Numero do processo: 13936.000028/98-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
ITR. REVISÃO DO LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
A retificação das informações prestadas pelo contribuinte na declaração só é possível quando comprovado erro no seu preenchimento.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A área destinada a reserva legal deverá ser averbada á margem da matrícula do imóvel, no Registro de imóveis competente.
Provido por maioria.
Numero da decisão: 301-29.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na
forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Márcia Regina Machado Melaré e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 13931.000370/2004-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Empréstimo Compulsório
Ano-calendário: 1969
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Somente a lei pode autorizar a restituição/compensação de créditos tributários do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não é devida a compensação de créditos tributários decorrentes do empréstimo compulsório da Eletrobras, por ausência de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33237
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13894.000305/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão indevida. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio varejista de suprimentos para informática e serviços de manutenção e instalação de hardware e editoração eletrônica, prestados por técnicos de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o Ato Declaratório que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 15165.000778/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 04/03/1998 a 24/12/1999
Ementa: ISENÇÃO – DÉBITOS – INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
As importações realizadas de filmes para “Raios X”, da marca Fuji, com isenção prevista na Lei nº 8.032/90, foram repassadas logo após o desembaraço aduaneiro, para a NDT Comercial, conforme restou demonstrado.
A entidade aproveitou-se de regime isentivo para efetuar a importação dos filmes em favor de NDT Comercial, empresa que não reúne condições para gozar de tratamento tributário.
Não consta nos documentos da contabilidade comercial da entidade o registro da entrada de filmes de RX importados com benefício.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Numero da decisão: 301-33724
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13910.000038/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCLUSÃO IMOTIVADA.
Expedido o Ato Declaratório e 266.024, determinando a exclusão da empresa interessada do SIMPLES.
No caso concreto verifica-se que o Ato Declaratório foi expedido em 02/10/2000, sem especificar um motivo e sem arrimo em nenhuma prova válida.
Esta Câmara reiteradamente tem decidido pela anulação de Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES por imprecisão quanto à definição dos débitos, por evidente cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Neste caso acresce que a PGFN expediu, por provocação do interessado após ciência do indeferimento da SRS, obviamente em data posterior ao ato de exclusão imotivado, certidões negativas em nome da firma e de seu titular demonstrando a inexistência de qualquer pendência junto à PGFN.
ANULAR O ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO
Numero da decisão: 303-31.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Ato Declaratório de exclusão do simples, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13975.000215/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/97.
AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A fiscalização deu-se por satisfeita quanto à comprovação da área de preservação permanente, mas curiosamente, não utilizou o mesmo critério em relação à área de reserva legal.Não o fez porque duvidasse da sua efetiva existência na data do fato gerador do ITR/97 ou mesmo antes dessa data, mas simplesmente porque tal área não se encontrava averbada no Cartório de Registro de Imóveis na data da ocorrência do fato gerador do tributo. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR.
Não se admite sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação das áreas como condição ou seu reconhecimento como isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a essas áreas se elas forem de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65 (Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. No caso concreto foi demonstrada a existência da área de reserva legal por meio de laudo técnico e outras provas documentais, inclusive a averbação à márgem da matrícula do imóvel procedida em 21/07/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Mércia Helena Trajano D'Amorin votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13894.000586/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1998
SIMPLES - INCLUSÃO - Comprovada a intenção inequívoca da
permanência do contribuinte no Sistema, bem como a inexistência de impedimento à opção, é de deferir-se a inclusão no SIMPLES.
INTERPRETAÇÃO DA ATIVIDADE VEDADA - A simples definição no contrato social do exercício de atividade de "BUREAU DE SERVIÇOS" não implica a interpretação de que tal atividade seja assemelhada às atividades de analista de sistemas ou de programador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.508
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13899.001968/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13894.000329/2004-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Editoração de mídia eletrônica. Atividade permitida.
É permitida a inclusão das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de editoração de mídia eletrônica no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). As descrições sumárias, as condições gerais de exercício e os respectivos códigos internacionais contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego, edição 2002, revelam ausência de similitude entre editor de mídia eletrônica [CBO 2616-15], uma das cinco espécies do gênero editores [CBO 2616], e técnico de desenvolvimento de sistemas e aplicações [CBO 3171], usualmente conhecido pelo título programador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13888.001351/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
