Numero do processo: 19515.000485/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AUXÍLIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM - Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem estão contidas no âmbito de incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na declaração de ajuste anual.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo à tributação na declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando-a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 16327.000171/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
PROVISÂO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – No caso de instituições financeiras, o valor da Provisão para Devedores Duvidosos poderá ser calculado, alternativamente, com base na relação observada nos últimos três anos, entre os créditos não liquidados e o total de créditos da empresa, com fulcro no parágrafo segundo do artigo 61 da Lei 4506/64.
PREJUÍZO NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – Até o advento da Lei 8981/95, permaneceu em vigor o inciso III, da Portaria do Ministro da Fazenda número 450/76.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93296
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 16327.002393/00-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se ao litígio a mesma decisão proferida no tocante à autuação de Imposto sobre a Renda, em razão da estreita relação de causa e efeito entre a acusação de omissão de receita no processo principal e a imputação reflexa de falta de recolhimento de PIS nestes autos.
Numero da decisão: 107-09.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 16327.001511/2005-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – CONVERSÃO - Ao teor do disposto do § 7º. do art. 394 do RIR/99, que reiterou o disposto no art. 25, § 4º da Lei nº 9.249/95, para efeito de conversão para o Real, os lucros auferidos no exterior devem ser convertidos em reais pela taxa de câmbio, para a venda, dos dias das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros da controlada e coligada.
VARIAÇÃO CAMBIAL – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL – Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, no mérito, DAR provimento ao recurso para que a conversão dos lucros auferidos no exterior de 1996 a 2001 seja realizada pela taxa de câmbio do dia das demonstrações financeiras em que tenha sido apurados., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.003186/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS. A Lei 9.430/96 não cria qualquer restrição para escolha do método de cálculo do preço-parâmetro.
Numero da decisão: 101-96.682
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.001799/2001-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CSSL – ARRENDAMENTO MERCANTIL – DEDUÇÃO DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) E DAS PARCELAS VINCENDAS.
_ Nos contratos de arrendamento mercantil, a parcela ajustada para fins de aquisição do bem (Valor Residual Garantido – VRG) não pode ser utilizado no procedimento contábil de dedução de perdas no recebimento de créditos.
_ Devem ser oferecidos à tributação dos valores correspondentes às parcelas de contraprestação de leasing em atraso, que não foram apropriadas como receitas no período de sua exigibilidade e foram baixadas como perdas em operações de créditos.
Recurso improvido.
- PUBLICADO DOU Nº 132 DE 12/0705, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07880
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 19515.004867/2003-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
EMENTA - MULTA QUALIFICADA - PRAZO DECADENCIAL - CONTAGEM - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS -
Uma vez procedente a qualificação da multa, altera-se a contagem do prazo decadencial de acordo com o art. 173 do CTNI, em relação ao que, no presente caso, procedem os embargos interpostos pela Fazenda Nacional, uma vez omisso o acórdão 108-9.230, da sessão de 28 de fevereiro de 2007, razão pela qual retifico o mesmo para negar-lhe provimento, afastando a decadência suscitada para as contribuições sociais.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.613
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, para sanar a omissão apontada, e RETIFICAR o Acórdão n° 108-09.230, de 28/02/07 para AFASTAR a preliminar de decadência, ratificando-se, no mérito, o não provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 16707.002018/2001-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PREJUÍZOS FISCAL – LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – Por disposição do art. 42 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, os prejuízos fiscais, inclusive os acumulados até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensados nos períodos de apuração subsequentes, até o limite de 30% do lucro líquido ajustado.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não cabe a aplicação concomitante de multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos e de multa de ofício, decorrente da sua revisão.
Numero da decisão: 107-07286
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa por atraso na entrega da declaração.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 18471.001140/2003-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - VENDA PARCELADA - BASE DE CÁLCULO - Na alienação parcelada de bens ou direitos, o ganho de capital é a diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição, devendo ser tributado na proporção de cada parcela, quando de seu recebimento.
GANHO DE CAPITAL - EFEITO DE DECISÃO JUDICIAL QUE HOMOLOGOU ACORDO PARA CONSIDERAR COMO INDENIZAÇÃO PARCELA RECEBIDA COMO PARTE DO PAGAMENTO - Decisão judicial superveniente, homologatória de acordo entre as partes, em que estas dizem concordar em considerar como indenização por perdas e danos os valores recebidos em decorrência da transação, não muda a natureza do rendimento e, portanto, não afasta a incidência do imposto sobre o ganho de capital relativamente às parcelas recebidas.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-21.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 19515.004771/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 103-23.309
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência para DAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu em relação à CSLL e à COFINS, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que não a acolheu em relação à CSLL, à COFINS e ao PIS, ambos em face do art. 45 da Lei n° 8.212/91, e Luciano de Oliveira Valença (Presidente) que não a acolheu. Restou prejudicada a apreciação do recurso de oficio por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes