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4652925 #
Numero do processo: 10410.000453/93-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - O fato da fiscalização não fixar, no termo de inicio de fiscalização, o prazo para o seu término não implica na nulidade do auto de infração decorrente dos trabalhos de auditoria. IRF - Estão sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte, os rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, quando pagos ou creditados por pessoas jurídicas. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois interpretando-se os artigos 9° da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8.218/91, à luz da do artigo 2° parágrafo 2° do Decreto-Lei 4.657/67 Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito a partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja de fevereiro a julho de 1.991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42794
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4650583 #
Numero do processo: 10305.002295/96-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, art. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art. 3º), não pode ser usado como sanção. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05597
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4652331 #
Numero do processo: 10380.013837/96-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE E ISENÇÃO - Não se confundem o conceito constitucional de imunidade com aquele de isenção tributária, objeto de legislação ordinária. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE - AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - A imunidade por extensão, prevista no artigo 150, § 2°, da Carta Constitucional de 1988, diz respeito a autarquias e fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público, não sendo extensiva a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que contratadas para a execução de serviços inerentes às finalidades essenciais do órgão publico contratante. IRFONTE - A legislação tributária sobre outorga de isenções e sobre dispensa de cumprimento de obrigações acessórias aplica-se literalmente (CTN, artigo 111, II e III). IRFONTE - ISENÇÃO - ARTIGO 3°, DECRETO-LEI N° 1.118/70 E ARTIGO 6° DO DECRETO-LEI N° 1.189/71 - As isenções a que se reportam os artigos 3º do DL 1.118/70 e 6° do DL 1.189/71 estavam legal e expressamente condicionadas ao cumprimento de obrigações determinadas pelo Ministro da Fazenda. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16476
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4650242 #
Numero do processo: 10283.010503/2002-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – SEGURANÇA CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO – LANÇAMENTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – A segurança concedida pelo Poder Judiciário impede, tão somente, a cobrança do crédito tributário, não, porém, a sua constituição. CSLL – BASES NEGATIVAS – COMPENSAÇÃO INTEGRAL – SEGURANÇA CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO –INAPLICABILIDADE – Nos termos do artigo 63 da Lei 9.430/96, estando a contribuinte amparada por ordem judicial,no lançamento de ofício realizado em razão da denominada “trava de 30” na compensação de prejuízos fiscais, não é cabível a imposição da multa de lançamento de oficio.
Numero da decisão: 107-08.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Natanael Martins

4651305 #
Numero do processo: 10325.000287/87-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no Processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito. MULTA DE MORA - Insubsiste a exigência da multa de mora de 20%, prevista no Decreto-lei Nº 2.049/83, em lançamento de ofício da contribuição ao FINSOCIAL, em período-base anterior a 1985, face a inexistência de dispositivo legal para tal cominação. Recurso provido parcialmente. D.O.U de 31/10/2000
Numero da decisão: 103-20393
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, PELO ACÓRDÃO Nº 103-15.096, DE 04/07/94, BEM COMO EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA DE 20% (VINTE POR CENTO) NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1984 E 1985.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4652893 #
Numero do processo: 10410.000348/98-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Não é nulo o auto de infração que preenche todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72. São tributáveis os rendimentos recebidos por parlamentar a titulo de subsídio fixo, ajuda de gabinete, assim como a ajuda de custo quando não haja mudança de domicílio. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43840
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4648928 #
Numero do processo: 10280.002260/96-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.023/90 - Respeitada a opção do contribuinte, pessoa física, a base de cálculo do resultado da atividade rural limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta no ano-base. IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos. IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16326
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária: I - as importâncias de Cr$ 14.268.801,80, relativo ao exercício de 1991 (atividade rural); Cr$ 8.980.527,51, relativo a dez/90 e Cr$ 72.529.255,76, relativo a dez/91; e II - o encargo da TRD anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4650059 #
Numero do processo: 10283.006944/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 CSLL. É de cancelar o lançamento com erro na aplicação de alíquota sobre a base de cálculo. Nos termos do disposto no artigo 3º da IN/SRF nº 81, de 1999, o contribuinte, em tratando-se de apuração anual, só deveria calcular a CSLL por estimativa com a alíquota de 12% a partir de maio de 1999 e não durante todo o ano-calendário.
Numero da decisão: 103-23.596
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4651007 #
Numero do processo: 10315.000232/92-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - A solicitação de informações sobre operações financeiras somente é lícita após a instauração do procedimento fiscal sobre o contribuinte requerido. Restando nos autos comprovada a inexistência formal de ação fiscal anterior à data da intimação, impõe-se o cancelamento da multa. Recurso provido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18338
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares

4648956 #
Numero do processo: 10280.002566/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.963
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termo do voto da Relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Núbia Matos Moura