Numero do processo: 10940.900848/2008-30
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito sem os documentos fiscais comprobatórios de suas alegações.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3801-001.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sidney Eduardo Stahl
Numero do processo: 10480.916646/2009-55
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO INDICADO EM DOCUMENTO RETIFICADOR. INAPLICABILIDADE.
Tendo sido apresentada DCTF retificadora, que importa em confissão de dívida, inaplicável o instituto da denúncia espontânea sobre o montante ali indicado.
Numero da decisão: 3802-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Solon Sehn, Mara Cristina Sifuentes,Paulo Sérgio Celani e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10983.900335/2010-47
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, para que a autoridade administrativa informe se houve entrega da DCTF relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2005, e em caso positivo, adote as demais providências determinadas no voto do relator.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10120.004671/97-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/12/1988 a 30/09/1995
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC 90. INCLUSÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que, por traduzirem matéria de ordem pública, (....) os índices que representam a verdadeira inflação de período aplicam-se, independentemente, do querer da Fazenda Nacional que, por liberalidade, diz não incluir em seus créditos (...), devendo-se corrigir os créditos na forma da (...) Tabela Única aprovada pela Primeira Seção daquela Corte, que agrega o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a jurisprudência do STJ (...). (REsp 1112524/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/09/2010, DJe 30/09/2010).
Além disso, a partir da edição do Ato Declaratório PGFN no 10/2008, é cabível a aplicação nos pedidos de restituição/compensação, objeto de deferimento na via administrativa, dos índices de atualização monetária (expurgos inflacionários) previstos na Resolução no 561 do Conselho da Justiça Federal.
JUROS DE MORA. JUROS SELIC. COMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. PAR. 4°. ART. 39. LEI N. 9.250/95. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que: (...) 2. Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. 3. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; no entanto, havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996. (...) (REsp 1111175 SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO,julgado em 10/06/2009, DJe 01/07/2009)
Quanto aos juros de mora (artigos 161 e 167 do CTN), nos termos da súmula 188 daquela Corte: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
PRETENSÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. DIREITO CREDITÓRIO. DÉBITOS FUTUROS. HIPÓTESE DE NÃO HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITOS VINCULADOS. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. EXCLUSÃO. DECRETO N. 70.235/75. PODER DE CAUTELA.
Inexiste previsão legal para que Turma Julgadora deste Colegiado decrete a suspensão da exigibilidade ou manutenção da Recorrente em programa de parcelamento ante a possibilidade de, se utilizados os créditos objeto deste PAF, venha a DRF de jurisdição não homologá-los. Providência de caráter cautelar sem respaldo na legislação que rege o PAF.
Outrossim, se não homologada a compensação ou excluída de parcelamento em outro PAF, a Recorrente dispõe dos meios e recursos do contraditório e da ampla defesa para se defender, se assim quiser. Princípio da correlação e proibição de julgamento extra ou ultra petita.
Recurso voluntário procedente em parte.
Numero da decisão: 3202-000.868
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, que negava provimento ao recurso, por entender que se aplicava ao caso a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº08/97.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10880.915968/2008-93
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/1999
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DE VENDAS REALIZADAS PARA EMPRESAS SITUADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. FATOS GERADORES OCORRIDOS ENTRE 1o/02/1999 e 21/12/2000.
As receitas decorrentes de vendas realizadas para empresas sediadas na Zona Franca de Manaus deverão sofrer incidência do PIS e da COFINS, exclusivamente, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1o de fevereiro de 1999 (por força do caput do artigo 14 da MP no 1.858-6, de 29/06/1999) e 21 de dezembro de 2000 (dia imediatamente anterior à publicação da reedição da Medida Provisória 2.037-24 com a supressão do termo Zona Franca de Manaus de seu artigo 14, § 2o, inciso I (Medida Provisória 2.037-25, de 21/12/2000, publicada no DOU de 22/12/2000).
Recurso ao qual se nega provimento em vista da data do fato gerador objeto da lide.
Numero da decisão: 3802-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn.
Fez sustentação oral a Dra. Catarina Cavalcanti de Carvalho da Fonte, OAB/PE nº 30.248.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 12514.000001/2007-28
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 04/10/2008
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia à instância administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF n° 1).
Numero da decisão: 3803-004.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o relator que deu provimento ao recurso. Fez sustentação oral: Dr. José Eduardo Silverino Caetano, OAB/SP nº 166.881.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani Relator
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Redator designado), Paulo Guilherme Deloured (Suplente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani (Relator) e Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 13502.000033/99-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CONCEITO DE INSUMO NA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DA LEI 9.363/1996.
1. Para efeito de apuração do crédito presumido do IPI, segundo os critérios estabelecidos na Lei nº 9.363, de 1996, são considerados insumos as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem adquiridos no mercado interno e utilizados no processo fabricação de produto exportado.
2. Também se incluem no conceito de insumos, para o mesmo efeito, os produtos não registrados no ativo permanente que, embora não integrando o novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CÁLCULO. CUSTO COM ENERGIA ELÉTRICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE INSUMO. IMPOSSIBILIDADE.
Por não atender o conceito de insumo da Lei nº 9.363, de 1996, os custos de aquisição de energia elétrica e de prestação de serviços de industrialização por encomenda não integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
ICMS. VALOR DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS DE COMPRA. INCLUSÃO NOS CUSTOS DOS INSUMOS. PREVISIBILIDADE.
Para efeito do cálculo do crédito presumido do IPI, o valor do ICMS destacados nas notas fiscais de compra não se exclui dos custos das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem aplicados na produção de produto exportado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar que os valores do ICMS, destacados nas respectivas notas fiscais de entrada, sejam incluídos no valor do crédito presumido, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11020.904122/2011-16
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo os argumentos trazidos somente no recurso voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3803-004.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por inovação nos argumentos de defesa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 10880.913127/2009-22
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
O instituto da denúncia espontânea aplica-se somente nas hipóteses de extinção do crédito tributário ocorrida após o vencimento do tributo, mas antes da apresentação da declaração com efeito de confissão de dívida e de qualquer procedimento de fiscalização relacionado à infração.
PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. MULTA DE MORA.
Os débitos relativos a tributos da competência tributária da União não pagos nos prazos serão acrescidos, além dos juros, da multa de mora estipulada na legislação de regência.
Numero da decisão: 3803-004.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10480.900894/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/05/1999
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EXIGÊNCIA.
Consoante disposição do art. 170-A do Código Tributário Nacional, a compensação de créditos oriundos de ação judicial somente é admitida após o trânsito em julgado do respectivo título judicial.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso com base nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
