Numero do processo: 10120.005810/95-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05328
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10183.003885/91-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 105-13230
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-13.226, de 12/07/00.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10140.002707/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO – Encontrando-se a decisão amparada em fundamentação legal precisa, não prospera a alegação de nulidade suscitada a pretexto de ausência de motivação.
DILIGÊNCIA- Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários quanto à ocorrência do fato indício previsto para caracterização da presunção legal, a produção da prova para desconstituir a presunção é ônus exclusivo do contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS.- De acordo com o art. 42 da Lei n. 9.430/96, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação às quais o titular não comprove a origem dos recursos, são considerados omissão de receitas.
APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO ARBITRADO- A falta de apresentação de livros e documentos autoriza o arbitramento do lucro. A apuração afasta a possibilidade de dedução de quaisquer a pretexto de caracterizarem despesa ou custo.
AUTUAÇÕES REFLEXAS: PIS – COFINS – CSLL - Uma vez que a omissão de receitas influencia também a base de cálculo do PIS, da COFINS e da CSLL, aplica-se aos respectivos lançamentos o decidido quanto ao lançamento do IRPJ, de que são aqueles decorrentes.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Evidenciado o intuito de fraude pelos indícios caracterizadoras dessa prática nos procedimentos adotados pela contribuinte, aplica-se a multa qualificada de 150%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.144
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo das exigências os valores dos cheques devolvidos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10166.010266/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX-OFFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido.
NORMAS PROCESSUAIS – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO -DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – Tendo a contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre a matéria ao Poder Judiciário.
CSLL – EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO – As reservas de contingências sendo obrigatórias nos termos da legislação especial, podem ser excluídas para apuração da base de cálculo da CSLL, nos termos do inciso I, art. 13, da Lei n. 9.249/95. Entretanto, devem ser adicionadas à respectiva base de cálculo nos períodos em que eventualmente ocorram suas reversões.
CSLL – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – FUNDO DE COBERTURA DE OSCILAÇÃO DE RISCOS – Por se tratar de um fundo previdencial, apurado exclusivamente pelo atuário em bases técnicas, o Fundo de Cobertura de Oscilação de Riscos pode ser excluído da base de cálculo da contribuição social.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, não conhecer do mérito quanto a incidência da CSLL em face da ação judicial concomitante e, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores correspondentes ao fundo de cobertura de oscilações de risco, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10140.002411/98-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ESCLARECIMENTOS - Os esclarecimentos prestados pelo contribuinte no curso do procedimento fiscal somente podem ser descartados com elemento seguro de prova ou indício veemente de sua falsidade ou inexatidão (DL 5.844, de 1943, art. 97, § 1°; Decreto 3.000, de 1999 art. 845, § 1°).
IRPF - PRESUNÇÕES - Mesmo as presunções, quando legal e expressamente autorizadas como fundamento da imposição tributária, se fundam em fatos concretos e objetivos, sólidos em sua estruturação.
IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos bancários, "per se", não constituem renda, nem integram o conceito de sinal exterior de riqueza - gastos incompatíveis com as disponibilidades comprovadas. Constituem mero indício e que, em procedimento de ofício, compete ao fisco a prova do benefício do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17438
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10120.006411/2003-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RENDIMENTO - Caso o contribuinte não comprove a origem dos depósitos bancários em conta-corrente mantida em instituição financeira, hígida a tributação de tais depósitos, presumidos como rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIOS NO PROCEDIMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA -
A Portaria SRF nº 1.265/99, que estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, estatui a possibilidade de prorrogação do MPF mediante a formalização de MPF C dentro do prazo regulamentar, não se exigindo que a notificação ao contribuinte do MPF C também se faça neste prazo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.736
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10120.008772/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO- Tendo o contribuinte, intimado para tanto, deixado de apresentar, ao tempo da fiscalização, livros de escrituração obrigatória segundo as leis comerciais e fiscais, resta caracterizada a concretização da hipótese prevista para o arbitramento do lucro.
MULTA ISOLADA- Descaracterizada, pela fiscalização, a apuração do imposto pelo lucro real, descabe a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas, só exigíveis quando a base de cálculo é o lucro real anual.
Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 101-94.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10140.003765/2001-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - 1996 - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A presunção legal de omissão de receita, pela manutenção no passivo de obrigações já liquidadas, inquina a aplicação da norma contida no caput do artigo 228 do RIR/94 (Matriz Legal DL. 1.598/77, art. 12).
PASSIVO FICTÍCIO - Improcede a exigência quando a fiscalização não comprova que a obrigação tenha sido paga no curso do ano-base.
DECORRÊNCIA - CSLL - COFINS - PIS - A improcedência parcial da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07179
Decisão: Por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10166.007091/95-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento quando não houver nos autos uma das peças hábeis a formalizar a exigência, auto de infração ou notificação de lançamento regular.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11061
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo ab initio, por falta de elemento essencial à sua constituição.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10215.000437/2003-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - REEXAME FISCAL - Comprovado por intermédio da expedição do Mandado de Procedimento Fiscal assinado por autoridade superior à Chefia do Auditor Fiscal para a execução de trabalhos inerentes à fiscalização.
IRPF - PRELIMINAR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - Não há como acolher o pedido de diligência principalmente quando este não atende o prescrito no inciso IV do Art. 16 do Decreto n.° 70.235, de 6 de março de 1972. É improcedente o pedido de diligência que pretende transferir para a autoridade julgadora o ônus de determinar as providências necessárias à elucidação de dúvidas porventura existentes no feito fiscal.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
