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4644493 #
Numero do processo: 10140.000444/97-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. A apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivos legais vigentes é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PIS. MATÉRIA NÃO LITIGIOSA. DECISÃO EXTRA PETITA. Decisões anteriores, reiteradas sobre determinada matéria, não se constituem em motivo suficiente para que se atribua ao julgador administrativo, em grau de recurso, o dever de aplicá-las aos julgados em que a mesma não tenha sido argüida na impugnação, que é o momento em que se instaura a fase litigiosa do procedimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07746
Decisão: I) Por unanimidade de voto, rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Antonio Lisboa Cardoso, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López, qua davam provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4645744 #
Numero do processo: 10166.006781/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - I) ESPONTANEIDADE - O pagamento espontâneo de tributos e contribuições após o prazo de vencimento só ilide a penalidade de natureza punitiva (multa de ofício). II) MULTA DE MORA - É devida nos pagamentos após o vencimento, mesmo que espontâneos. III) IMPUTAÇÃO - Procedimento abrigado pelo art. 163 do CTN, aplicável à situação em que, à época do pagamento a menor pelo contribuinte, dele eram exigíveis dois débitos, inclusive no caso de um ser a título de principal e o outro relativo aos encargos moratórios. IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício prevista no inciso I do art. 4º da Medida Provisória nº 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nº. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%. Vencido o Conselheiro José Cabral Garofano, que dava provimento integral e apresentou Declaração de Voto. Os Conselheiros Oswaldo Tancredo de Oliveira e José de Almeida Coelho votaram pelas conclusões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4647563 #
Numero do processo: 10183.005741/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencido o Conselheiro °maio Damas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao óleo e à energia.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4633322 #
Numero do processo: 10855.003465/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19001
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4634957 #
Numero do processo: 11080.001748/2003-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/2001 BASE DE CALCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 32 DA LEI Nº 9.718/98. Devem ser excluídas das bases de cálculo apuradas pela fiscalização as parcelas das outras receitas que não correspondam ao conceito de receita bruta, assim entendida a receita proveniente da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços, consoante decisão do STE. INDÉBITO. UTILIZAÇÃO. É passível de ser utilizado para compensar parcelas vincendas o indébito oriundo de decisão judicial transitada em julgado que não tenha sido, comprovadamente, objeto de execução judicial. COMPENSAÇÃO. Extingue o crédito tributário a existência de indébito anterior à ocorrência do fato gerador que tenha sido devidamente compensado na escrita fiscal do contribuinte. RETENÇÃO FEITA POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. MATÉRIA DECIDIDA NA INSTÂNCIA ANTERIOR: Na apuração dos valores a compensar deve ser observada a matéria decidida na instância anterior, quando favorável à pretensão do recorrente e de valor inferior ao limite de alçada. Recurso provido
Numero da decisão: 202-19.268
Decisão: ACORDAM_ os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, observado que a correção do indébito deverá ser efetuada nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4634887 #
Numero do processo: 11070.000035/2003-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-80482
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4634779 #
Numero do processo: 11065.001393/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESSARCIMENTO DE IPI. CÔMPUTO DA SELIC AO CRÉDITO VISADO NO RESSARCIMENTO. Segundo orientação da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a Selic é computável aos créditos objetos de pedidos de ressarcimento. Embargos providos
Numero da decisão: 203-11.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar provimento aos Embargos de Declaração para retificar o Acórdão n" 203-09.997, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Cesar Piantavigna

4636295 #
Numero do processo: 13807.007331/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Despacho Decisório.
Numero da decisão: 202-17.362
Decisão: Despacho Decisório.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4632377 #
Numero do processo: 10768.100254/2002-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTO NÃO TRIBUTÁVEL PELO IPI. A norma do art. 1 2 da Lei n9- 9.363/96, instituidora do crédito presumido do do IPI, reporta-se ao conceito de produção e não de te- produto ou estabelecimento industrial. O conceito de produção é contido no art. 3 2 do RIPI/82. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. IMPOSSIBILIDADE. § 42 do art. 39 da Lei n2 9.250/95 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18968
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão dos valores de energia elétrica e combustíveis no cálculo do crédito presumido; II) por maioria de votos, em dar provimento para incluir o valor dos insumos aplicados na fabricação de produtos NT no cálculo do crédito presumido; e II 1) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martínez López que deram provimento parcial para excluir do cálculo do incentivo apenas os combustíveis e lubrificantes e os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer que negaram provimento integral.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4631689 #
Numero do processo: 10675.000482/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. É de se conhecer e acolher os embargos de declaração, inclusive com efeitos infringentes, quando verificada omissão no acórdão. A ementa do acórdão passa a ter a seguinte redação: "PIS. SEMESTRALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. Consoante o verbete de súmula da jurisprudência dominante do Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6° da Lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso provido". Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-19583
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração da PFN para anular o Acórdão n° 202-17.181 e, no mérito, deu-se provimento ao recurso para reconhecer o, direito de o contribuinte apurar o indébito do PIS com base na semestralidade de base de cálculo, nos termos da Súmula n° 11, do 2° CC.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar