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4653530 #
Numero do processo: 10435.000075/95-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO FUNDAMENTADO EM ERRO MATERIAL. Cancela-se o lançamento efetuado com base em erro material cometido pelo contribuinte na Declaração de Rendimentos. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04917
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4658401 #
Numero do processo: 10580.012721/2004-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502/64. IRPF – GANHO DE CAPITAL – TITULOS PRO SOLUTO – DECADÊNCIA - Na venda a prazo efetuada com notas promissórias recebidas pro soluto, considera-se, para fins de apuração de ganho de capital, ocorrido o fato gerador na data da alienação do imóvel, já que o pagamento pro soluto é aquele que se dá quitação da dívida a que se refere, sem depender de qualquer evento posterior. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4658486 #
Numero do processo: 10580.015092/99-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRAZO PARA REPETIÇÃO DO IRPF RETIDO INDEVIDAMENTE NA FONTE - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168. No entanto, se o contribuinte pleiteou a restituição enquanto a S.R.F, através da Coordenação Geral do Sistema de Tributação, mantinha o entendimento de que o prazo se devesse contar de maneira diferente, mais benéfica para o mesmo, prevalece tal prazo, até que novo ato administrativo revogue, expressamente, tal interpretação. IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44488
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4653815 #
Numero do processo: 10467.001362/95-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e Inciso V, do art. 5°, da Instrução Normativa nº 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09784
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4653745 #
Numero do processo: 10435.001609/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1997 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO MENSAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O levantamento do acréscimo patrimonial com a utilização de dados anuais inibe a identificação do momento da percepção da renda. IRPF - EX.: 1993 e 1994 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - DUPLA INCIDÊNCIA - Aplicada a penalidade de ofício para a omissão de rendimentos, ilegal a incidência de outra destinada a punir a mora pela respectiva entrega, a destempo, da declaração de ajuste anual, uma vez que esta se encontra inserida no comando legal daquela. CERCEAMENTO DE DEFESA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - O lançamento deve conter os artigos da lei que determinam a incidência tributária e os acréscimos pertinentes, bem assim, aqueles que permitam maiores esclarecimentos ao sujeito passivo. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-45.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que negavam provimento apenas quanto ao acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário de 1996.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4654952 #
Numero do processo: 10480.012368/90-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Anula-se o lançamento que contenha erro na notificação da matéria tributável (erro material).
Numero da decisão: 101-92384
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o Acórdão nº 101-90.989, de 17.04.97, bem como anular o lançamento referente ao Finsocial sobre o Imposto de Renda Devido, por evidente equívoco da matéria tributável.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4658200 #
Numero do processo: 10580.010662/2004-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REO – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – LÓGICA INTERNA NA APURAÇÃO – Se para efeito do cálculo da produção possível foram tidos como razoáveis percentuais para produtos diversos, inaplicável a consideração do produto de maior valor como de produção exclusiva na receitas omitidas, à luz da ressalva constante no § 1º, artigo 423 do RIPI/98, atual 448 do RIPI/02.
Numero da decisão: 101-95.951
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4657841 #
Numero do processo: 10580.006672/2001-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA - DOLO NÃO COMPROVADO - MISTER DO FISCO - IMPOSSIBILIDADE - A multa na forma qualificada deverá ser aplicada em conformidade com a lei. Se a legislação exige para sua aplicação o evidente intuito de fraude, este deve ficar comprovado nos autos, mister de responsabilidade do agente fiscal do lançamento do tributo. Não há possibilidade de se adotar a multa de 150% por falta de prova da evidência da fraude, mormente, porque se trata de falta de retenção de Imposto de Renda na Fonte, onde o pagamento a beneficiário não identificado fora apurado pelo Fisco. CONFISCO - SANÇÃO PREVISTA EM LEI - É competência atribuída, em caráter privativo, ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, manifestar-se sobre as matérias definidas em leis, cabendo à esfera administrativa zelar pelo seu cumprimento. Assim não cabe nesta esfera a argüição de confisco de percentual de multa instituída em lei. JUROS DE MORA - SELIC - A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial do Selic tem previsão legal. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4658479 #
Numero do processo: 10580.014081/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Exercício: 1999 IRRF. Correta a retenção de IRRF pela fonte pagadora de aluguel quando esta for pessoa jurídica e o beneficiário for pessoa física. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL REALIZADA COM BEM IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO. Se no contrato social consta que a integralização de capital com imóveis ocorrerá em momento futuro, não há que se discutir se a efetiva transferência de titularidade dos bens ocorreu no ato de registro do contrato da sociedade na Junta Comercial ou na transcrição do Registro de Imóveis. O próprio contrato social define o segundo ato para esse fim. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4656223 #
Numero do processo: 10510.003161/2002-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF MOLÉSTIA GRAVE. Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95. IRPF MAL DE ALZHEIMER ALIENAÇÃO MENTAL. Havendo nos autos laudos médicos confirmando que o contribuinte é portador do chamado Mal de Alzheimer, sendo que o quadro clínico apresentado caracteriza sua alienação mental, deve-se concluir que tem direito ao gozo da isenção prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14468
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda, que consideram não comprovada a condição de recebimento d proven os de reforma.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage