nos autos, porquanto o saldo da base de cálculo negativa anterior não transita pelas contas de resultado do exercício.
MULTA ADMINISTRATIVA NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO – o lançamento de ofício implica mandatoriamente na imposição da pertinente multa punitiva, salvo se comprovado estar a contribuinte, no momento da autuação, amparada por liminar concedida em mandado de segurança.
SELIC. INCIDÊNCIA DETERMINADA LEGALMENTE. ILEGALIDADE IMPOSSÍVEL - 1. É perfeita, no caso concreto, a aplicação da taxa SELIC, a qual é determinada legalmente pela Lei no 8.981, de 1995, art. 84, inciso I, e § 1º, Lei no 9.065, de 1995, art. 13, e Lei no 9.430, de 1996, art. 61, § 3º 13 da Lei no 9.065/95, os quais determinam que os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento, com fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, serão acrescidos na via administrativa ou judicial, de juros de mora equivalentes, a partir de 01/04/1995, à taxa referencial do Selic para títulos federais.
CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. REALIZAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO, INCLUSIVE PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE, COMO REGRA. EXCEÇÕES - 1. Milita presunção de validade constitucional em favor de leis e atos normativos do Poder Público, que só se desfaz quando incide o mecanismo de controle jurisdicional estatuído na Constituição Brasileira.
2. O poder/dever da Administração Pública, em especial dos órgãos julgadores, a respeito da realização do controle repressivo de constitucionalidade, restringe-se a (1) aplicar as decisões proferidas em sede de ação declaratória de constitucionalidade e ação declaratória de inconstitucionalidade (Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, art. 28, parágrafo único) e argüição de descumprimento de preceito fundamental (Lei no 9.882, 10 de novembro de 1999, art. 10, § 3º), definitivas ou através de medida cautelar (Decreto no 2.346, de 10 de outubro de 1997, art. 1º-A), (2) pôr em prática Resolução do Senado Federal que suspender a execução do ato (CF, art. 52, X), (3) observar as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação de texto constitucional (Decreto no 2.346/97, art. 4o, parágrafo único), (4) não aplicar o objeto de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em caso concreto, cuja extensão dos efeitos jurídicos tenha sido autorizada pelo Presidente da República (Decreto no 2.346/97, art. 1o, § 3o) (5) não dar eficácia à legislação que embase a exigência de crédito tributário cuja constituição tenha sido dispensada por ato do Secretário da Receita Federal ou objeto de determinação, pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de desistência de ação de execução fiscal (Portaria MF no 55, de 16 de março de 1998, art. 22-A - artigo acrescentado pela Portaria MF nº 103, de 23 de abril de 2002). Negado provimento ao recurso voluntário. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21238
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso em relação à materia submetida ao Crivo do Poder Judiciário, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10980.012202/2005-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA. PERÍCIA INDEFERIDA - Insubsistente a argüição de cerceamento do direito de defesa por indeferimento de perícia contábil requerida pela contribuinte, quando não obedecidas as normas estabelecidas no art. 16, inciso IV do Dec.nº.70.235/72, sendo considerada como não requerida no termos do § 1º do referido decreto.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. LIVROS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FORA DAS NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO LUCRO REAL - Procedente o arbitramento quando a escrituração fiscal e contábil está em desacordo com as normas legais, tornando-se imprestáveis para a apuração do lucro real, mesmo após intimações específicas para a regularização. Inócua a argüição pela autuada de estar disponível para a autoridade fiscal a escrituração contábil reprocessada após o encerramento da ação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO E CONFISCO - A simples omissão de receita não configura por si só a qualificação da multa de ofício, sem a prova cabal pela autoridade fiscal do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. É a determinação da Súmula nº. 14 do 1º CC. A multa de ofício de 75% é exigível em decorrência da ação fiscal, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96, quando não procedido pelo sujeito passivo o cumprimento a contempo, de suas obrigações tributárias. Equivocada a interpretação da contribuinte quando argui o art. 150 da CF/88 para atacar a aplicação de multa de ofício, como efeito de confisco. Indiscutível na esfera administrativa inconstitucionalidade de normas legais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Apurada a tributação do IRPJ, aplica-se a exigência reflexa da CSLL, do PIS e da COFINS, por sua relação de causa e efeito.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-09.232
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10945.001250/2005-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRAZO RECURSAL – MARCO INICIAL – RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE.
- Em conformidade com o artigo 210 do CTN; o artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e o artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação.
- O termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte.
- Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10980.008259/2001-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15514
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10950.000831/2002-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA APÓS IMPUGNAÇÃO. AUTOR. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM FACE DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS FISCAIS. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. Os trabalhos de diligência, em quaisquer fases do processo, são de competência estrita dos Auditores Fiscais da Receita Federal, consoante faculdade prescrita pelo art. 7.º, da Lei n.º 2.354/54, combinado com o art. 18 do Decreto n.º 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE DEVOLUÇÃO PARCIAL DE DOCUMENTOS. PREJUÍZO À DEFESA. CERCEAMENTO NÃO SUPRIDO PELA DILIGÊNCIA CONTESTADA. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. Se o Termo de Verificação Fiscal , juntamente com as intimações pretéritas detalham, minudentemente, por ano-calendário, o número da nota fiscal, nº de registro da DI, data da operação, valores individualizados, impostos pagos, importações pagas e não registradas, dentre outros elementos, não há como concluir que, embasada nesses dados, não possa a empresa saber ou identificar qual a formação da respectiva base de cálculo de que é acusada. Ademais, se dúvida alguma houvesse, os autos à disposição da parte haveriam de suprir tal lacuna sem qualquer óbice ao contraditório e a ampla defesa.
IRPJ.OMISSÃO NO REGISTRO DE COMPRAS. LIQUIDAÇÕES. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.LANÇAMENTO PROCEDENTE. Em sendo o fato conhecido a liquidação de compras não registradas a partir de diversos, notáveis e convergentes indícios, infere-se que a presunção decorra de omissão de receitas. INDÍCIOS VÁRIOS E CONCORDANTES SÃO PROVA, como já decidiu a Suprema Corte.
Numero da decisão: 107-07036
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10945.004300/2004-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO-OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA- Estando a obtenção das informações sobre a movimentação financeira do contribuinte respaldada por lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico, não padece de vício o procedimento.
OMISSÃO RE RECEITA- DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos efetuados em conta corrente bancária mantida pela pessoa jurídica, se não comprovada sua origem, presumem-se oriundos de receitas omitidas.
MULTA QUALIFICADA. Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada.
MULTA E JUROS PREVISTOS EM LEIS VIGENTES.
Estando a multa e os juros lançados em absoluta conformidade com as respectivas legislações de regência, não podem ter seus percentuais reduzidos aleatoriamente pelo julgador administrativo, em virtude de alegada feição confiscatória da multa e inconstitucionalidade da exigência de juros com base na taxa Selic.
DECORRÊNCIA. PIS. COFINS. CSSL. Embasando-se os lançamentos reflexos nas mesmas ocorrências fáticas relativas ao IRPJ, aplicam-se àqueles, no que couber, o que restar decidido com relação a este.
Numero da decisão: 101-95.103
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.012730/93-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Caracterizada a vinculação do feito com processo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, há que ser idêntica a solução dos procedimentos, visto que o resultado do matriz aproveitará o processo reflexo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12517
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o acórdão nº 105-11.625, de 09/07/97 para, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
