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7328576 #
Numero do processo: 10166.723108/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE DISPOSITIVO E VOTO. EFEITOS INFRINGENTES. Cabem embargos quando o acórdão apresenta omissão, contradição ou obscuridade. Configura contradição a divergência de entendimento expresso no voto e no dispositivo da decisão. Prevalece a tese sustentada no voto. Aplicam-se efeitos infringentes. VALE TRANSPORTE. O vale transporte quando pago em dinheiro e previsto em Convenção Coletiva do Trabalho, não enseja salário contribuição. Isto porque, o artigo 5° II da Carta Magna reza que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei (Princípio da Legalidade). Mas esta mesma Constituição diz que faz parte do direito do trabalhador o reconhecimento das convenções coletivas do trabalho. No presente caso não foi comprovado a previsão de pagamento de vale transporte em pecúnia. DILAÇÃO DE PRAZO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. Seguindo inteligência do Decreto 70.235 de 1972, em especial no artigo 16, IV, é imprescindível que seja demonstrada as razões justificadas da produção de prova. No presente caso a Recorrente tão somente justificou-se para conseguir a dilação, que é empresa de atuação nacional e outras provas estariam, por certo, em outros estabelecimentos. MULTA No presente caso, a multa que mais beneficia a Recorrente é a do Artigo 61 da Lei 9.430 de 1996, até 11 de 2008.
Numero da decisão: 2301-005.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2301-003.028, de 18/09/2012, rerratificar o acórdão embargado, de modo a adequar o dispositivo da decisão ao que consta do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Antonio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Wesley Rocha e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7285757 #
Numero do processo: 19515.002166/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/10/1998 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6329640 #
Numero do processo: 16095.000191/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 COOPERATIVA. REMUNERAÇÃO PAGA AO COOPERADO. FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. Sobre a remuneração paga e/ou creditada, pela cooperativa ao cooperado - contribuinte individual - incide contribuição previdenciária. Pelo que a cooperativa está obrigada ao recolhimento desta, na forma e no prazo estabelecidos em lei. COOPERATIVA. VENDA DE PRODUTO NÃO É ATO COOPERATIVO. EQUIPARAÇÃO À EMPRESA. VALOR PAGO A OUTRA COOPERATIVA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. A venda de produto a terceiros por uma cooperativa não se constitui ato cooperativo e, por conseguinte, a mesma equipara-se à empresa no que se refere às obrigações previdenciárias. Assim, sobre o valor dos serviços pago e/ou creditado pela cooperativa a uma outra cooperativa, incide a contribuição previdenciária. Pelo que a cooperativa está obrigada ao recolhimento dessa contribuição, na forma e no prazo estabelecidos em lei. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. Descabe reconhecer e declarar, no âmbito administrativo, a inconstitucionalidade de dispositivos legais assim não declarados pelos órgãos jurisdicionais e políticos competentes, nem reconhecido pela Chefia do Poder.
Numero da decisão: 2301-004.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6334324 #
Numero do processo: 19515.722766/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/03/2007 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. O ganho de capital na alienação de bens está sujeito ao pagamento do imposto de renda de forma definitiva e exclusiva, traduzindo modalidade de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, uma vez que a apuração do imposto é realizada pelo próprio contribuinte. Uma vez não realizado recolhimento parcial do imposto incidente sobre a operação, deve ser aplicado o prazo decadencial de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme orientação do STJ no REsp nº 973.733, em julgamento sob rito do art. 543-C do CPC (recurso repetitivo). GANHO DE CAPITAL NA ALENAÇÃO DE AÇOES. BASE DE CÁLCULO. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE O princípio da legalidade dos tributos, impede a aplicação analógica para criar base de cálculo não prevista na legislação federal, utilizando leis municipais e estaduais do domicílio do contribuinte, toda vez que dela resulte na criação de um débito tributário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado (a) por maioria de votos, não reconhecer a prejudicial de mérito da decadência, vencidos a relatora e os Conselheiros Marcelo Malagoli da Silva e Nathália Correia Pompeu, que votavam pela aplicação ao caso do art. 150, § 4º, do CTN, e (b), quanto às demais questões de mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Na questão "b" votaram pelas conclusões os Conselheiros Luciana de Souza Espíndola Reis, Ivacir Julio de Souza e João Bellini Junior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. Fez sustentação oral o Dr. José Henrique Longo, OAB/SP 86.904. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. (Assinado digitalmente) Julio Cesar Vieira Gomes- Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souzam Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6406520 #
Numero do processo: 15504.725721/2014-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2011 DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. PRELIMINAR. DESCABIMENTO. 1. A parte deveria ter feito prova das suas alegações (art. 15 do Decreto nº 70.235/1972), sobretudo porque a fiscalização fez um relatório detalhado das divergências apuradas e porque tais divergências estão amparadas na vasta documentação que integra o auto de infração. 2. Não é cabível converter o julgamento em diligência, para viabilizar a produção da prova que a própria recorrente deveria ter produzido juntamente com a impugnação. IMPUGNAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE RELATIVIZAÇÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. 1. De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. 2. Excepcionalmente, deve ser atenuado o rigor legal, para, com base nos princípios da razoabilidade e da legalidade, alcançar-se a desejada verdade real. 3. O próprio julgador pode, de ofício, determinar a realização das provas que entender necessárias para a formação do seu convencimento. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. 