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4684335 #
Numero do processo: 10880.060814/93-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE COMPRAS - A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, a despeito de constituir-se em irregularidade que pressupõe omissão de receita na data de seus pagamentos, não autoriza a tributação de receitas omitidas pelo somatório dos valores não escriturados, por irreal a base de cálculo e o período de apuração, necessitando de um aprofundamento da auditoria para verificar o real valor omitido. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06074
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4685342 #
Numero do processo: 10909.000849/95-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF EX.: 1995 - Comprovado o recebimento de "recursos" em montante superior ao acréscimo patrimonial a descoberto apurado, cancela-se o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42468
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4684134 #
Numero do processo: 10880.042046/90-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF – PROVA EMPRESTADA – APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Inexiste vedação à utilização, pelo Fisco Federal, dos levantamentos efetuados pelo Fisco Estadual quando as provas coletadas demonstrem a ocorrência de infração à legislação tributária federal. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminar rejeitada. IRF – DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA – DL 2.065/83 – A ocorrência do fato gerador desta modalidade de tributo pressupõe a existência de fluxo financeiro, que permita a distribuição efetiva dos recursos aos sócios. Diferenças no resultado da pessoa jurídica que não se adequem à hipótese legal devem ser exonerados do lançamento do IRF. OMISSÃO DE RECEITA - PROVA EMPRESTADA – NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO EFETIAVA - O que se pode emprestar da fiscalização estadual são os documentos e as provas que demonstram a infração, cuja prática traz reflexos para a tributação federal, não apenas a conclusão exposta no auto de infração lavrado pela Secretaria da Fazenda Estadual. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que deram provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Longo.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4684647 #
Numero do processo: 10882.001247/97-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Incabível recurso de ofício de decisão do Delegado da Receita Federal que, revendo de ofício lançamento suplementar, exonera o sujeito passivo de crédito tributário, mesmo superior ao previsto no art. 34 do Decreto n° 70.235/72 (com alteração da MP n° 1602/97 (Lei 9.532/97) e Portaria n° 333/97). ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19280
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO "EX OFFICIO" POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4685621 #
Numero do processo: 10912.000469/2002-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - Estando obrigado à entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, sua apresentação fora do prazo legal fixado sujeita o contribuinte ao pagamento da multa por atraso. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13547
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4686217 #
Numero do processo: 10920.002704/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS FISCAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – A verba paga sob a rubrica “auxílio combustível” aos fiscais de Santa Catarina, tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora a remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15252
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes Britto, Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4688247 #
Numero do processo: 10935.001345/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19662
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4687305 #
Numero do processo: 10930.001829/2001-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÕES DO IMPOSTO - COMPENSAÇÕES - IRRF E SALDO DE IRPJ A COMPENSAR DE PERÍODOS ANTERIORES - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Na fase procedimental do processo administrativo fiscal predomina o princípio da inquisitoriedade; o princípio do contraditório e da ampla defesa somente pode ser invocado na fase processual seguinte, depois de formalizada a acusação fiscal. Os valores deduzidos na apuração do imposto devido, indicados na declaração de rendimentos, se sujeitam à comprovação da efetividade do direito à compensação. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e,no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4698579 #
Numero do processo: 11080.010279/92-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NÃO APRECIAÇÃO DE ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não configura cerceamento do direito de defesa o fato de a autoridade monocrática julgar-se incompetente para declarar a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo, se aquela autoridade manifestando seu juízo, apoiado em doutrina contrária, deixa de enfrentar os argumentos expendidos na inicial. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL - DEDUTIBILIDADE - Os tributos e contribuições que estavam com sua exigibilidade suspensa, por força do disposto no artigo 151 do Código Tributário Nacional, anteriormente ao advento da Lei n. 8.541, de 1993, são dedutíveis para os efeitos de determinar o lucro real no período-base em que ocorrer o fato gerador da correspondente obrigação "ex vi" do disposto no artigo 225, do RIR/80. II - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - A impropriedade na classificação contábil de "Custos de Reformas" e "Cartas e Patentes" a título de "Construção em andamento" não enseja a glosa automática do total dos encargos de depreciação apropriados no resultado do exercício, sem que sejam investigados os reflexos tributários decorrentes da falha escritural, visto que ambas são dedutíveis: a primeira sujeitando-se à depreciação e a segunda à amortização. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FATURADAS E ESCRITURADAS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE RECEITAS - Não caracteriza omissão de receita o fato de a empresa ter escriturado receitas de prestação de serviços faturadas em conta de "Adiantamento de Clientes", sem trânsito no resultado do exercício. Tal procedimento, contudo, acarreta falta de tributação das referidas receitas e sujeita-se ao lançamento de ofício, por esse fundamento. MULTA DE OFÍCIO DE 150% - EXISTÊNCIA DE NOTA FISCAL/FATURA - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL INADEQUADA - AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO - A simulação pressupõe a intenção do sujeito passivo de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Assim, uma vez emitida a competente documentação fiscal e feita a contabilização, ainda que em conta imprópria (Exigível ao invés de Receita), não há que falar-se em simulação, mas apenas falta de tributação, sujeitando- se o contribuinte apenas à multa básica. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - ÍNDICE - Nos exercícios financeiros de 1989 e 1990, os índices a serem utilizados para correção das demonstrações financeiras são aqueles que incorporam a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, em cada período. UFIR - CIRCULAÇÃO DO D.O.U. DE 31/12/91 - E cabível a correção monetária com base na UFIR a partir de 02/01/92, pois o Diário Oficial da União de 31/12/91, que publicou a Lei n. 8.383/91, instituidora desse indexador, circulou no próprio dia trinta e um. Inexistência de ofensa ao princípio da anterioridade. INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Por força do disposto no art. 101 do C.T.N. e no parágrafo 4. do art. 1. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n. 8.218/91. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/FATURAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis ns. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS deve ter por fundamento a Lei Complementar n. 7/70. Excluem-se do lançamento quaisquer efeitos resultantes da aplicação dos dispositivos retirados do ordenamento jurídico. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à Contribuição Social aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI N. 2.065, DE 1983 - O não oferecimento à tributação de receitas decorrentes de serviços prestados, emitidas as correspondentes Notas Fiscais/Faturas, com incorreta apropriação contábil, não se enquadra na hipótese descrita no artigo 8o., do Decreto-lei n. 2.065/83. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91558
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4698575 #
Numero do processo: 11080.010170/92-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não se considera acréscimo patrimonial a descoberto, quando o contribuinte comprova com vasta documentação idônea a origem de recursos empregados na aquisição de imóvel. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10658
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo