Numero do processo: 10730.000288/2003-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS – INTERPOSIÇÃO DE PESSOA – Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10735.002947/95-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A saída de sócio da empresa não exclui a tributação reflexa relativa à matéria pertinente a exercícios anteriores ao ato contratual pelo qual se deu a saída.
JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária, TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16498
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10730.001559/2002-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1997
DEDUÇÃO. DEPENDENTES. NETO.
Nos termos da legislação tributária, somente pode ser considerado dependente o neto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial.
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
São dedutíveis apenas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), e de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.
DEDUÇÃO DE INCENTIVO.
Do valor do imposto apurado somente podem ser deduzidas as doações para o Fundo da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.089
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10680.011835/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PATROCÍNIO DE BENEFÍCIOS SUPORTADOS PELO EMPREGADOR –TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – GLOSA INOPERANTE - Os repasses efetuados pelo empregador a entidade de previdência privada da qual participam seus empregados e destinada a custear certos benefícios previdenciários a par dos oficialmente concedidos no âmbito tributário são despesas operacionais a serem fruídas segundo o regime de competência e não o regime de caixa. Não são assim passíveis de glosa aquelas que resultam da contabilização da obrigação e não do efetivo pagamento.
ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PATROCÍNIO – DESPESA OPERACIONAL – LIMITE LEGAL - A partir da vigência do art. 11, § 2º da Lei 9.532/97 o patrocínio do empregador a entidade de previdência privada de cujos benefícios usufruem seus empregados, se sujeita ao limite de 20% calculado sobre o total do salário dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao plano, devendo o excedente ser adicionado ao lucro líquido. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03).
Numero da decisão: 103-21188
Decisão: POR UNAMINIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS TRIBUTÁRIAS REFERENTES AOS ANOS-CALENDÁRIO DE 1997 E 1998.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.005163/2002-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatorio passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.021836/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GLOSA DE DEDUÇÕES - Restabelece-se as deduções de despesas de instrução de dependente e de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte pagadora, lançadas no Livro Caixa, quando efetivamente comprovadas na forma da legislação com documentação hábil e idônea. Da mesma forma, mantém-se a glosa de despesas cuja documentação não atenda aos requisitos legais de admissibilidade da dedução e cujo efetivo pagamento não tenha sido comprovado (Lei nº 8.134, de 27/12/1990, art. 6º, inc. II, e § 2º, e Lei nº 9.250, de 26/12/1995, art. 8º).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10680.006580/99-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a título de omissão de rendimentos (renda presumida), a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte, apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Desta forma, não encontra respaldo legal a apuração de omissão de rendimentos, através de planilhamento financeiro, apurado de forma anual, exceto quando o contribuinte se dedica exclusivamente à atividade rural.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10730.003120/90-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS/REPIQUE. Mantido o lançamento de IRPJ, processo matriz, deve ter igual destino o lançamento reflexo.
Recurso Negado
Publicado no D.O.U. de 02/03/04.
Numero da decisão: 103-21500
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10730.004903/95-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação deve ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência ao contribuinte do lançamento, conforme dispõe o art. 15 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16390
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10680.003655/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – REALIZAÇÃO INCENTIVADA DO SALDO CREDOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DIFERENÇA IPC/BTNF DA LEI Nº 8.200/91: Ante as normas fixadas no artigo 3º, inciso V e parágrafo 3º, da Lei nº 8.541/92, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, inclusive o correspondente à diferença de correção monetária IPC/BTNF de que trata a Lei nº 8.200/91, constitui lançamento por homologação, sujeito ao prazo decadencial contado da forma prevista no artigo 150, § 4º do CTN. Portanto, tendo essa realização ocorrida em 29-10-93, com o recolhimento do imposto de acordo com a referida norma, em 25-04-2001, não mais poderia ser exigida qualquer eventual diferença de tributo.
Numero da decisão: 101-94.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Raul Pimentel
