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4684151 #
Numero do processo: 10880.042820/88-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19071
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4688191 #
Numero do processo: 10935.001163/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - Em prestígio à legalidade e à oficialidade serão acolhidos os embargos interpostos no sentido de retificar o Acórdão prolatado na parte em que foi constatado equívoco de cálculo, ratificando todos os seus demais termos. PREJUÍZOS FISCAIS - A recomposição da base de cálculo do tributo que resulte na apuração de lucro real implica, automaticamente, na exclusão e glosa dos prejuízos fiscais declarados para o mesmo ano-calendário, tornando-se indevida a compensação dos mesmos em períodos subseqüentes. PROCESSO REFLEXO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Respeitando-se a materialidade da respectiva hipótese de incidência, deverá ser aplicada à CSLL a mesma decisão adotada para o IRPJ tendo em vista a íntima correlação de causa e efeitos existente entre ambas as exações. Embargos procedentes. (DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20516
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração interposto pela repartição de origem para re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-20.330, que passa a ser: negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4688314 #
Numero do processo: 10935.001627/96-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - A obrigação de comprovar a origem dos recursos entregues pelos sócios para suprir o Caixa, encargo que a lei atribui à pessoa jurídica suprida, tem-se por satisfeita quando são apresentados: cheques emitidos pelas pessoas físicas dos supridores, comprovadamente depositados em conta-corrente bancária da empresa e compensados ou descontados conforme assentamentos constantes dos extratos emitidos por instituição financeira. OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - A falta de contabilização de aquisição de bens do ativo permanente autoriza a presunção de que os valores dos respectivos pagamentos foram oriundos de receitas omitidas na apuração dos resultados da empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Em se tratando de tributos lançados com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do feito relativo às exigências decorrentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05563
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4687792 #
Numero do processo: 10930.003924/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – SIGILO BANCÁRIO – LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO DE TERCEIROS – ALEGAÇÃO DE INDEVIDA QUEBRA – CARACTERIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA – IMPROCEDÊNCIA – Provado nos autos do processo que a terceira pessoa, sobre a qual a fiscalização inicialmente dirigira os seus trabalhos, em verdade era interposta pessoa, deve a ação fiscal dirigir-se ao verdadeiro titular das contas de depósito, não cabendo alegar-se que a quebra de sigilo requerida contra aquela interposta pessoa, como condição de se aferir a renda tributável na pessoa de seu real titular, possa ser acoimada de indevida. DECADENCIA – ALEGAÇÃO DE PARCIAL OCORRÊNCIA – REGIME ANUAL DE APURAÇÃO DE RESULTADOS – IMPROCEDÊNCIA – Provado nos autos do processo que o regime de tributação adotado foi o anual, o “dies a quo” , para efeitos de contagem do prazo decadencial, inicia-se em janeiro do ano calendário subseqüente ao do período base encerrado, tendo como “dies ad quem” 5 anos a contar daquela data. IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Caracteriza-se como efetiva omissão de receitas, devendo ser mantido o respectivo lançamento do crédito tributário, os valores creditados em contas de depósito mantidas junto a instituição financeira, em relação às quais, regularmente intimado, o contribuinte não comprova, com documentação hábil e idônea, a sua boa origem. PIS – COFINS - CSLL – LANÇAMENTOS DECORRENTES – A decisão proferida no lançamento de imposto de renda, dito matriz, aplica-se aos lançamentos de PIS/COFINS e CSLL, dito reflexos, quando fundados nos mesmos fatos que caracterizaram a infração à legislação do imposto de renda.
Numero da decisão: 107-08.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4685616 #
Numero do processo: 10912.000464/2002-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - Estando obrigado à entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, sua apresentação fora do prazo legal fixado sujeita o contribuinte ao pagamento da multa por atraso. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13548
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4687590 #
Numero do processo: 10930.002721/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - PENALIDADE DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A redução prevista no artigo 13, § 3º da Lei nº 10.637, de 2002, aplica-se às penalidades que integram débitos cuja matéria de fundo foi objeto de lide judicial impetrada até 31 de dezembro de 1998, de acordo com artigo 11, da MP nº 2.158-35, de 2001. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que provê o recurso. Acompanham o relator pelas conclusões os Conselheiros José Oleskovicz, Silvana Mancini Karam, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, José Raimundo Tosta Santos, Romeu Bueno de Camargo e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4684522 #
Numero do processo: 10882.000544/2001-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PRAZO DECADENCIAL - Não se aplica o previsto no artigo 150 do C.T.N aos casos de omissão de receita, eis que é impossível ao Fisco homologar o que desconhece e não consta da DIRPJ. Ademais, da omissão decorre a presunção de que houve dolo, fraude ou simulação, ainda que não tenha sido aplicada multa de ofício de 150% prevista no inciso II do art. 957 do R.I.R/99. Aplica-se, nestes casos o disposto no art. 173 do C.T.N. que determina que o prazo decadencial de cinco anos inicia-se do primeiro dia útil do exercício seguinte aquele em que poderia ter sido constituído o crédito tributário. CSLL - PIS - COFINS - DECADÊNCIA - Face ao disposto no art. 146, inciso III, letra B da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre prazos prescricional ou decadencial tributários, donde prevalece também para as Contribuições, o prazo estabelecido pelo C.T.N, recepcionado com força de Lei Complementar pela Constituição Federal, sobre aquele previsto na Lei Ordinária nº 8.212/91. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-14.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: 1 - NEGAR provimento ao recurso de ofício; 2 - ACOLHER a preliminar suscitada (de decadência), dando provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que davam provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitavam a preliminar argüida.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4686030 #
Numero do processo: 10920.001744/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. - DIFERENÇA ENTE IPC E BTNF. – SISTEMÁTICA. – APLICAÇÃO. - A correção monetária do balanço, para que possa repor o poder aquisitivo da moeda e, ainda, manter o necessário equilíbrio e a neutralidade dos efeitos da inflação, deve ser aplicada tendo por base todos os elementos integrantes do patrimônio da pessoa jurídica, sendo defeso, à pessoa jurídica, corrigir tão somente o saldo de parte dessas mesmas contas. PREJUÍZO FISCAL – LIMITE PARA SUA COMPENSAÇÃO – Tendo o contribuinte submetido a matéria à apreciação do excelso Poder Judiciário, prejudicada se encontra a sua apreciação pelos órgãos da jurisdição administrativa, em face da prevalência do que Poder Judiciário vier a decidir. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daquele, dada a relação de causa e efeito que vincula ambos.
Numero da decisão: 101-93159
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso relativo ao IPC/BTNF e não conhecer do recurso relativo aos 30% (limite de dedução dos prejuízos) face à opção pela via judicial.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4685086 #
Numero do processo: 10907.000682/93-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - ADIANTAMENTO À EMPRESA INTERLIGADA - DECORRÊNCIA - PIS/ RECEITA OPERACIONAL - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº 49, de 09 de outubro , são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar Nº.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar Nº.17, de 12 de dezembro de 1973. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18969
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4684198 #
Numero do processo: 10880.044399/89-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. Constatada a ocorrência de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, acolhe-se os embargos, nos termos do art. 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007, para incluir na exclusão da base de cálculo do IRPJ, a matéria provida. TRIBUTÁRIO. NORMAS GERAIS. IMPULSÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DA PARTE CREDORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.Constituído, no quinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.” O acórdão recorrido seguiu essa vertente, citando acórdãos do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, no intervalo entre a lavratura do auto de infração e a decisão definitiva do recurso administrativo que tenha sido interposto pelo contribuinte, não corre prazo decadencial ou prescricional. TRIBUTÁRIO. NORMAS GERAIS. OMISSÃO QUANTO A MATRIZ LEGAL. DISTINÇÃO ENTRE PESSOA JURÍDICA LIGADA E CONTROLADORA ALCANÇADA POR COMANDO LAVRADO NA PEÇA FISCAL. INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO APÓS QÜINQÜÊNIO.REABERTURA DE PRAZO.DESNECESSIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Se o ato acusatório inicial descreve com minudências a infração, citando artigo de lei que, por remissão, alcança o sentido teleológico da norma não expressa em que se apoiara o fisco para o lançamento, não há como atribuir à lacuna denunciada inovação de critério jurídico com propósitos de macular a exigência fiscal, salvo se entendermos que acionista controlador não tenha os mesmos desígnios jurídicos de uma pessoa ligada. A reabertura de prazo para oferta de nova impugnação, nesse caso, aprisiona-se meramente num preciosismo desnecessário, e no princípio que extravasa os pontuais limites do contraditório e da ampla defesa. IRPJ. NEGOCIAÇÃO COM TÍTULOS. LIMITE A PARTIR DO QUAL ESTARÁ SUJEITA A TRIBUTAÇÃO NA FONTE.REDUÇÃO DE PERCENTUAL POR ATO NORMATIVO DO SENHOR SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA NÃO VISLUMBRADA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O e.Supremo Tribunal Federal - Recurso Extraordinário n° 198.554-2/SP, em sessão plenária de 25.06.97, por maioria de votos, assegurara que a nova Carta, em seu art. 25 do ADCT, teria revogado, a partir de 05 de abril de 1989 apenas a delegação concedida para alteração da quantificação da base de cálculo, não estendendo - tal impedimento - à exação com supedâneo na última determinação que, em cumprimento da referida delegação, havia sido fixada. Por analogia permanecera válida – até a última data assim determinada - a delegação concedida para que o Sr. Secretário da Receita Federal alterasse alíquotas ou coeficientes de base de cálculo. TÍTULOS DE RENDA FIXA NEGOCIADOS. COMISSÃO POR INTERMEDIAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE DOIS POR CENTO. PAGAMENTO NA DATA DA EMISSÃO. FÓRMULA ADOTADA. CONTESTAÇÃO. TRIBUTAÇÃO DO EXCESSO. GANHO DE CAPITAL.LANÇAMENTO SUBSISTENTE. A taxa anual há de ser transmudada na taxa efetiva de um dia, sem levar em conta o prazo entre a aquisição e o resgate do título quando a comissão pela intermediação na colocação de títulos no mercado financeiro ocorrer na data da emissão e não na data do seu resgate. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO.ARGÜIÇÃO. CONCEITO DE CONFISCO.DEMONSTRAÇÃO NÃO-REALIZADA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O exame de constitucionalidade da norma está confinada no foro do judiciário, e notadamente no egrégio Supremo Tribunal Federal. O sucesso da argüição na órbita administrativa sempre dependerá de demonstrações exaustivas, acompanhadas de dados técnicos irretorquíveis, evidenciando até que ponto a imposição da penalidade comprometera o patrimônio empresarial, de modo a ficar efetivamente patenteada a vedação estabelecida na Carta Magna. IRPJ. INDEDUTIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA ESTRANGEIRA.CONTRATO. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ECONÔMICO. LAUDO TÉCNICO. OBJETO. INTERMEDIAÇÃO ALEGADA JUNTO A INVESTIDORES ESTRANGEIROS.EXTENSÃO CONTRATUAL NÃO-PREVISTA. AUSÊNCIA DE PROVAS.LANÇAMENTO PROCEDENTE. Não se pode atestar - como dedutível - uma despesa oriunda da prestação de serviços de assessoria e de consultoria técnicas sem um mínimo de detalhamento expresso do que fora contraprestado. Trabalhos desses jaez não se perfazem apenas com uma menção lacônica assentada em notas fiscais, em recibos emitidos, acompanhados ou não de contratos próprios, dando conta de que fora prestado um serviço genérico de assessoria ou de consultoria. É um imperativo comprobatório de que os serviços técnicos se façam acompanhar de contratos, propostas técnicas firmadas pelas partes, papéis de trabalhos aplicáveis à espécie, planejamento de implantação, anteprojeto, relatórios profissionais exaustivos e conclusivos com avaliação dos serviços pactuados e dos resultados finais após expressão de testes ou de ensaios de consistência do que fora implantado, entre outros. IRPJ.GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem que se materialize a sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade, para se confirmar, exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo desnecessário, inusual ou anormal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com possíveis reflexos no IR-Fonte. O gasto indedutível atinge o lucro líquido ajustado ( o lucro real ); o inexistente, o próprio resultado do exercício ( o contábil ). A não-distinção da natureza dos gastos e das suas especificidades implicarão erro insanável na construção do ilícito. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. COMPROVAÇÃO INÁBIL OU FALTA DE COMPROVAÇÃO. INCONGRUÊNCIAS E OMISSÕES NÃO SANADAS. Os gastos hão de ser provados de forma exaustiva e inequivocamente sem máculas. DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR. INDEDUTÍVEIS. CONCEITO. A natureza do dispêndio é fundamental para se determinar a necessidade e a normalidade de uma despesa na ótica tributária. Um gasto somente poderá ser impugnado, por indedutível, com a prova da sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade exige que o bem, o serviço e o encargo tenham a recíproca da contraprestação, pois de outra forma não haveria como conceituar o respectivo dispêndio como necessário, usual ou normal. Entretanto o gasto há de ser respaldado em documentos que permitam atestar a sua real necessidade, tais como relatórios de viagens, de auditoria, entre outros, acompanhados, quando for o caso, da qualificação exaustiva dos profissionais das empresas, de tal forma que se possibilite - sem quaisquer óbices -, atestar-se os verdadeiros liames causais entre as respectivas viagens e os objetivos sociais ou com as atividades operacionais da empresa, inclusive com identificação funcional plena de todos os seus beneficiários.
Numero da decisão: 107-09.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para sanar lapso manifesto e, no mérito, re-ratificar o Acórdão n° 107-07.812, de 20 de outubro de 2004, para rejeitar as preliminares suscitadas e DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e vote que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos De Lima