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4676679 #
Numero do processo: 10840.001181/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nº 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição, das previstas na Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18755
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola

4675055 #
Numero do processo: 10830.007929/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA. Não comporta a alegação de ilegitimidade passiva nos casos de tributação definitiva posto que o sujeito passivo é o beneficiário do rendimento de aplicações financeira de renda variável e não se confunde com a hipótese de tributação exclusiva na fonte. NORMAS GERAIS. IMUNIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A entidade de previdência privada fechada mantida, exclusivamente, por contribuição dos empregadores e/ou patrocinadores, assiste o direito ao reconhecimento da imunidade tributária expressa no artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da CF/88, equiparada a instituição de assistência social, consoante reiterada manifestação do Supremo Tribunal Federal (RE-259.756 e RE-235.003). Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93991
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito, dar provimento ao recurso
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4673868 #
Numero do processo: 10830.003702/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4678278 #
Numero do processo: 10850.001493/89-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NEGÓCIOS DE MÚTUO - Operações caracterizadoras como negócios de mútuo entre empresas interligadas, aplicar-se-á o procedimento previsto no Artigo 21, do Decreto-lei Nº 2.065/83. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE - A compensação do imposto de renda retido na fonte, deverá ser comprovado através de documentos emitidos pela fonte retentora do imposto. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Deverá ser adicionado ao lucro real, a contrapartida da variação monetária ativa, decorrente da atualização monetária do imposto retido na fonte. ADICIONAL DO IMPOSTO - Existindo crédito ainda em litígio, é devido o adicional do imposto no período-base em que o lucro real ultrapasse o valor limite para sua incidência. Recurso negado. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19190
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4678088 #
Numero do processo: 10850.000324/93-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS DEDUÇÃO - PROCESSO DECORRENTE - Pela relação de causa e efeito, é de se aplicar decisão igual àquela proferida no processo principal. TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Devem ser excluídos da cobrança os efeitos financeiros da variação da TRD no período que antecedeu a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (DOU de 30/08/91). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13686
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 (isso quanto ao exercício financeiro de 1988, cuja apreciação foi determinada através da decisão consubstânciada no Acórdão nº CSRF/01-03.443, de 24/07/01),
Nome do relator: Não Informado

4676865 #
Numero do processo: 10840.002210/92-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA O Decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorem, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-02377
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,PAR AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº 107-02.345, DE 04/07/95, NO QUE SE REFERE À EXCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES Á TRD ANTERIORES A 01/08/91. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE NEGAVA PROVIMENTO .
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4673566 #
Numero do processo: 10830.002575/2001-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO PERICIAL - APOSENTADORIA - Estão isentos do imposto sobre a renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4673541 #
Numero do processo: 10830.002485/88-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Rejeita-se a tese exposta face ao entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 94.482/SP, DE 06.10.82). IRPJ - CUSTOS E OU DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - PROVA EMPRESTADA - Não pode prosperar o lançamento efetuado com base em cópias de autos de infração lavrados pela fiscalização estadual (prova emprestada), sem um exame acurado das repercussões na tributação do Imposto de Renda de Pessoas jurídicas, especialmente porque até o presente momento, decorridos mais de treze anos, o litígio submetido ao julgametno do Tribunal de Impostos e Taxas não foi inteiramente solucionado. IRPJ - GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA - A falta de constituição de rpovisão para pagamento de imposto de renda ou mesmo a constituição da mesma provisão, não assegura a dedutibilidade d acorreção ou atualização monetária dos valores correspondentes a mesma provisão, face à proibição expressa estabelecida no artigo 22 do Decreto-lei nr. 1.967/82 e cuja vedação só foi levantada com o advento do artigo 4o., Decreto-lei nr. 2.323/87, e quando o impsoto tenha sido pago no vencimento. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LCUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - O valor creditado ao sócio-diretor a título de empréstimo ou antecipação de direitos deve ser excluído do montante do Patrimônio Líquido, até o limtie dos lucros suspensos, para cálculo da correção monetária, sob pena de caracterização da distribuição disfarçada de lucros. IRPJ - IMOBILIZAÇÕES CONTABILIZADAS COMO DESPESAS OPERACIONAIS - Gastos efetuados para a limpeza de lagoas existentes no terreno classificam-se como simples despesas de manutenção e conservação mas outras melhorias como terraplanagem, compras de terras especiais e plantação de gramas e outras plantas diversas devem ser ativadas. Os dispêndios efetuados cmo retífica de motores devem ser classificados no ativo permanente quando a autoridade lançadora comprovar que os melhoramentos introduzidos aumentaram em mais de um ano, na vida útil prevista no ato da aquisição dos mesmos motores. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - Não podem ser apropriadas como despesas operacionais na determinação do lucro real, as aquisições de baixelas, lavaora e refrigerador, a título de brindes, por não preencher os requisitos estabelecidos no Parecer Normativo CST nr. 15/76, ainda que tenham sido doadas a clientes preferenciais, por que não normais e nem usuais. IRPJ - DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR - Só podem ser admitidas como custos ou despesas operacionais, os dispêndios realizados com viagens no exterior e efetivamente comprovados mediante documentação hábil e idônea e, ainda, se comprovada a necessidade, usualidade e normalidade dos mesmos apra a realização negócios da pessoa jurídica. Rejeitada a preliminar e, no mérito, provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93264
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do litígio as parcelas de Cr$ 19.412.400,00, Cr$ 1.925.357.376,00, Cr$ 5.803.528.426,00 e Cz$ 1.747.533,41, respectivamente, nos exercícios de 1984, 1985, 1986 e 1987.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4676673 #
Numero do processo: 10840.001167/98-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - O contribuinte pode compensar em sua Declaração de Rendimentos os prejuízos fiscais de anos-calendário anteriores, devidamente comprovados, devendo ser corrigidos os erros de preenchimento ocorridos quando da apresentação da DIRPJ. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03).
Numero da decisão: 103-21134
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4677066 #
Numero do processo: 10840.003133/2001-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade anônimas, alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se a partir de sua publicação. Assim, não tendo transcorrido entre a data da publicação da Resolução e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO