Sistemas: Acordãos
Busca:
4647145 #
Numero do processo: 10183.002521/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14181
Decisão: Por unanimidade de voto: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente os Conselheiros, Eduardo da Rocha Schmidt, e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4643932 #
Numero do processo: 10120.005650/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. COFINS. LANÇAMENTO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09391
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4644280 #
Numero do processo: 10120.008294/2002-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77046
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4648124 #
Numero do processo: 10235.000211/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - PRECLUSÃO - Matéria não suscitada na impugnação não pode ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão. Recurso não conhecido em parte. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - Perfeitamente caracterizada na autuação, não procedendo o alegado pela recorrente. Preliminar de nulidade rejeitada. COFINS - VENDA DE IMÓVEIS - A contribuição incide sobre o faturamento de empresas com atividades de vendas de imóveis, construção civil, engenharia civil e incorporação imobiliária, tendo em vista que, mesmo não sendo o imóvel uma mercadoria, a sua venda ou locação seria uma prestação de serviços de qualquer natureza. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08446
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4644282 #
Numero do processo: 10120.008296/2002-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77015
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4644610 #
Numero do processo: 10140.000756/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos conttra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08346
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4645968 #
Numero do processo: 10166.009553/2002-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. PIS. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. Em relação aos depósitos efetuados anteriormente à Lei nº 9.703, de 1988, havendo a possibilidade de seu levantamento pelo autor, antes do trânsito em julgado da ação judicial, devem ser mantidos os juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78208
Decisão: I) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Sérgio Gomes Velloso. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Andréa Moraes de Oliveira Mourão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4645943 #
Numero do processo: 10166.009356/98-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06693
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4648174 #
Numero do processo: 10235.000694/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. Equívoco na indicação do sujeito passivo acarreta a extinção do processo em qualquer grau de jurisdição em que vier a ser argüida. IPI. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 21 E 22 DA TIPI. ALÍQUOTA ESPECÍFICA. Os produtos sujeitos aos regimes de que trata a Lei nº 7.798/89 pagarão o imposto uma única vez, sendo que o estabelecimento equiparado a industrial somente ocupará o pólo passivo da obrigação tributária quando tiver recebido os produtos industrializados pelo estabelecimento industrial da mesma firma com suspensão do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15594
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Lino de Azevedo Mesquita.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4646855 #
Numero do processo: 10168.002388/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. PIS/FATURAMENTO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES nºs 07/70 e 17/73 - LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novas regras de incidência da Contribuição ao PIS, originalmente fixadas nas Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73, e que não tenham sido declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, vigoram plenamente, surtindo todos os seus efeitos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07651
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz