Numero do processo: 10380.011656/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:
ACÓRDÃO. MÚLTIPLAS INFRAÇÕES. PROVIMENTO PARCIAL. OMISSÃO.
Havendo mais de uma infração imputada no lançamento, em caso de provimento parcial é necessário especificar qual a base de cálculo que está sendo alterada.
Numero da decisão: 2202-004.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-003.910, de 06/06/2017, alterar a redação do dispositivo para "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da omissão de rendimento caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada para R$ 1.993.493,13 no ano-calendário 2003 e para R$ 139.203,75 no ano-calendário 2004".
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 19740.000174/2007-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Constitui cerceamento de defesa o não enfientamento das razões de
contestação trazidas pela impugnante, devendo os autos retornar à primeira instância para prolatar-se nova decisão suprindo a omissão, observando-se o disposto no artigo 59 do Decreto n° 70235/72 e em prestígio ao princípio do duplo grau de jurisdição,
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a nulidade do acórdão de primeira instância suscitada pela recorrente, dando provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10980.721793/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IRREGULARIDADES, INCORREÇÕES E OMISSÕES.
As irregularidades, incorreções e omissões que não caracterizem (a) atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou (b) despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio.
ACÓRDÃO ASSINADO POR AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL OUTRO QUE O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DA DELEGACIA. VALIDADE.
1. As DRJ são constituídas por Turmas Ordinárias e Especiais de julgamento, cada uma delas integrada por cinco julgadores, podendo funcionar com até sete julgadores, titulares ou pro tempore.
2. O julgador deve ser ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
3. As Turmas Ordinárias são dirigidas por um presidente nomeado entre os julgadores, sendo uma delas presidida pelo Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, que também exerce a função de julgador.
FRAUDE OU SIMULAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
1. Configura-se simulação ou fraude quando os elementos probatórios indicam que duas sociedades empresárias constituem um único empreendimento de fato, por possuírem mesma atividade econômica e unidade de gestão, sendo que uma delas se utiliza, na execução das suas atividades-fins, da força de trabalho formalmente vinculada à outra, que, por sua vez, é optante pelo regime simplificado de tributação (Simples).
2. O lançamento é efetuado de oficio pelo Fisco quando se comprova que o sujeito passivo, ou terceiro em beneficio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
SUJEIÇÃO PASSIVA. PRIMAZIA DA REALIDADE.
O Fisco está autorizado a descaracterizar a relação formal existente, com base nos arts. 142 e 149, VII, do CTN, e considerar, para efeitos do lançamento fiscal, quem efetivamente possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, identificando corretamente o sujeito passivo da relação jurídica tributária.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. COMPETÊNCIA.
O Fisco, por meio de seus agentes auditores fiscais, pode afastar a eficácia do contrato de trabalho autônomo e enquadrar os trabalhadores como segurados empregados como decorrência lógica das atribuições inerentes à competência para arrecadar, fiscalizar e cobrar as contribuições devidas à Seguridade Social. Inteligência do § 2o do art. 229 do RPS/99.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APROVEITAMENTO DOS PAGAMENTOS DE SOCIEDADE CONSIDERADA DEPARTAMENTO DE OUTRA. POSSIBILIDADE.
Os recolhimentos com o código do regime de tributação do Simples Nacional, efetuados por sociedade considerada mero departamento de outra, podem ser aproveitados nos percentuais legalmente fixados para reduzir o valor devido pela sociedade principal.
Numero da decisão: 2301-005.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, conhecer do recurso para rejeitar as preliminares e, (b) no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que sejam deduzidas, do valor lançado em cada período de apuração, as parcelas destinadas à Previdência Social dos recolhimentos efetivamente realizados pela Padrão Etiquetas com o código do regime de tributação do Simples Nacional; vencido o conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que solicitou entregar declaração de voto.
Acompanhou o julgamento a Dra. Lívia da Silva Queiroz, Procuradora da Fazenda Nacional.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 25/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira (suplente convocado), Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 11516.722664/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
É nula a decisão que deixa de apreciar provas e/ou argumentos capazes de, em tese, infirmar sua conclusão.
Numero da decisão: 2402-005.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar para anular a decisão de primeira instância administrativa, determinando o retorno dos autos à instância de origem para analise da documentação apresentada, relativamente à data e ao valor da alienação do imóvel.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10314.728807/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO CRÉDITO
Não suspende a exigibilidade do crédito a discussão judicial de matéria diversa da veiculada no auto de infração.
AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO.
A partir de setembro de 2010, considera-se industrialização, para fins de enquadramento do produtor rural pessoa jurídica como agroindústria, a atividade de beneficiamento, quando constituir parte da atividade econômica principal ou fase do processo produtivo.
QUINZE PRIMEIROS DIAS DO AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE, AVISO-PRÉVIO INDENIZADO,
Diante da moldura constitucional e em razão da amplitude conceitual e legislativa dos conceitos de remuneração e salário-de-contribuição, nos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por auxílio-doença ou auxílio-acidente (art. 60, § 3°, da Lei 8.213, de1991), temos típicas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, razão pela qual, a despeito de inexistir prestação de serviço, há remuneração e, havendo remuneração paga, devida ou creditada, há incidência de contribuições previdenciárias.
RECURSOS REPETITIVOS. SISTEMÁTICA DO ART. 543 DO CPC ANTIGO OU DOS ARTS. 1.036 A 1.041 DO NOVO CPC. VINCULAÇÃO. ART. 62-A DO RICARF. DECISÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO.
O STJ, no REsp 1.230.957, julgado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), estabeleceu a não incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração (i) nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, (ii) do terço constitucional de férias indenizadas ou gozadas; e (iii) do aviso prévio indenizado.
Todavia, a vinculação de Conselheiro ao quanto decidido na sistemática dos recursos repetitivos somente ocorre quanto às decisões definitivas de mérito (art. 62-A, do RICARF), o que somente ocorre com o trânsito em julgado das decisões. Em sentido semelhante, são os argumentos contidos na Nota/PGFN/CRJ/N° 640/2014.
Numero da decisão: 2301-005.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, conhecer o recurso voluntário; (b) pelo voto de qualidade, manter o lançamento referente às Verbas auxílio-doença, acidente do trabalho e aviso prévio indenizado; vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni, que davam provimento ao recurso voluntário, nestas questões; (c) em relação às demais matérias, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Fez sustentação oral o Dr. Cláudio Tessari, OAB/RS 37.993.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 19/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Wesley Rocha (suplente convocado), Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 17546.001116/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Ausentes tais vícios, os embargos não devem ser conhecidos.
Numero da decisão: 2301-005.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer dos embargos de declaração, vencido o relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fabio Piovesan Bozza.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto Relator
(assinado digitalmente)
Fabio Piovesan Bozza Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Fernanda Melo Leal, Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10930.722571/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2009
VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
Não há vício de motivação em auto de infração do qual constam não só as disposições legais infringidas, como também a individualização das ações do sujeito passivo com a respectivas indicação do conteúdo probatório de tais condutas.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SENAR. CABIMENTO.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, com os efeitos dos recursos repetitivos, que a Lei nº 8.212/91 não extinguiu a contribuição ao SENAR . Tal decisão tem, nos termos do RICARF, caráter vinculante no âmbito deste Colegiado.
SALÁRIOEDUCAÇÃO.
O salário educação previsto no art. 212, §5°, da Constituição Federal, é devido pelas empresas, calculado sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos seguradosempregados,deacordocomaLein.°9.424,de1996.Tema julgado pelo STJ com efeitos dos recursos repetitivos (REsp 1162307 RJ, Min LUIZ FUX, em 24/11/10). Decisão de caráter vinculante nos termos do RICARF.
Numero da decisão: 2201-003.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 22/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12898.000170/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em portaria editada pelo Ministro da Fazenda. Valor de alçada previsto na Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017.
Numero da decisão: 2402-005.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 16327.720758/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2009 a 31/12/2011
PRELIMINAR. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
A diminuição da base de cálculo decorrente da dialética processual, inclusive com a consideração das provas carreadas aos autos pela contribuinte, não enseja a existência de vício do lançamento e sua consequente nulidade, sendo a matéria objeto de apreciação do mérito.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO DO ANO DE 2010. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO DO ANO DE 2011.
A competência para a análise da impugnação ao Fator Acidentário de Prevenção, com razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o seu cálculo, é atribuída ao Ministério da Previdência Social.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA
Não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
JUROS INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
É legal a incidência de juros sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 27/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 19515.000368/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA
A questão da decadência da autuação já está resolvida em sede de Recurso Especial, nos Acórdãos 9202-003.181 e 9202-003.752, da CSRF.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Suspende a exigibilidade do crédito tributário a interposição de regular recurso administrativo, nos termos das normas processuais, conforme artigo 151, do CTN. A interposição deste recurso suspendeu a exigibilidade dos créditos lançados no Auto de Infração encartado neste processo. A função de providenciar a suspensão/reativação é da Unidade preparadora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO.
Não está em curso discussão administrativa a obstar ou suspender decisão aqui tomada. Ademais, no outro processo, o contribuinte teve seu pleito de restituição/compensação indeferido em todas as instâncias administrativas, sendo os débitos encaminhados para inscrição em dívida ativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-004.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA