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4724576 #
Numero do processo: 13906.000021/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - O art. 147, § 1, do CTN, não obsta a demonstração do erro cometido na declaração, em sede de impugnação tempestiva na via administrativa de contencioso fiscal. Comprovado, por Laudo Técnico, que o VTN da propriedade não foi corretamente observado no lançamento, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-72282
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4725515 #
Numero do processo: 13934.000039/97-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 não fixa prazo decadencial, apenas estabelece a guarda de documentos. Na ausência de recolhimento antecipado, não há falar-se em homologação de pagamentos. A decadência opera-se no decurso do prazo de 05 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do encerramento do prazo de 05 (cinco) anos para a homologação tácita: 10 (dez) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 173, I, c/c o art. 150, § 4º). Precedentes do STJ. Restando comprovada a antecipação do pagamento e decorridos 05 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, a inércia da Fazenda Pública homologa tacitamente o lançamento e extingue definitivamente o crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência do dolo, fraude ou simulação (CTN, art. 150, § 4º). Precedentes do STJ. Decaído o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, é insubsistente a parcela da exigência fiscal vinculada a tais fatos geradores. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que votou pelo prazo de decadência de 5 anos; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto ao mérito, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Tarásio Campeio Borges (Relator), Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Marcos Vinidus Neder de Lima para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4724270 #
Numero do processo: 13896.000897/96-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12436
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4724532 #
Numero do processo: 13900.000084/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. ISENÇÃO PARA TÁXI. Incabível o reconhecimento de direito à isenção de IPI na aquisição de automóvel de passageiros a ser utilizado como táxi, quando não preenchidos todos os requisitos exigidos na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75460
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4725932 #
Numero do processo: 13962.000314/94-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - EMPRESAS ESTATAIS - Não havendo previsão legal para a exclusão dessas empresas prestadoras de serviços da incidência do tributo, cabível sua cobrança nos mesmos moldes exigidos das pessoas jurídicas em geral. RETROATIVIDADE BENIGNA - Com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, a multa de ofício se reduz para 75%. Aplicação do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11488
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4726467 #
Numero do processo: 13972.000051/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Pedido de ratificação de compensação, efetuada ao alvedrio do contribuinte, é matéria estranha ao procedimento administrativo fiscal. AVISO DE COBRANÇA - Não cabe impugnação ou recurso com suspensão da exigência do crédito tributário atinentes a Avisos de Cobrança amigável de tributo declarado pelo contribuinte em DCTF. Não se conhece de petição encaminhada a este Colegiado sob a forma de recurso, por falta de base legal.
Numero da decisão: 202-13943
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ausência de base legal.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4724613 #
Numero do processo: 13906.000079/96-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO - Após o advento da Lei nr. 8.847/94, é possível a revisão do lançamento de ITR, pela autoridade administrativa, mesmo depois de notificado o contribuinte, com base em prova lastreada em Laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária (art. 3, § 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05488
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4725162 #
Numero do processo: 13921.000365/95-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Constituído definitivamente o crédito tributário em face de decisão judicial, é de ser mantida a exigência da multa por lançamento de ofício, reduzido porém, o seu valor de 100%, para 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72511
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4725607 #
Numero do processo: 13942.000069/93-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, criada pela Lei Complementar nº 70/91, está definitivamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que legitima seu recolhimento incidente sobre o faturamento da empresa. MULTA DE OFÍCIO - Por força do disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430/96, necessário se faz reduzir a multa de ofício de 100%, para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72937
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4726470 #
Numero do processo: 13972.000057/97-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial. Em razão de o interessado ter realizado a compensação e desistido do executivo, perde objeto o apelo interposto, por ausência de litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13678
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ausência de litígio.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda