Numero do processo: 10814.000515/93-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMUNIDADE - FUNDAÇÃO PÚBLICA - A imunidade do artigo 150, inciso VI, letra "a" e § 2° da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo "patrimônio", não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art.
57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e
direitos, a guisa do comando normativo do art. 110 do próprio
CTN.
Numero da decisão: CSRF/03-02.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Henrique Prado Megda
Numero do processo: 10768.004079/2006-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Ementa: SIMPLES / INCLUSÃO NO REGIME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Processo foi apensado pelo de n° 10678.000488/2006-51.
Mandado de segurança coletivo. Extensão dos efeitos
da decisão concessiva de segurança. Vetado administração tributária limitar o alcance da decisão judicial.
Por ser indivisível, o interesse coletivo implica em que a coisa julgada no writ coletivo a todos aproveitem, sejam os filiados à entidade associativa impetrante, sejam os que integram a classe titular do direito coletivo, mormente quando nova Decisão
Judicial ern Agravo de Instrumento deu efeito da coisa julgada extensivo a todas as empresas que visam beneficiar-se do direito concedido, devendo tão-somente comprovar que pertencem ao grupo,
associação ou à classe que foi beneficiada, e não que são associadas à entidade que atuou no pólo ativo do mandamus.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-35.041
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10735.001830/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 11/10/1996
ADMISSIBILIDADE. Deve ser conhecido recurso especial por divergência quando nos Acórdãos recorrido e paradigma há similaridade entre a situação fática e divergência entre as soluções jurídicas dadas ao caso.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LUBRIZOL PRODUCT 0969.0. ADITIVO PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES.
Sendo incontroverso que o produto Lubrizol Product 0969.0 se trata de um aditivo utilizado na fabricação de óleos lubrificantes e com função anticorrosiva correta sua classificação na posição 38.11.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama (Relatora). Designada a Conselheira Susy Gomes Hoffmann para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Susy Gomes Hoffmann - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10711.006312/2004-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/04/2000
Erro de Classificação. Licenciamento. Efeitos.
O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama, Leonardo Mussi e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11080.004372/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/04/1992
Compensação a Pedido. Regras
Na vigência da Instrução Normativa nº 21, de 1997, editada com base em delegação expressa no art. 66 da Lei nº 8383, de 1991, a realização de compensação baseada em créditos oriundos de processo judicial estava sujeita ao prévio reconhecimento do crédito pela autoridade competente.
Apuração de Saldo a Compensar. Decadência. Não Caracterização.
A verificação dos aspectos materiais da obrigação tributária, realizada no exclusivo intuito de apurar o real indébito não se sujeita aos prazos decadenciais próprios do lançamento.
Tratando-se de pedido de compensação convertido em declaração de compensação, o prazo de homologação é de 5 anos, contados da formulação do pedido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrásio e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10108.000483/93-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA (ACE-14)BRASIL/ARGENTINA - DEC. Nº
60/91. - A importação, por empresa brasileira, de produto produzido pela Argentina (trigo granel), ainda que adquirida junto a empresa de terceiro país (Estados Unidos), goza do benefício no ACE-14, instituído pelo Decreto nº 60/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Relator Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto e Luis Antonio Flora. Relator designado para redigir o acordão o Cons. Sérgio de Castro Neves. O Conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto declarou-se impedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 13709.002316/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. O valor FOB definido no
Comunicado BACEN-DECAN só gera efeitos para fins de fechamento de
câmbio, não podendo ser arguido para caracterizar infração ao
controle administrativo das importações.
Numero da decisão: 303-27712
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 13804.001118/92-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Comprovado o Recolhimento indevido, bem como ter o contribuinte
suportado a carga tributária, há de lhe ser deferida à restituição do
indébito, pelo seu montante equivalente em UFIR.
Numero da decisão: 301-28081
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13709.002617/92-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - A divergência na declaração da Importadora
quanto ao país de procedência e/ou origem, assim como a falta de
apresentação de Certificados da SEI, não constituem infrações fiscais
puníveis com a multa do art. 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro.
Recuro provido.
Numero da decisão: 302-32983
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10711.000425/89-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO "DRAWBACK" INFRAÇÃO AD1VINISTRATIVA
1. Mercadoria divergente quanto à forma de apresentação mas coincidente como matéria prima para o produto de exportação sob o regime de "drawback", já comprovado perante a CACEX
2 Multas dos art. 524 e 526-II do RA. Inexistência de fundamento para sua cobrança, uma vez reconhecido o adimplemento do regime especial.
PROVIDO O RECURSO DE DIVERGÊNCIA.
DESPROVIDO O RECURSO DA FAZENDA NACIONAL
Numero da decisão: CSRF/03-03.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de Divergência e NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa