Numero do processo: 10920.724033/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
A participação da empresa em processo administrativo anterior que
confirmou sua exclusão do Simples Nacional comprova a ciência inequívoca do contribuinte, afastando a alegação de nulidade por ausência de comunicação. Nos termos do art. 75, §3º, da Resolução CGSN nº 94/2011, a suspensão dos efeitos da exclusão limita-se ao trânsito em julgado administrativo, tornando-se definitiva a exclusão após este marco.
RECOLHIMENTOS SOB A SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL. DEDUÇÃO
DOS VALORES PAGOS. “BIS IN IDEM”. AFASTAMENTO.
Na apuração dos tributos devidos após a exclusão do Simples Nacional, devem ser deduzidos os valores recolhidos sob a mesma natureza tributária durante a vigência do regime simplificado, sob pena de duplicidade de cobrança. Aplicação da Súmula CARF nº 196.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA
DO CARF.
Compete a este Conselho apreciar apenas a legalidade e conformidade da penalidade aplicada, sendo-lhe vedado afastar norma sob alegação de inconstitucionalidade, conforme Súmula CARF nº 2 e arts. 98 e 99 do Regimento Interno (Portaria MF nº 1.634/2023).
MULTA AGRAVADA. NÃO REDUÇÃO.
Mantém-se o percentual da multa majorada prevista no art. 44, §2º, da Lei nº 9.430/1996, quando comprovado o não atendimento à intimação fiscal.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO.
Caracteriza-se o grupo econômico de fato quando comprovada a atuação conjunta e integrada entre pessoas jurídicas, com comunhão de interesses e direção, ainda que ausente participação societária formal. Aplicação do art. 30, IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c art. 124, II, do CTN e Súmula CARF nº 210.
Numero da decisão: 2102-003.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para aplicação da Súmula CARF nº 196.
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 16095.000575/2010-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA CONTA POR TERCEIROS - COMPROVAÇÃO - A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF Nº 32)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, conforme disposto no art. 42 da Lei 9.430/96.
Cabe ao sujeito passivo apresentar a prova documental que demonstre o fato econômico que justifique a entrada de recursos em sua conta bancária.
Numero da decisão: 2002-009.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de conversão do feito em diligência e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 15504.732526/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.
Confirma-se o lançamento fiscal quando, verificado que o segurado, ainda que contratado sob outra denominação, preenche os requisitos legais de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, procede-se ao enquadramento como segurado empregado, com desconsideração do vínculo formalmente pactuado.
LANÇAMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PARA RECONHECER VÍNCULO.
A constituição do crédito tributário é atribuição própria da Administração, que, a partir dos elementos constantes dos autos, pode desconsiderar o vínculo pactuado entre as partes e reconhecer a relação de emprego. Tal atuação, vinculada e obrigatória, não invade nem substitui a competência da Justiça do Trabalho.
PESSOA JURÍDICA. SERVIÇOS INTELECTUAIS PRESTADOS POR SÓCIO. ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO.
A subordinação constitui o elemento central para a caracterização da relação de emprego. O reconhecimento da ilicitude na contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços, com atuação personalíssima de seus sócios, exige demonstração pela fiscalização de subordinação jurídica típica — sujeição aos poderes diretivo, regulamentar e disciplinar do contratante — que elimine a autonomia e os riscos próprios das relações de natureza civil.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PRAZO DECADENCIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Nos casos em que se verifiquem dolo, fraude ou simulação, aplica-se o prazo decadencial previsto no inciso I do art. 173 do CTN.
Numero da decisão: 2102-004.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à responsabilidade solidária dos sócios. Na parte conhecida, rejeitar a decadência e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: José Márcio Bittes
Numero do processo: 10480.721248/2010-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/09/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública.
PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO MATÉRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXCLUSIVAMENTE PREJUDICIAL DE CONHECIMENTO.
A impugnação não conhecida enseja a preclusão administrativa relativamente às questões meritórias suscitadas na defesa inaugural, cabendo recurso voluntário a este Egrégio Conselho tão somente quanto à prejudicial de conhecimento da peça impugnatória.
Restando incontroversa a preclusão processual é defeso ao CARF conhecer do recurso voluntário para se pronunciar a respeito das razões meritórias, as quais não foram contempladas na decisão recorrida, em face da preclusão, sob pena, inclusive, de supressão de instância.
Numero da decisão: 2002-009.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do Recurso Voluntário em virtude da preclusão.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Souza Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10952.720265/2014-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ART. 173, I, DO CTN.
Caracterizada a ocorrência de simulação na organização negocial adotada pelo contribuinte, afasta-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN e aplica-se o art. 173, I, do CTN para a contagem do prazo decadencial.
IRPF. LUCROS/DIVIDENDOS DECLARADOS COMO ISENTOS. PESSOA JURÍDICA SEM SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. PRIMAZIA DA REALIDADE.
Comprovada a inexistência de empresa em sentido material (ausência de estrutura, pessoal, despesas operacionais e autonomia patrimonial), é legítima a reclassificação dos valores declarados como lucros isentos para rendimentos do trabalho auferidos pela pessoa física.
ART. 129 DA LEI Nº 11.196/2005. INAPLICABILIDADE.
As atividades descritas nos contratos — serviços de informações cadastrais, consultoria comercial, representação comercial e assessoria técnica em logística e vendas — possuem natureza mercantil e operacional, não se enquadrando no conceito de serviços intelectuais protegido pelo art. 129 da Lei nº 11.196/2005.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. SIMULAÇÃO.
Em caso de reclassificação de rendimentos isentos em tributáveis por simulação na interposição de pessoa jurídica inexistente, não há a desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do Código Civil.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.Configurado o dolo na simulação, mantém-se a multa de ofício qualificada. Aplica-se retroativamente a lei mais benéfica para reduzir o percentual da multa para 100%.
Numero da decisão: 2401-012.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430 de 1996, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689, de 2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Míriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10384.000133/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 105. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601.314, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 garantiu ao Fisco o acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial, nos termos da Lei Complementar nº 105 e do Decreto nº 3.724, de 2001.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem de recursos creditados em contas bancárias ou de investimentos, remete a presunção legal de omissão de rendimentos e autoriza o lançamento do imposto correspondente, conforme dispõe a Lei n° 9.430 / 1996.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 2301-011.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 13136.720178/2021-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
Para fins de contribuição ao SAT/RAT - financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho - o enquadramento nos correspondentes graus de risco deve ser realizada considerando a atividade econômica preponderante da empresa. É considerada preponderante a atividade econômica que necessite a alocação da maior quantidade de empregados.
APURAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO.
Tem amparo legal a apuração da atividade econômica preponderante da empresa e o correspondente grau de risco, a partir do relacionamento da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada multas de ofício sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento, calculados nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 2002-009.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, à unanimidade, conhecer do Recurso Voluntário; em preliminar indeferir o pedido de conversão em diligência; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 10872.720226/2017-71
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/12/2011
NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. INOCORRÊNCIA.
Ausente a demonstração precisa das razões que ensejariam a decretação de nulidade da decisão proferida em primeira instância, merece ser a preliminar rejeitada.
NULIDADE DA AUTUAÇÃO. INOCORRÊNCIA
Tendo o procedimento de fiscalização ocorrido de forma regular, com a observância de todos os requisitos constantes do art. 11 do Decreto nº 70.235/1972, restando ausentes quaisquer das causas de nulidade previstas no art. 59 do mesmo diploma, não há que se falar em nulidade da autuação.
Numero da decisão: 2004-000.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,rejeitar as preliminarese, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselehiros: Diogo Cristian Denny (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10746.720535/2013-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2001-000.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa (substituto[a] integral),Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite(substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente) Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA
Numero do processo: 10530.721775/2012-20
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário interposto fora do prazo de trinta dias, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, é intempestivo e não deve ser conhecido. A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade, insuscetível de convalidação, ainda que a matéria seja de ordem pública.
Numero da decisão: 2004-000.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (relatora) e Leonam Rocha de Medeiros, que conheceram do recurso. O Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros acompanhou a relatora pelas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Liziane Angelotti Meira.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente e Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Cleberson Alex Friess (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
