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4659169 #
Numero do processo: 10630.000379/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTNm - AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Descabe, para os efeitos de redução do VTNm, a apresentação de mera declaração de empresa estatal, sobre o valor do imóvel, em substituição do competente laudo de avaliação a ser elaborado por entidade especializada ou profissional habilitado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06427
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4660908 #
Numero do processo: 10660.000594/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que, em seu art 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO

4661082 #
Numero do processo: 10660.001057/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74750
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4662311 #
Numero do processo: 10670.001048/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não é nulo o lançamento que obedeceu os ritos contidos no Processo Administrativo Fiscal e que não ocasionou cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14766
Decisão: Por unanimidade de votos: I)em rejeitar a preliminar de nulidade e de inconstitucionalidade; e II) no mérito,em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4659632 #
Numero do processo: 10640.000115/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÕES - AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - DIREITO AO CRÉDITO - Estão abrangidos no conceito de produto intermediário os produtos que, embora não se integrem ao novo produto, são consumidos no processo de industrialização. Integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, na exportação, as aquisições de energia elétrica, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4662194 #
Numero do processo: 10670.000788/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e combustíveis. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício, razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido. Recurso voluntário parcialmente provido, no que tange à aquisição de energia elétrica, e negado, no concernente à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Numero da decisão: 201-74.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no que diz respeito à aquisição de energia elétrica, vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire e designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão nessa parte; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no que concerne à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4661106 #
Numero do processo: 10660.001158/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos ppercentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74517
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4658670 #
Numero do processo: 10580.022587/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - OPERAÇÕES DE LEASING. DESQUALIFICAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DE EXIGÊNCIAS LEGAIS (LEI Nº 6.099/74). MULTA DE OFÍCIO (75%). NATUREZA CONFISCATÓRIA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. LEGITIMIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/97. ICMS, IPI, ENCARGOS FINANCEIROS E FRETES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. MONTANTE DA NOTA FISCAL. POSSIBILIDADE.A efetivação de operações de leasing, e o reconhecimento dos respectivos negócios como tal, dependem da observância da pessoa jurídica às exigências da Lei nº 6.099/74, sem o que são tributados como simples locações ou compras e vendas. A alegação de que multa de ofício, no montante de 75%, assume feição confiscatória arrima-se em argüição de inconstitucionalidade da rubrica, questão cujo exame não pode perpassar na esfera administrativa, dada a ausência de competência da Administração Pública para pronunciar-se a respeito. A compensação de indébito de Finsocial com Cofins foi expressamente autorizada por norma administrativa, notadamente a Instrução Normativa nº 32/97, não sendo possível rejeitá-la se promovida por contribuinte. A tributação exercitada por meio da Cofins não regia-se exclusivamente pela Lei Complementar nº 70/91, cujo artigo 2º estabelece que o faturamento é o fato imponível de tal exação. Compreendendo-se em tal grandeza tributável valores de ICMS, IPI, despesas financeiras e fretes, obviamente não se pode arredar a inclusão dos mesmos da base de cálculo da citada contribuição.Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09573
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins, e Emanuel Carlos Dantas de Assis, votaram pelas conclusões e apresentarão declaração de voto pela fundamentação
Nome do relator: César Piantavigna

4661630 #
Numero do processo: 10665.000676/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEIS. A via administrativa não é foro competente para apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, extrapolando a competência das autoridades administrativas o exame de tais questões. TAXA SELIC. A taxa Selic deve ser aplicada nos termos da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27 de junho de 1997. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77245
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4658546 #
Numero do processo: 10580.016951/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS. O tributo devido e não pago no vencimento é acrescido de juros e multa, nos termos da legislação aplicável, não cabendo redução ou cálculo senão aqueles previstos em lei. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15864
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Paulo César Pereira.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar