Numero do processo: 10880.013946/98-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1992
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. ARTIGO 150, §4º DO CTN.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação - caso do ILL - o prazo decadencial para a constituição de ofício do crédito tributário submete-se ao artigo 150, §4o do CTN, nas hipóteses em que o sujeito passivo antecipa parte do tributo devido e em que não se lhe acusa de dolo, fraude ou simulação. Recurso especial no 973.733, julgado pelo E. STJ sob o rito do artigo 543-C do CPC.
Numero da decisão: 2201-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a decadência.
(assinatura digital)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (PRESIDENTE), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, EWAN TELES AGUIAR (SUPLENTE CONVOCADO), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O CONSELHEIRO GUSTAVO LIAN HADDAD
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10880.074998/92-75
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1989
AUTO DE INFRAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. LUCRO ARBITRADO. REFLEXO DE PRESUNÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO AO SÓCIO. INCIDÊNCIA DE IRPF. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO.
O tributo e os seus elementos devem estar devidamente descritos na Lei, que representando a vontade do povo e sob o crivo das casas legislativas, tem o poder de impor aos contribuintes a incidência tributária e a imputação de exigências sobre infrações na espécie. A imposição tributária respeita a Lei na época de seus respectivos fatos geradores, nos termos do art. 144 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-001.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13811.001115/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como àquelas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial repetitivo.
Assim - conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 - para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação - formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005 - o prazo para o sujeito passivo pleitear restituição/compensação, será de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), somado a 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo Código.
No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre 01/1993 a 12/1997 e o pedido de restituição foi protocolado em 13/07/1998, havendo razão no pleito, portanto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9202-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à DRF de origem para análise das demais questões.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Pedro Anan Junior, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10768.102118/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para confirmar parte das despesas.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. NULIDADE.
De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Não havendo, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo quanto aos valores depositados nas contas conjuntas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física (Súmula CARF 61).
Hipótese em que o somatório dos valores inferiores a R$ 12.000,00 é inferior a R$ 80.000,00.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVA. NECESSIDADE.
A multa de ofício qualificada só pode ser aplicada nas hipóteses em que há a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo, nos termos da Súmula nº 14 do CARF: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
IRPF. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
Não se justifica o agravamento da multa de ofício quando o contribuinte atende, ainda que parcialmente, às intimações da Fiscalização, não restando perfeitamente caracterizada, portanto, a recusa na apresentação de esclarecimentos e/ou documentos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, (a) para cancelar os itens 001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO e 004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, (b) para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 9.185,73, relativamente a despesas médicas, e (c) para desqualificar e desagravar as multas de ofício aplicadas. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por dar provimento parcial em menor extensão.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13973.000380/96-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Consoante iterativa jurisprudência do STF, as entidades de previdência privada não gozam da imunidade tributária prevista no art. 150, item VI, letra c, da Constituição.
PAGAMENTO COM EFEITOS DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O prazo do exercício do direito a que se refere o art. 47 da Lei nº 9.430/96, expira, para os contribuintes já sob ação fiscal à época de sua publicação, no vigésimo dia seguinte à vigência da lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10.507
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. vENCIDOS OS CONSELHEIROS WIFRIDO AUGUSTO MARQUES QUE DAVA PROVIMENTO E APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO E ROMEU BUENO DE CAMARGO QUE DAVA PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA DE OFÍCIO DE 75%.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 14052.004112/91-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/IR - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05262
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 14052.001320/92-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Exs.: 1987 e 1988 - ARBITRAMENTO DE LUCRO DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - A ausência de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais e a falta ou recusa de sua apresentação autorizam o arbitramento do lucro das pessoa jurídica tributada pelo regime de lucro real, com base nas Declarações de Imposto de Renda apresentadas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - Na apuração do crédito fiscal aplica-se, a título de juros, a Taxa Referencial Diária - TRD acumulada sobre os débitos vencidos, excluindo-se a incidência sobre o período de fevereiro a julho de 1991, anterior à vigência da Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43317
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 15374.003065/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - Analisadas as questões à luz dos fatos e das normas a elas aplicadas, há que se manter a decisão recorrida. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21716
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13951.000166/2003-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS/LIVRO CAIXA - Só podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro Caixa que sejam necessárias à percepção da receita tributável do contribuinte, estejam devidamente comprovadas e não se enquadrem nas hipóteses vedadas legalmente.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2)
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 14052.000631/94-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - COMPENSAÇÃO IMPOSTO RETIDO NA FONTE - 13º SALÁRIO: Inadmite-se a compensação de imposto de renda retido na fonte sobre décimo terceiro por tratar-se de rendimento sujeito a tributação exclusiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42683
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
