Numero do processo: 11516.002016/2002-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - LIMITE DE VALOR PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - No período relativo a 1º de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 1999, os Cartórios estavam obrigados a apresentar a DOI, somente, quando o valor de alienação do imóvel fosse superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (Art. 6º da IN SRF nº. 4, de 1998).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - SUJEIÇÃO PASSIVA - Quando for o caso de entrega intempestiva de Declaração de Operações imobiliárias - DOI, deve figurar no pólo passivo do procedimento fiscal, o responsável pelo Cartório à época do cometimento de tais infrações, e não o estabelecimento cartorário.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - Ao mencionar que o local da lavratura do Auto de Infração é aquele no qual são apuradas as irregularidades quanto às obrigações tributárias do contribuinte, não quis o legislador, através do artigo 10 do Decreto nº. 70.235, de 1972, dizer ser aquele, necessariamente, o estabelecimento do mesmo. Assim, é válido o Auto de Infração lavrado na repartição fiscal, se o agente competente dispunha dos elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento tributário correspondente.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei n. 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso de ofício negado.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-20.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
I Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo sujeito passivo e, no mérito,
NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11618.003970/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - SIGILO BANCÁRIO - Comprovado que as requisições sobre movimentação financeira foram efetuadas após o início da abertura de procedimento fiscal contra o contribuinte, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - O indeferimento motivado de realização de perícia não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - Não padece de nulidade a decisão que, aprecia as razões de defesa e fundamenta suas conclusões nos dispositivos legais pertinentes à matéria.
PRELIMINAR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - É de se indeferir a solicitação de diligência que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
TRIBUTAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
MULTA DE OFÍCIO "QUALIFICADA" - Comprovado o intuito doloso do contribuinte, com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzidas pelo não pagamento do imposto devido na tributação da sua pessoa física, cabível a aplicação da multa qualificada, tipificada no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO - EXASPERAÇÃO - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Aplica-se o agravamento da multa de ofício, nos termos da Lei nº 9.430/96, art. 44, § 2º, quando provado que o interessado não atendeu à intimação para prestar esclarecimentos acerca da origem dos recursos empregados em depósitos mantidos junto à instituição financeira.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13167
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER as preliminares de nulidade do lançamento, de nulidade da decisão de primeira instância e de prova ilícita e a solicitação de perícia e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13026.000046/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houve a entrega de declaração de rendimentos, dentro do respectivo exercício.
PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13009.000170/2001-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 22/05/1998, 02/08/1998, 10/09/1998, 13/10/1998, 03/11/1998, 09/11/1998, 24/11/1998, 14/12/1998, 21/12/1998, 22/12/1998
Ementa: IRRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – PROVAS SUFICIENTES PARA INFIRMAR O TRABALHO FISCAL
O objeto da autuação fiscal aborda matéria de prova. O conjunto probante dos autos são suficientes para ilidir o trabalho fiscal. Decisão recorrida mantida.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termosdo relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 13808.005199/98-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não pode prosperar o pedido de retificação de declaração de rendimentos, quando não comprovado o erro nela contido.
Numero da decisão: 107-05926
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13805.013242/97-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1997
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCROS DISTRIBUÍDOS REFERENTES AOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 1994 E 1995 -INCABÍVEL A COMPENSAÇÃO COM OUTRO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO
A vista do disposto no Artigo 2º, letra "b" da Lei n° 9.064, de 20 de julho de 1995, o Imposto de Renda Retido na Fonte será compensável com o imposto de renda que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver que recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros ou outros interesses. Inaplicabilidade do disposto no disposto no art. 10 da Lei n° 9.249, de 1995, aos lucros apurados anteriormente a janeiro de 1996. Incabível a compensação com outros tributos ou contribuições.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13805.012123/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – AC. 1991 e 1992
IRRF - Tratando-se de contribuinte cuja natureza jurídica, à época dos fatos, era a de sociedade por ações, não procede exigência a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, tendo em vista a suspensão, pelo Senado Federal, da execução do artigo 35 da Lei nº 7.713/1988, no que diz respeito à expressão "o acionista" nele contida, por força da Resolução do Senado Federal nº 82/1996.
LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quanto às matérias peculiares de cada tributo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 101-95.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13807.009052/2001-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRFONTE - VALORES RETIDOS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Constitui infração o não recolhimento aos cofres da União de valores retidos a título de IRRFonte, mormente quando identificados nos próprios Livros Diário e Razão da empresa.
SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13819.000880/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Numero da decisão: 101-94.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso face à opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13805.002281/96-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1991
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - Demonstrada a inexistência da contradição apontada, devem ser rejeitados os embargos interpostos.
Numero da decisão: 105-17.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos e declarar insubsistentes as alegações suscitadas, ratificando a decisão contida no Acórdão n° 105-16.596 de 05 de julho de 2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
