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4699604 #
Numero do processo: 11128.004433/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO DO REGIME. Compete à Autoridade Aduaneira, com previsão de recurso apenas à Superintendência Regional da Receita Federal, a concessão e prorrogação do regime especial de Admissão Temporária (arts. 295. 297 e 301 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, e art. 11 da IN/SRF nº 150/99). Prorrogado o regime até 06/01/2001, e tendo em vista que, ainda em 21/08/2001, nenhuma providência havia sido adotada com a finalidade de regularização da permanência da mercadoria no País, tampouco fora efetivada a sua reexportação, há que ser formalizada a exigência do Imposto de Importação. MULTAS DE OFÍCIO. É cabível a aplicação de multa de ofício, relativamente ao Imposto de Importação, por força do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/94. Já a multa de ofício do IPI encontra-se cominada no art. 80, inciso I, da Lei nº 4.502/64, com redação dada pelo art. 45 da Lei nº 9.430/96. TAXA SELIC. A exigência da taxa Selic foi determinada pelo art. 13 da Lei nº 9.065/95, que se encontra em plena vigência, portanto é de aplicação obrigatória pela administração tributária. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4699748 #
Numero do processo: 11128.006015/97-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto comercialmente denominado DIFLUBENZURON TÉCNICO (90%), composto de função carboxiamida, na forma que foi importado, classifica-se no código 2924.29.92 da NCM vigente à época da importação. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4699581 #
Numero do processo: 11128.004289/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - FALTA DE MERCADORIA A GRANEL - responsabiliza-se o transportador pelo respectivo imposto, ao ser apurada falta na descarga de granel em percentual acima do limite de tolerância, previsto na Instrução Normativa SRF nº 94/85. Recuro voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29170
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4699081 #
Numero do processo: 11128.000513/96-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM Não comprovada a hipótese de infração descrita inicialmente na autuação, não cabe a importação de nova ocorrência, sem a cobertura de Auto de Infração Complementar (art. 18, § 3º, do Decreto nº 70.235/72). Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33987
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4699391 #
Numero do processo: 11128.002675/95-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM RASURADO. Nulo é o certificado de origem comprovadamente rasurado, com a consequente perda da redução tarifária pleiteada. Negado provimento.
Numero da decisão: 301-29709
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. A conselheira Iris Sansoni declarou-se impedida.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4699762 #
Numero do processo: 11128.006112/00-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAPEL ADESIVO CARTA. IMUNIDADE. É cabível o benefício fiscal da imunidade ao papel que comprovadamente for utilizado na impressão de livros, jornais e periódicos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. 1) Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante (artigo 17, do Decreto no 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei no 9.532/97). 2) Para ser considerada efetiva, além de atender ao requisito da tempestividade a impugnação precisa guardar simetria com o lançamento, enfrentar de forma ostensiva as imputações atribuídas a autuada. 3) Somente a impugnação válida é capaz de invocar o poder do Estado para dirimir a controvérsia surgida com a exigência fiscal, instaurando a fase litigiosa do procedimento. 4) Não tendo sido instaurado o litígio, é descabido o recurso, na parte não impugnada, pela perda do seu objeto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30511
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso quanto à imunidade do papel importado
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4699100 #
Numero do processo: 11128.000651/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 05/04/1999 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – BENS TRAZIDOS A BORDO PARA MANUTENÇÃO DA TRIPULAÇÃO – Os bens e provisões de bordo destinados ao uso e consumo da tripulação não se enquadram no conceito de produto importado para fins de tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.576
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4699761 #
Numero do processo: 11128.006105/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - AQUAPEL DINER 363. O produto AQUAPEL classifica-se na posição 3809.9202000, por tratar-se de preparação ignifuga ou impermeabilizante, de acordo com a primeira Regra Geral do Sistema Harmonizado. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29511
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4699897 #
Numero do processo: 11128.007747/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADUANEIRA. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. A falta na descarga de granel em percentual inferior a 5% do manifestado tem-se como decorrente de quebra natural. Entendimento contido na IN-SRF 12/76. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
Numero da decisão: 303-29.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, Zenaldo Loibman e José Fernandes do Nascimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4702215 #
Numero do processo: 12466.005309/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO. O desnível entre o preço pago pela mercadoria em uma importação e o valor de transação praticado em importações realizadas por outras empresas pode revelar indícios de subfaturamento. Porém, a descaracterização do valor de transação declarado pelo importador deve ser efetivada somente na hipótese de restar suficientemente provado que tal valor não merece fé. MULTA AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DA FRAUDE. A prova inequívoca da ocorrência de fraude na importação é indispensável para a aplicação da multa qualificada. MULTA DE OFÍCIO SOBRE A DIFERENÇA DE I.I. APURADO. Incabível a aplicação de multas de ofício relativas a exigência de imposto apurado em razão de desclassificação tarifária, quando o produto encontra-se corretamente descrito pelo Importador - Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 10/97 FALTA DE LICENCIAMENTO. PENALIDADE. CABIMENTO. É incabível a multa por falta de GI ou documento equivalente quando não resta configurada, nos autos, divergência essencial entre a mercadoria tal como declarada pelo importador e a que foi efetivamente importada. SUBFATURAMENTO. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. O subfaturamento de preços caracteriza-se pela inexatidão ou falsidade da fatura comercial. A não comprovação desta, nos autos, tendo-se por indevida a exigência da multa por infração ao controle administrativo dasimportações, a título de subfaturamento. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31658
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes