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4822657 #
Numero do processo: 10814.003455/92-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISITA ADUANEIRA. A penalidade capitulada no Art. 522, III do Regulamento Aduaneiro é de aplicação específica à infração definida no mesmo dispositivo, não cabendo as outras hipóteses. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32676
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4822250 #
Numero do processo: 10783.004629/91-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Aplicação de penalidade por embarque de mercadoria importada antes da emissão da GI deve ser a capitulada no inciso VI do artigo 526 do R.A. ora em vigência. Recurso parcialmente provido. Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32381
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4822883 #
Numero do processo: 10814.014239/94-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ENQUADRAMENTO INDEVIDO. Inacabível a aplicação de penalidade prevista no inciso IX do art. 526 do R.A. por apresentação de Guia de Importação fora do prazo previsto na Portaria 15/91 da DECEX.
Numero da decisão: 303-28364
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4821391 #
Numero do processo: 10711.005378/92-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO, falta apurada na descarga. 1 - Cláusula FIOS não tem aceitação como excludente da responsabilidade do transportador por falta verificada na descarga do navio por se tratar de convenção particular referida no art. 123 do CTN. 2 - Denúncia espontânea da infração, caracterizada com a petição de 07/11/91, com pedido de arbitramento a que se seguiu o pagamento/depósito do valor arbitrado de imposto. (Art. 138 do CTN). 3 - Cálculo do imposto de importação, feita a conversão da moeda estrangeira à taxa de câmbio vigorante na data do lançamento na conformidade dos arts. 103 e 107 do R.A: RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28442
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES

4824040 #
Numero do processo: 10831.001019/93-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Ementa: BENEFÍCIO FISCAL - CONIN - REDUÇÃO. Mercadoria Importada para fins de comercialização (Revenda), não prejudica o benefício concedido à Importadora, de redução de 25% dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, desde que não implique no descumprimento dos compromissos assumidos nos artigos 2 e 3 da Resolução CONIN n. 014/86. Recurso provido em seu mérito.
Numero da decisão: 302-32857
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4819638 #
Numero do processo: 10611.000503/92-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Infração administrativa. A simples divergência com ralação ao fabricante de mercadoria importada entre o constante da G.I. e o verificado durante a conferência física não configura infração punível com a penalidade capitulada no Art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 302-32659
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4821301 #
Numero do processo: 10711.002137/94-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. Não perde o direito de redução previsto no Acordo de Complementação Econômica nº. 14, celebrado entre o Brasil e Argentina, se erro material involuntário na emissão de certificado de origem, foi corrigido com a emissão de novos certificados de origem, nos termos dos arts. 24 e 10 de referido Acordo. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28140
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4822785 #
Numero do processo: 10814.008840/91-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27124
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4821345 #
Numero do processo: 10711.003573/94-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Acordo de Complementação Ecônomica no 14 celebrado entre o Brasil e Argentina. 2. Perda da redução prevista em face da apresentação de certificados de origem ineficazes, por terem sido emitidos posteriormente às datas de embarque. 2. Não se tendo verificado que as mercadorias tenham sido embarcadas antes de emitida a Guia de Importação, inaplicável a multa administrativa contemplada no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-28.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 526, VI do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4822615 #
Numero do processo: 10814.002410/95-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMUNIDADE ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade aplicada. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Ricardo Luz de Barros Barreto e Luís Antônio Flora, relator, que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA