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4820966 #
Numero do processo: 10680.008192/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSAR-CIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. TAXA SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator)*, Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e taxa Selic; e Gustavo Kelly Alencar e Jorge Freire quanto a taxa Selic. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento a Dra Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4821090 #
Numero do processo: 10680.012129/92-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - A fruição do benefício fiscal instituído pela Lei nr. 7.554/86 é efetivada quando preenchidas as condições e os requisitos legais para a sua concessão - artigo 176 do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-01951
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4820494 #
Numero do processo: 10675.000518/95-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso interposto além do prazo fixado no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72 está perempto. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-71005
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4824282 #
Numero do processo: 10835.002102/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95 (29/02/1996), a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 7/70. Precedentes do STJ e da CSRF. COMPENSAÇÃO ENTRE O PIS RECOLHIDO A MAIOR SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 E O PIS DEVIDO. EVENTUAIS SALDOS. Devem ser exigidos os eventuais saldos remanescentes da compensação efetuada pela contribuinte, sobre os quais incidem a multa de ofício e os juros de mora. JUROS DE MORA. O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispuser de modo diverso. SELIC – A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10699
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4823746 #
Numero do processo: 10830.005692/2004-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99 é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os não-tributados (NT) em virtude de exportação. Todavia, tal regra não se aplica aos produtos finais NT, bem ao aos imunes em virtude de outros fatores que não a exportação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12132
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4822030 #
Numero do processo: 10768.019491/91-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - ISENÇÃO NA VENDA DE EQUIPAMENTOS NACIONAIS NO MERCADO INTERNO - Procedente o gozo do favor isencional quando o equipamento preencha as condições da Portaria MF nº 851/79, a despeito de não classificado nos capítulos nºs 84, 85 e 90 da TIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00233
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4823781 #
Numero do processo: 10830.006190/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 28/02/2000, 31/03/2000, 30/06/2000, 31/01/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002 NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, o prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias da data da ciência da decisão de primeira instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-19.611
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4821974 #
Numero do processo: 10768.011354/92-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa (art. 15 do Decreto nr. 70.235/72). O crédito tributário, ao término do prazo para impugnação, é desde logo exigível (art.21 e parágrafos do Decreto nr. 70.235/72). Constatada a intempestividade da impugnação, é de se negar provimento ao recurso neste particular e desconhecê-lo quanto as demais matérias.
Numero da decisão: 202-08973
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4823653 #
Numero do processo: 10830.004360/2005-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80104
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4819857 #
Numero do processo: 10630.000514/93-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - Rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de inconstitucionalidade (ou seja, a declaração de inconstitucionalidade da lei), extrapola a competência da autoridade administrativa, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09651
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges