Sistemas: Acordãos
Busca:
4701420 #
Numero do processo: 11618.001390/2005-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo estatuído no artigo 150 do CTN, sendo o prazo decadencial fixado no § 4º do referido dispositivo legal. Reconhece-se a extinção do crédito tributário pertinente ao ano - calendário de 1997, por decadência. A falta de provas de que o contribuinte praticou as ações definidas nos artigos 70, 71 e 72 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, exclui a norma de contagem do prazo fixada pelo parágrafo único do art. 173 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4700244 #
Numero do processo: 11516.001000/2001-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Aos portadores de moléstia grave só será concedida à isenção do imposto de renda pessoa física se dois requisitos cumulativos. Para serem isentos do imposto de renda pessoa física, os rendimentos deverão necessariamente ser provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma, assim como deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15106
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer isentos os proventos de reforma, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4698716 #
Numero do processo: 11080.011538/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REEXAME FISCAL - A presença de infração tributária cometida com intuito doloso, não conhecida no lançamento anterior em face da documentação apresentada e do comportamento inadequado do contribuinte, permite a revisão do feito na forma do artigo 149, VII, do CTN. NORMAS PROCESSUAIS - REEXAME FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal – MPF constitui ordem de autoridade superior à chefia do Auditor-Fiscal para a execução de trabalhos inerentes à Administração Tributária e, dada sua especificidade e maior restrição, supre a determinação contida no artigo 7.º da Lei n.º 2354, de 29 de novembro de 1954. NORMAS PROCESSUAIS - HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA - A fiscalização de determinada atividade implicitamente homologa os atos praticados no período em análise, no entanto, o brotar de fatos encobertos pela escrituração fraudulenta ou por comportamento doloso do contribuinte, observado o prazo decadencial, permite a revisão do feito na forma determinada pelo artigo 149, VII do CTN. IRF - ANO: 1995 - DECADÊNCIA - Não havendo o desconto do tributo devido em face do rendimento pago, o dies ad quo do prazo para que a Administração Tributária exerça o respectivo direito de lançar tem marco no início do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado. PAGAMENTOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA - Os valores, de origem não identificada, repassados a sócio por meio de artifício doloso submetem-se à tributação exclusiva de fonte, na forma do artigo 61 da lei n.º 8981, de 20 de janeiro de 1995. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Comprovado o evidente intuito de fraudar o Fisco, aplicável a penalidade prevista no artigo 4.º, II, da lei n.º 8.218, de 29 de agosto de 1991. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CONSTITUCIONALIDADE - A incidência dos juros de mora com lastro na taxa SELIC não ofende o limite imposto pelo artigo 192, § 3.º da Constituição Federal em face deste se dirigir ao Sistema Financeiro Nacional. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - ISONOMIA - Os juros de mora cobrados com lastro na taxa TJLP para as empresas optantes pelo REFIS não constituem quebra da isonomia prevista no artigo 150, II, da Constituição Federal uma vez que a lei de origem é genérica, pois dirigida a todos aqueles que atendem às condições adstritas à incidência beneficiada. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45897
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4700235 #
Numero do processo: 11516.000929/2002-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos. As responsabilidades acessórias autônomas sem qualquer vínculo direto com a existência do fato imponível do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4698772 #
Numero do processo: 11080.012095/96-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. PROVA - A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4698611 #
Numero do processo: 11080.010624/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DESPESAS FINANCEIRAS - São consideradas não necessárias aquelas correspondentes a empréstimos repassados a empresa interligada sem qualquer encargo financeiro, bem como aquelas referentes a financiamento de bens de terceiros. DIFERENÇA IPC/BTNF - Tendo o STF decidido pela legitimidade da postergação da dedução dos encargos de diferença IPC/BTNF correta a tributação dos valores excluídos a maior em desobediência ao diferimento previsto na lei nº 8.200/91. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21142
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE DAVA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO QUANTO À MATÉRIA VERSANDO SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC X BTNF. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA. DECLAROU SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO JOÃO BELLINI JÚNIOR.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4698615 #
Numero do processo: 11080.010632/94-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS - ABATIMENTO - Não logrando o Fisco desconstituir os recibos apresentados, emitidos em nome do dependente do contribuinte, inclusive no tocante a sua autenticidade, fazem aqueles prova dos serviços prestados, sendo adequado o abatimento correspondente efetivado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10761
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4700400 #
Numero do processo: 11516.002016/2002-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - LIMITE DE VALOR PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - No período relativo a 1º de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 1999, os Cartórios estavam obrigados a apresentar a DOI, somente, quando o valor de alienação do imóvel fosse superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (Art. 6º da IN SRF nº. 4, de 1998). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - SUJEIÇÃO PASSIVA - Quando for o caso de entrega intempestiva de Declaração de Operações imobiliárias - DOI, deve figurar no pólo passivo do procedimento fiscal, o responsável pelo Cartório à época do cometimento de tais infrações, e não o estabelecimento cartorário. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - Ao mencionar que o local da lavratura do Auto de Infração é aquele no qual são apuradas as irregularidades quanto às obrigações tributárias do contribuinte, não quis o legislador, através do artigo 10 do Decreto nº. 70.235, de 1972, dizer ser aquele, necessariamente, o estabelecimento do mesmo. Assim, é válido o Auto de Infração lavrado na repartição fiscal, se o agente competente dispunha dos elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento tributário correspondente. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei n. 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Recurso de ofício negado. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-20.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de I Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo sujeito passivo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4701632 #
Numero do processo: 11618.003970/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - SIGILO BANCÁRIO - Comprovado que as requisições sobre movimentação financeira foram efetuadas após o início da abertura de procedimento fiscal contra o contribuinte, não há que se falar em nulidade do lançamento. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - O indeferimento motivado de realização de perícia não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - Não padece de nulidade a decisão que, aprecia as razões de defesa e fundamenta suas conclusões nos dispositivos legais pertinentes à matéria. PRELIMINAR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - É de se indeferir a solicitação de diligência que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. TRIBUTAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. MULTA DE OFÍCIO "QUALIFICADA" - Comprovado o intuito doloso do contribuinte, com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzidas pelo não pagamento do imposto devido na tributação da sua pessoa física, cabível a aplicação da multa qualificada, tipificada no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA DE OFÍCIO - EXASPERAÇÃO - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Aplica-se o agravamento da multa de ofício, nos termos da Lei nº 9.430/96, art. 44, § 2º, quando provado que o interessado não atendeu à intimação para prestar esclarecimentos acerca da origem dos recursos empregados em depósitos mantidos junto à instituição financeira. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13167
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER as preliminares de nulidade do lançamento, de nulidade da decisão de primeira instância e de prova ilícita e a solicitação de perícia e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4702945 #
Numero do processo: 13026.000046/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houve a entrega de declaração de rendimentos, dentro do respectivo exercício. PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes