Numero do processo: 11968.001542/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO.
Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002).
Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002).
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002).
EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO.
A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32699
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11128.003600/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 15/01/1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – HIDRÓXIDO DE FERRO – A distinção entre óxido de ferro e o hidróxido de ferro está calcada na existência da hidroxila (OH) que desloca a classificação da posição 2821.10.19 para a posição 2821.10.30.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32677
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11618.001339/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. Acolhe-se e se examina, no julgamento de 2º. instância, prova relativa à utilização da terra, faltante na fase impugnatória. O grau de utilização determina na forma da lei, a alíquota incidente sobre a propriedade rural.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acatar as informações constantes do laudo, relativo à área cultivada, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 11610.003127/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1989 a 31/12/1991
TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (TAXA CACEX) - RESTITUIÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA - COMPETÊNCIA DA SRF.
A SRF é competente para promover a restituição da Taxa de licenciamento de importação recolhida com base no artigo 10 da Lei nº 2.145/53, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 7.690/88.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34602
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso, para afastar a argüição de incompetência, com retorno à DRJ, para exame das demais matérias.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 12466.001562/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
RECURSO DE OFÍCIO.
O recurso de ofício deve ser julgado em conjunto com o voluntário, tendo em vista a dependência das matérias neles contidas.
DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DA TERCEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 302-36.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor da E. Terceira Câmara deste Conselho, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.001529/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Falta de interesse em recorrer. Recurso do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-29.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13026.000208/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1995.
Acatada a preliminar no sentido de que o presente processo trata tão somente do lançamento do ITR/1995. Afastada a preliminar de nulidade do lançamento.
Quanto à alegada extinção do condomínio, observa-se que o fato gerador do tributo em causa se deu em 01/01/1995, enquanto o instrumento particular de extinção do condomínio é de 28/11/1995 e a escritura pública de extinção do condomínio é de 05/12/1996. Portanto na data do fato gerador a propriedade não havia sido ainda desmembrada. Quanto à contestação do VTNm utilizado como base de cálculo do lançamento, em que pese a informação do valor da propriedade ter sido preparada pela Prefeitura do Município de localização do imóvel e ser hábil para fins de determinação do imposto de transmissão, não é competente para o fim de demonstrar o valor de terra nua da propriedade em questão na data base para apuração do ITR/95.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal, vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi, Nanci Gama, suplente, e Nilton Luiz Bartok, por maioria de votos rejeitar a nulidade do lançamento por ter tido base, não em lei, mas em IN, vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi e Nanci Gama; no mérito por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo de Assis e Nanci Gama que davam
provimento. O Conselheiro Irineu Bianchi votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11128.005980/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO QUÍMICO DIFLUBENZURON TÉCNICO.
O produto comercialmente denominado diflubenzuron técnico na forma como foi importado, classifica-se na posição 2924.29.92 da
NCM, vigente à época da importação.
PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na
forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Luis Sérgio Fonseca Soares e José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11128.003256/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
A Preparação Fungicida à base de Enxofre e Linossulfonato de Sódio classifica-se no código NBM/SH 3808.20.9900.
PRECLUSÃO.
Não há que se falar em preclusão, quando a autoridade julgadora monocrática apreciar a matéria não impugnada.
MULTAS POR DECLARAÇÃO INEXATA E FALTA DE GI.
São cabíveis as multas por declaração inexata e por falta de GI, quando a mercadoria não está corretamente descrita nos documentos de importação.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 12466.000890/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Período de apuração: 19/05/2000 a 08/06/2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Merecem ser conhecidos e providos parcialmente os embargos interpostos, tão-somente para ser retificada a ementa da decisão, uma vez que não refletia, efetivamente, o resultado do julgamento.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38850
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecidos e providos parcialmente os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator. Esteve presente a advogada Camila Gonçalves de Oliveira, OAB/DF -15.791.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
