Numero do processo: 11080.003381/2005-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
NULIDADE. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO OU CIÊNCIA DO MPF. INEXISTÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento de controle interno da Administração Tributária, sendo possível verificar a sua autenticidade na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, descabendo, no caso dos autos, pleitear nulidade do lançamento por irregularidade na emissão ou ciência desse mandado.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4.
Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa Selic devidamente demonstrada no auto de infração, porquanto ò Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Aplicação da Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
GANHOS DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS.
Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10380.100750/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS NO CASO DA SÚMULA CARF 61.
Nos termos da Súmula CARF nº 61, os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
Numero da decisão: 2301-005.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para manter no lançamento apenas o valor correspondente ao depósito bancário de R$19.960, 00, realizando no Banco do Brasil em 10/2003.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, João Mauricio Vital e João Bellini Júnior (Presidente).
Ausentes os conselheiros: Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 14337.000372/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 16327.001311/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/12/2008
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PERÍODO DE APURAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A PLR exercício 2005 estava calcada numa Convenção Coletiva de 2004 e a fiscalização poderia examiná-la, o que poderia fazer prova a favor do sujeito passivo.
2. O § 3º do art. 7º da Portaria vigente à época, a Portaria RFB 11.371/2007, esclarecia a possibilidade de verificação de documentos de outros períodos, com vista a verificar os fatos relacionados ao período de apuração correspondente.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
O lançamento foi realizado em 14/12/2009, quando ainda não havia transcorrido prazo superior a cinco anos nem do fato gerador da competência mais pretérita (01/2005), tampouco do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nem mesmo havendo necessidade de cogitar-se de qual seria o prazo decadencial aplicável (art. 150, § 4º, ou o art. 173, I, do CTN).
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. ABUSO DE FORMA OU SIMULAÇÃO. DESNECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 10101/2000.
1. Verificado, no mundo fenomênico, o fato gerador das contribuições, tendo em vista o pagamento de remuneração, e não de PLR, pode sim o agente autuante fazer o lançamento, o que prescinde de demonstração de abuso de forma, de simulação, etc.
2. A desvinculação da PLR da remuneração dos trabalhadores está incondicionalmente atrelada ao cumprimento dos requisitos legais, conforme determina o inc. XI do art. 7º da CF e a Lei 10101/00.
PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS SUPERIOR À PREVISÃO LEGAL.INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Constatado ter sido pago PLR aos empregados em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, em violação ao disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 10.101/2000, incide a contribuição previdenciária sobre a totalidade da verba paga a esse título.
PLR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS.
Os programas de participação nos lucros ou resultados não se sujeitam necessariamente à condição de ajuste prévio ao período de aferição, nos casos em que não estão, minimamente, vinculados à condutas individualizadas previstas e pré estabelecidas, a serem realizadas por parte dos beneficiários.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. CCT. OBSERVÂNCIA. ACORDO PRÓPRIO 2004. INOBSERVÂNCIA.
1. Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas.
2. As cláusulas das CCTs, as quais se repetiram no transcorrer dos anos, eram claras o suficiente para serem interpretadas e aplicadas pela empresa, sendo igualmente claras para serem interpretadas pela administração fiscal.
3. O plano próprio 2004 não contém regras claras e objetivas, o que infringe o disposto no § 1º do art. 2º da Lei, de forma a viabilizar a incidência das contribuições lançadas a seu respeito, negando-se provimento ao recurso neste particular.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. PAGAMENTO DE PARCELA FIXA MÍNIMA. POSSIBILIDADE.
O pagamento da participação estava atrelado ao auferimento de lucros pela empresa, sendo que a pré-determinação de um valor, sobretudo em valor irrisório (como o foi), não invalida o efetivo pagamento da participação.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. MONTANTE DOS VALORES PAGOS E FORMA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
1. A grande lucratividade das instituições financeiras faz com que o montante dos lucros ou resultados a serem distribuídos seja igualmente grande, de forma a representar uma quantia considerável quando comparada com a remuneração normal do trabalhador. Sendo estabelecida em percentual, quanto maior a lucratividade da empresa, maior a participação a ser paga ao empregado, o que de forma alguma descaracteriza o benefício. Nessa hipótese, maior é a concretização do direito social e maior é a realização do princípio da isonomia, pois o empregado participa em maior medida da rubrica a que ele não teria direito por não ser o dono do capital.
2. Quanto maior o impacto de uma categoria na formação do lucro, maior pode ser a sua participação. A desproporção, por si só, não milita em desfavor da contribuinte, mas está de acordo com a sua finalidade primordial: a geração de lucros.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. PAGAMENTO INTEGRAL ANTES NO PRÓPRIO PERÍODO AQUISITIVO. IMPOSSIBILIDADE.
O § 2º do art. 3º da Lei 10101/2000 permite, por via transversa, o pagamento de antecipação ou distribuição de valores, mas não a antecipação ou distribuição de todo o valor, mormente porque o lucro ou o resultado somente é calculado e apurado ao final do ano-base.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 14/09. APLICAÇÃO.