1. O pagamento do aviso prévio indenizado não tem caráter remuneratório, vez que o empregado, nessa hipótese, não presta serviço para o empregador e nem está à sua disposição. 2. Não se trata de rendimento pago, devido ou creditado, destinado a retribuir o trabalho que não está sendo prestado. 3. A contribuição não pode incidir sobre o aviso prévio indenizado, devendo a autoridade executora excluir da base de cálculo do lançamento os valores comprovadamente pagos a esse título. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INFRINGÊNCIA LEGAL. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. O pagamento de participação nos lucros ou resultados em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 viabiliza a incidência das contribuições devidas à Seguridade Social, das contribuições para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, bem como das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos. 2. Em contrapartida, o pagamento em conformidade com a lei inviabiliza a incidência das contribuições, em função da imunidade (CF, art. 7º, inc. XI). RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; II) com relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recuso, para a exclusão dos valores decorrentes do aviso prévio indenizado; III) ainda com relação ao recurso voluntário, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para a exclusão da PLR 2010 e da sua Parcela Adicional. Vencido o Conselheiro Kleber que negava provimento com relação à Parcela Adicional do PLR 2010. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6406880 #
Numero do processo: 10805.722241/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2007 ESCRITA FISCAL. PROVA. Para ser aceita como prova a favor do contribuinte, a escrita fiscal deve estar em conformidade com o art. 258 do Decreto 3000/1999. PROVAS. PRECLUSÃO. Com ressalvas legais, o momento para a apresentação de provas para se contrapor aos fatos geradores lançados é na impugnação. (art. 16 Dec. 70235/1972) DOLO. Estando o dolo comprovado nos autos aplica-se a qualificação da multa de ofício. Caso dos autos. SOLIDARIEDADE. A responsabilidade solidária decorre de lei, conforme art. 124 da Lei 5.172-66, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. O art. 59 do Decreto 70235/72 define as possibilidade de nulidade de ato administrativo, aos quais não se enquadram as decisões proferidas no âmbito deste processo. PRECLUSÃO. Matéria não arguida na impugnação não pode ser objeto de questionamento em segunda instância. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento de forma unânime na parte relativa ao lançamento de IRRF e, por voto de qualidade, quanto ao lançamento da multa e juros isolados. Vencidos na votação os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira. Maria Cleci Coti Martins Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6435919 #
Numero do processo: 19515.720165/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 LANÇAMENTO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES. MULTA ISOLADA POR OMISSÃO NA GFIP. IMPOSSIBILIDADE. Para as infrações decorrentes de omissões na GFIP ocorridas após as alterações legislativas promovidas pela Lei n.( 11.941/2009, não é cabível a imposição de multa isolada quando tenha havido o lançamento de ofício das contribuições devidas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6361193 #
Numero do processo: 16682.721147/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES. Constitui infração a empresa declarar, com omissões ou incorreções, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2201-002.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. assinado digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Presidente Substituto assinado digitalmente IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relatora. EDITADO EM: 03/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

6343282 #
Numero do processo: 10830.722031/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/01/2009 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS A Lei n° 10.101/00 exige que haja negociação entre empresa e trabalhadores, da qual deverão resultar regras claras e objetiva e os índices, as metas, os resultados e os prazos devem ser estabelecidos previamente. Por outro lado, a Lei n° 10.101/00 não avança no sentido de condicionar a PLR a determinados critérios ou características a serem adotados, sendo que os critérios previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.101/00 são meramente exemplificativos e podem ou não ser utilizados nos programas de PLR. Assim, os sindicatos envolvidos ou as comissões têm liberdade para fixar os critérios e condições para a participação do trabalhador nos lucros ou resultados. Todavia, se não há prova (i) da pactuação da condição a ser alcançada (meta, resultado e prazo); (ii) da pactuação do índice a ser alcançado; (iii) da participação dos empregados e do Sindicato na eleição de tal condição (meta, resultado e prazo) e de seu respectivo índice; e tampouco (iv) do acompanhamento do desempenho no decorrer do ano, o pagamento a título de Participação nos Lucros ou Resultados encontra-se em desacordo com a legislação de regência. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Súmula CARF nº 28 (VINCULANTE): O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6445627 #
Numero do processo: 10855.722649/2012-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 RENDIMENTOS DE PENSÃO RECEBIDOS PELOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. TÍTULO DE PENSÃO CONCEDIDA EM DATA ANTERIOR A CONSTATAÇÃO DA DOENÇA. ISENÇÃO. ALEGAÇÕES EM PRELIMINAR. Estão isentos do imposto de renda os rendimentos de pensão recebidos por portador de doença grave. Assim, estando comprovado nos autos que a beneficiária passou a preencher os requisitos legais exigidos, ou seja, ser portadora de doença grave (cardiopatia grave), comprovada mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial que estabeleceu, inclusive, quando a moléstia foi contraída, é de se declarar como sendo isentos tais rendimentos. Alega-se em preliminar matéria de ordem pública, como por exemplo decadência ou prescrição, e, notadamente aquelas previstas no artigo 301 do CPC, então vigente (atual art. 317 do CPC de 2015), as quais são ocorrências ou eventos que, inclusive, podem ser apreciados de ofício, e, uma vez constados podem ser uma prejudicial impeditiva ao exame de mérito do processo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS