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4831274 #
Numero do processo: 11080.005916/93-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE - DIFERENÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É exigível a diferença do imposto e seus consectários legais, não objeto de depósito judicial suspensivo de exigibilidade do crédito tributário. Às multas de natureza moratória não se aplica o disposto no art. 106, II, letra "c", da Lei nr. 5.172/66 - CTN. Os encargos da TRD, a título de juros de mora no período de 04/02 a 29/07/91, não se aplicam. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-02375
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4832287 #
Numero do processo: 13005.000106/90-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Exercício de 1990. Redução prevista no art. 50, parágrafos 5º e 6º da Lei 4.504/64, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 6.746/79. Não reconhecida a redução pela repartição lançadora, em razão somente de alegação de existência de débito relativo ao exercício anterior, do qual o contribuinte não foi notificado, os lançamentos devem ser refeitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68263
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4829939 #
Numero do processo: 11030.001163/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. Até 31/08/1994 somente as receitas de exportação de produtos manufaturados nacionais e de vendas no mercado interno equiparadas à exportação poderiam ser excluídas da base de cálculo do PIS. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da SRF, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial e assumir todas as custas do processo, inclusive os honorários advocatícios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79309
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4830675 #
Numero do processo: 11065.002734/90-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção do imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL, desde que observadas as demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67804
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4833754 #
Numero do processo: 13603.001189/92-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INCENTIVOS FISCAIS REVOGADOS OU MANTIDOS - EXIGÊNCIAS VÁRIAS - Incentivo de que trata o art. 29 do Decreto-Lei nr. 1.593/77: trata-se de incentivo setorial (Construção Civil - Lei nr. 4.864/65), revogado em decorrência do art. 41 do ADCT. BENEFÍCIO DO DECRETO-LEI nr. 1.365/77: crédito indevido, relativo a componentes fornecidos por terceiros, mas em operação não considerada de industrialização (RIPI/82, art. 42, VIII). LANÇAMENTO INDEVIDO (SAÍDA DE PRODUTOS ISENTOS): o titular da restituição é o contribuinte e não o destinatário. CRÉDITOS UTILIZADOS COM BASE EM DISPOSITIVOS REVOGADOS (Decretos-Leis nrs. 1.335/74 e 1.398/75). TRD: exclui-se da exigência no período anterior a 01.08.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07864
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4831275 #
Numero do processo: 11080.005917/93-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE - DIFERENÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É exigível a diferença do imposto e seus consectários legais, não objeto de depósito judicial suspensivo da exigibilidade do crédito tributário. Às multas de natureza moratória não se aplica o disposto no art. 106, II, letra "c", da Lei nr. 5.172/66-CTN. Os encargos da TRD, a título de juros de mora no período de 04.02 aa 29.07.91, não se aplicam. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-02437
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4829986 #
Numero do processo: 11030.002715/2002-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de qualquer ação judicial, com o mesmo objeto de discussão administrativa, importa em renúncia ou desistência da esfera administrativa, naquilo em que o processo no âmbito judicial abordar. DEPOSITO JUDICIAL. VALOR NÃO INTEGRAL. NÃO SUSPENSÃO DO CRÉDITO. Apenas o depósito integral do crédito tributário suspende a sua exigibilidade, o que não resta configurado na hipótese. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-12211
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4833234 #
Numero do processo: 13204.000074/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE. Somente fazem jus ao incentivo fiscal do crédito presumido os estabelecimentos que sejam contribuintes do IPI. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 201-81.254
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva

4833891 #
Numero do processo: 13609.000112/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não contribuintes de PIS e COFINS, como cooperativas, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. COMPRAS DE INSUMOS RETRATADAS EM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. Não havendo o contribuinte demonstrado, por provas hábeis a tanto, que efetivamente implementou compras de insumos junto de empresas, ao menos demonstrando os pagamentos das respectivas faturas e as compensações de cheques utilizados nas quitações, inevitável reputar as respectivas notas fiscais inidôneas para efeito de apuração do crédito presumido de IPI, sobretudo porque a fiscalização, mediante levantamentos realizados, verificou inexistirem as parceiras comerciais da contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martínez Lépez, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir. o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Nome do relator: César Piantavigna

6351560 #
Numero do processo: 10920.001404/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 42. PREVALÊNCIA. LEI N2 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei n2 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das . contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 42, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4.2, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4 2, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se aos tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais que não dispõem de função legislativa não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, beneficias de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a convertê-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes éj recusada pela própria Constituição Federal. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 201-79.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar decaídos os períodos até agosto de 1994. O Conselheiro Mauricio Taveira e Silva votou pelas conclusões.
Nome do relator: Fernando Luiz Gama Lobo D´Eça