Numero do processo: 11330.000929/2007-06
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/08/2007
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação A decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN. Fundamentando-se o presente auto exclusivamente em documentos referentes a período decadente,
se faz necessário reconhecer a improcedência do mesmo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-000.404
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10552.000388/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Estão alcançadas pela decadência, duas competências, 12/2000 e 05/2001.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTE DO SEGURADO. NÃO RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE
Compete ao empregador arrecadar as contribuições dos segurados
empregados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, consoante art. 30,I “a” da lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para reconhecer a decadência das competências 12/2000 e 05/2001.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 11080.004547/2008-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2802-001.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 15983.000047/2009-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 01/01/2006
REMUNERAÇÃO NÃO DECLARADA E FRETE NÃO DECLARADO. BASE DE CÁLCULO COMP. 12/2005. CORREÇÃO. EXCESSO EXPURGADO NO DADR. GPS. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE DEVE SER VERIFICADA NA DRF ORIGEM.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), a fim de que sejam aproveitados as GPS, de fls. 415 e 416, desde que confirmado seu efetivo recolhimento nos sistemas da RFB, bem como não exista nenhuma causa impeditiva deste aproveitamento,
situação a ser averiguada na DRF origem.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10940.720012/2007-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA.
O erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. (Súmula CARF nº 73)
Numero da decisão: 2001-003.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a aplicação de multa de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10070.001347/2007-84
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DE IRPF QUANTO AOS RENDIMENTOS DECORRENTES DE APOSENTADORIA.. COMPROVAÇÃO POR LAUDO OFICIAL.
Comprovado através de laudo emitido por serviço médico oficial que o contribuinte é portador de moléstia grave capaz de tornar isentos os rendimentos decorrentes de aposentadoria, com expressa menção da data em que se iniciou tal condição, é de se reconhecer a isenção a partir do momento em que se constata o início da doença. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-001.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reconhecer a isenção dos rendimentos a partir de março de 2003 os quais devem ser excluídos da base de cálculo, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10580.724823/2009-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
PRECLUSÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS.
A simples alegação do contribuinte de fatos modificadores do lançamento, sem a comprovação da sua ocorrência, não é suficiente para que o lançamento seja revisto.A não apresentação de provas cujo ônus seja do recorrente importa em preclusão.
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
Para gozo da isenção dos portadores de moléstia grave deve ser comprovado nos autos que os rendimentos são proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e a existência da moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988 deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos
Municípios que identifique a data da presença da doença. A isenção não alcança os rendimentos decorrentes do trabalho do servidor em atividade e, quando o laudo médico oficial atesta a existência da doença mas não identifica a data de início da doença anteriormente à data de sua emissão, a isenção somente se aplica a proventos recebidos a partir da data do laudo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.871
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11634.000728/2008-67
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/10/2008
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.855
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 18108.002218/2007-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173, I.
Encontra-se atingida pela decadência as competências anteriores a 11/2000, consoante o artigo 150, §4º.
No caso de lançamento substitutivo, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do art. 173,II do CTN, é da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para declarar a decadência referente às competências anteriores a 11/2000, inclusive.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 15922.000110/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/08/2004
LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO,. LEGALIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
É licita a apuração por aferição indireta do salário de contribuição quando a documentação comprobatória é apresentada de forma deficiente, nos termos dos § 3º e § 6° do artigo 33 da Lei nº 8212/91.
Não há cerceamento ao direito de defesa se, no lançamento fiscal, estão informados com precisão e clareza todos os fundamentos fáticos e jurídicos que o motivaram, A alegação genérica sem provas não possui o condão de macular o lançamento fiscal, o qual goza de presunção de veracidade,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.233
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
