Numero do processo: 10660.720429/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
LANÇAMENTO. INSTRUMENTO DE FORMALIZAÇÃO.
Para a formalização da exigência do crédito tributário há que ser lavrado auto de infração ou notificação de lançamento, consistindo-se em instrumentos excludentes. Em assim sendo, é despropositada a nulidade suscitada pelo interessado sob o argumento de que, embora existente o auto de infração, não houve a emissão da notificação de lançamento.
DESPESAS MÉDICAS. SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ.
É legal a exigência da comprovação do efetivo pagamento e do correspondente serviço médico prestado quando comprovado que o contribuinte se utilizou de recibos fraudulentos na declaração de ajuste, ainda que parte dos pagamentos glosados não se refira a recibos cujos emitentes estejam alcançados pela Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIO DAS DESPESAS MÉDICAS NÃO FORA DECLARADA COMO DEPENDENTE PARA FINS TRIBUTÁRIOS.
Firma-se plena convicção de que resta indevida a dedução de despesa médicas pleiteada pelo contribuinte, quando as aludidas despesas forem destinadas a tratamento de pessoa que não fora declarada como sua dependente para efeitos tributários.
MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO.
Os percentuais das multas de ofício são estabelecidos em lei. A prática dolosa e reiterada tendente a reduzir expressivamente o montante do imposto devido para evitar ou diferir o seu pagamento, bem como para a obtenção de restituições indevidas, enseja a incidência da multa qualificada. A norma constitucional que proíbe o confisco não se aplica à multa, pois é direcionada aos tributos e não às sanções.
Numero da decisão: 2202-005.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10166.001179/2008-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
ORGANISMOS INTERNACIONAIS. RENDIMENTOS RECEBIDOS POR TÉCNICO A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRATADO NO BRASIL. ISENÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. EFEITO REPETITIVO.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.306.393 DF em acórdão submetido à sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil - CPC, definiu que são isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Os "peritos" a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica estão ao abrigo da norma isentiva do Imposto de Renda. O Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de "peritos de assistência técnica", no que se refere a essas atividades específicas.
Numero da decisão: 2002-001.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 13884.722538/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2202-000.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem oficie o órgão ambiental estadual (Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Instituto Florestal), ou o seu sucessor, para requisitar informações complementares sobre a Declaração constante nos autos, emitida em 01/09/1988, pelo referido órgão, esclarecendo se a área remanescente (os 1.625,4 hectares, do imóvel localizado no Município de Biritiba Mirim, registrado no cadastro INCRA 638.030.007.099-9, contíguo ao Parque Estadual Serra do Mar, registrado no 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP sob n.º 9.113 e no 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP sob n.º 9.938) já foi, ou não, demarcada e se ela é, ou não, toda de preservação permanente ou se há áreas possíveis de utilização e qual a extensão das áreas utilizáveis e/ou de preservação. Após a conclusão da diligência, deve ser facultada oportunidade para que o contribuinte apresente manifestação acerca de seu resultado.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 15922.000270/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/03/2004
DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 45 DA LEI N 8.212/91. SUMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Consideram-se decaídos os créditos tributários lançados com base no artigo 45 da Lei n° 8.212/9l, que determinava o prazo decadencial de 10 anos para as contribuições previdenciárias, por ter sido este artigo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos ` da Súmula Vinculante n° 8, publicada no DOU em 20/06/2008.
DECADÊNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA. ART. 173, I DO CTN. SÚMULA CARF Nº 106.
Caracterizada a ocorrência de apropriação indébita de contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados e/ou contribuintes individuais, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N° 4
Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91.
Com fulcro na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações.
RELATÓRIO DE VÍNCULOS. INOCORRÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL. SÚMULA CARF N° 88.
A simples inclusão dos nomes dos sócios nos anexos "Relatório de Vínculos" não implica em responsabilidade pessoal - sujeição passiva - de tais pessoas físicas, não comportando a discussão aventada pela contribuinte em sede recursal, inteligência da Súmula Carf n° 88.
Numero da decisão: 2401-006.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a decadência do crédito tributário lançado até a competência 11/1998.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada), Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa. e Miriam Denise Xavier. Ausente a Conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 16572.000037/2007-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO.
Cabe o restabelecimento das despesas com instrução glosadas no lançamento quando o contribuinte comprova, por meio de documentação hábil e idônea, que faz jus a deduzir os valores declarados.
DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro-caixa: remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, emolumentos pagos a terceiros e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Numero da decisão: 2002-001.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a Dedução Indevida de Despesas com Instrução em litígio e restabelecer a Dedução de Livro Caixa de R$ 57,23 para o ano calendário 2003, R$ 514,70 para o ano calendário 2004 e R$ 209,72 para o ano calendário 2005. Vencida a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez que dava provimento em maior extensão, para acatar as despesas com internet.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 13971.721882/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO PROFERIDO PELO CARF. REJEIÇÃO.
Verificada a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade em acórdão proferido por este Conselho, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração visando à rediscussão de matéria já julgada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO PROFERIDO PELO CARF.
Na existência de omissão, contradição ou obscuridade em Acórdão proferido por este Conselho, são cabíveis Embargos de Declaração para saneamento da decisão.
ATOS DOLOSOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. MULTA.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, respondendo solidariamente com o contribuinte pelo crédito tributário lançado, inclusive multas.
DIRETOR NÃO SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA DESIGNADO EM CONTRATO SOCIAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A designação de administrador não sócio da sociedade limitada, em contrato social, com poderes para representá-la, corroborado com outros elementos apontados no relatório fiscal, demonstram a ausência de subordinação, o que é incompatível com a condição de segurado empregado. Inteligência do art. 1060 e 1061 do Código Civil de 2002.
PAGAMENTOS EFETUADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES POR EMPRESA INTERPOSTA. APROPRIAÇÃO INADMISSÍVEL.
Os pagamentos feitos por terceiros, e em nome destes, não são eficazes para extinguir a obrigação tributária do contribuinte.
Numero da decisão: 2301-006.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos.
João Maurício Vital Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10530.900234/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2004
IMPOSTO RETIDO. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE. FONTE ' PAGADORA.
A fonte pagadora que reteve imposto indevido ou a maior somente tem legitimidade para pleitear sua restituição ou compensação se comprovar o recolhimento do imposto e a devolução desta quantia ao beneficiário.
Em não sendo comprovado por documentação hábil o recolhimento do imposto e a devolução desta quantia ao beneficiário o contribuinte carece de legitimidade para efetuar a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 2301-006.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencidos os conselheiros Antônio Savio Nastureles e Wesley Rocha, que votaram por converter o julgamento em diligência para que o recorrente apresentasse prova de ser parte legítima para pleitear o indébito. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se a este processo o decidido no julgamento do processo 10530.900219/2009-12, paradigma ao qual foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado), João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10980.009481/2006-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2001
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados, para a formação da sua convicção.
DEVOLUÇÃO RESTITUIÇÃO INDEVIDA. MULTA DE OFÍCIO.
Sobre o valor de restituição indevida a devolver incidem tão somente juros de mora, desde que não se constate dolo ou má-fé do contribuinte.
Numero da decisão: 2002-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para exonerar a multa de ofício incidente sobre o valor de R$2.043,85, relativo à restituição indevida a devolver, sobre o qual deve incidir apenas os juros de mora. Vencido o Conselheiro Virgílio Cansino Gil que dava provimento integral.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 10735.001272/2006-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte devem ser integramente informados em sua Declaração de Ajuste Anual, cabendo o lançamento da parcela por ele omitida.
RENDIMENTOS DE SÓCIO DE EMPRESA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.
Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 01/01/1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário. São tributáveis os valores que ultrapassarem o resultado contábil e os lucros acumulados e reservas de lucros de anos anteriores, observada a legislação vigente à época da formação dos lucros.
Numero da decisão: 2002-001.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 15954.000177/2008-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
MATÉRIAS IMPUGNADAS. NÃO APRECIAÇÃO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
A ausência de exame das razões que embasam a impugnação do lançamento enseja a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, com o retorno do processo à Delegacia de Julgamento para a sua devida apreciação, sob pena de supressão de instância e cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 2002-001.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos ao colegiado de primeira instância para que seja proferida nova decisão, alcançando todas as matérias impugnadas pelo sujeito passivo.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