1. Por unanimidade, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) vem aplicando, à presente discussão, as conclusões contidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/09.
2. Isto é, deverá haver comparação entre a soma das multas por descumprimento das obrigações principal e acessórias, de acordo com a redação anterior à Lei 11941/09, com a multa de ofício calculada na forma da atual redação do art. 35-A da Lei 8212/91.
JUROS MORATÓRIOS. SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. CABIMENTO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal, entre os quais se incluem as contribuições devidas à seguridade social e as contribuições devidas a terceiros (Lei 11457/07, arts. 2º e 3º), são calculáveis, no período de inadimplência, de acordo com a SELIC. Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2402-006.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados em relação às convenções coletivas de trabalho dos anos 2004 a 2008. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior que deram provimentos parcial em maior extensão, e os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira e Luis Henrique Dias Lima que negaram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 37284.001274/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. CO-RESPONSÁVEIS. ILEGITIMIDADE. ENUNCIADO Nº 88 DA SÚMULA CARF.
A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
DECADÊNCIA. MULTA. TERMO INICIAL.
O lançamento de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória dá-se necessariamente de ofício, de forma que a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ele poderia ter sido realizado.
AGENTE FISCAL. LEGITIMIDADE. AFRFB. ENUNCIADOS Nº 6 E 8 DA SÚMULA CARF.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é a autoridade com competência para realizar o lançamento do crédito tributário federal, não se lhe aplicando qualquer exigência quanto a registro em órgão de classe ou limitação com base em critério territorial.
MULTA. ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO. RETROATIVIDADE BENÉFICA.
Em caso de alteração nas normas que estabelecem sanção ao sujeito passivo de obrigação tributária e tratando-se de lançamento não definitivamente julgado, deve ser aplicada a penalidade mais benéfica.
Numero da decisão: 2201-004.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários formulados pelos co-responsáveis. Em relação ao recurso voluntário do contribuinte, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência para reconhecer extinta a penalidade lançada para as competências compreendidas no período de janeiro a novembro de 1999. Quanto ao mérito, também por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama, por ter se declarado impedido, foi substituído pela Conselheiro Suplente Virgílio Cansino Gil.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente) e Virgílio Cansino Gil (Suplente convocado para os impedimentos).
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 10840.001465/2006-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE.
Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda. Súmula CARF nº43.
Numero da decisão: 2002-000.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo a isenção para os rendimentos pagos pela Polícia Militar do Estado de São Paulo
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 12448.728153/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESPESAS MEDICAS. INTIMAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Há de se comprovar, quando regularmente intimado, o efetivo pagamento das despesas com os profissionais da área médica, que pretendeu aproveitar na DIRPF
Numero da decisão: 2402-006.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior (Relator) que deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator.
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10580.724446/2015-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL
O direito de pleitear a restituição do tributo pago indevidamente é de 5 (cinco) anos a contar da data da extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 2002-000.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 10073.721868/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
Deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, constitui infração, conforme previsto no inciso II, do art. 32, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não prosperam as alegações de cerceamento do direito de defesa, por obscuridade do lançamento. O Relatório Fiscal da Infração e da Aplicação da Multa do AI trazem informações seguras e detalhadas sobre a infração cometida, a legislação aplicável, bem como a forma de cálculo da multa.
REINCIDÊNCIA. INFRAÇÕES DIFERENTES.
Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data que se configurou a revelia, referentes à autuação anterior.
No caso de reincidência em infrações diferentes, a multa aplicada é elevada em duas vezes.
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
INCONSTITUCIONALIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I e II do §6º do art. 26-A do Decreto 70.235, de 1972.
CREDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. APLICABILIDADE.
A aplicabilidade da taxa SELIC aos créditos de natureza tributária, prevista nos art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991, e no § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996, encontra-se sedimentada na jurisprudência do CARF e do STJ.
Numero da decisão: 2301-005.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, não conhecer das alegações de inconstitucionalidade de lei, para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, João Mauricio Vital e João Bellini Júnior (Presidente).
Ausentes os conselheiros: Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 12267.000142/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de vícios no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração visando a saná-los.
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ABONO SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173, I do CTN, quando não houver antecipação no pagamento, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Incide contribuição previdenciária em relação ao abono pago, uma vez que as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos não integram o salário de contribuição somente quando expressamente desvinculados do salário por força de lei, consoante o disposto no item 7, alínea "e", §9º, art. 28, da Lei 8.212, de 1991 e alínea 1º, §9°, art. 214, do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999.
Numero da decisão: 2301-005.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado no Acórdão 2403-001.210, de 17/04/2012: (a) alterar o dispositivo do acórdão para "ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso"; (b) alterar a ementa do Acórdão 2403-001.210, passando a valer a constante no presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
