Numero do processo: 13982.720540/2013-71    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021    
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021    
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA QUE CONTRARIA DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não servirá como paradigma o acórdão que, na data da análise da admissibilidade do recurso especial, contrariar decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO UTILIDADE. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso que, mesmo provido, não ensejará qualquer proveito no deslinde da controvérsia, quando já mantido outro fundamento autônomo para o lançamento.
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES COM CRÉDITOS INEXISTENTES. INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA NA GFIP. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA.
Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à aplicação de multa isolada nos termos do art. 89, §10, da Lei nº 8.212/1991.
Para a aplicação de multa de 150% prevista no art. 89, §10 da lei 8212/91, o dolo mostra-se prescindível para a caracterização da falsidade imputada à compensação indevida, mostrando-se apenas necessária a demonstração de que o contribuinte utilizou-se de créditos não líquidos e certos.
    
Numero da decisão: 9202-009.483    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti  Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
    
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI    
Numero do processo: 19515.003096/2008-51    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013    
Numero da decisão: 2102-000.130    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  sobrestar  o  julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário n   614.406, nos termos do artigo 62-A, do Anexo II, do RICARF.(publicada conforme anexada no processo)     
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO    
Numero do processo: 35418.000283/2006-76    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/04/2005
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Incide contribuições sociais sobre os reembolsos de despesas medicas extensivas apenas a parte dos segurados empregados, posto que a legislação condiciona a isenção sobre as despesas médicas e odontológicas apenas nos casos em que disponibilizadas a todos empregados e diretores.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/04/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
A autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.    
Numero da decisão: 2401-001.207    
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Camara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que entendem não haver limitação quanto a concessão de planos de
saúde diferenciados.    
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araujo    
Numero do processo: 15956.000505/2007-37    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF  
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.  
Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que aplique  súmula de jurisprudência do CARF.  
Na data da interposição do Recurso Especial, em 04/06/2010, a questão da  ocorrência  do  fato  gerador  do  IRPF  relativo  à  omissão  de  rendimentos  apurada  a  partir  de  depósitos  bancários  de  origem  não  comprovada,  encontrava-se disciplinada pela Súmula CARF Nº 38 (publicada no DOU em  22/12/2009).  
Recurso especial não conhecido.    
Numero da decisão: 9202-002.374    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  não  conhecer do recurso.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)    
Nome do relator: Elias Sampaio Freire    
Numero do processo: 35464.003748/2006-95    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/03/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO.
Não servem como paradigmas acórdãos que, na data do exame de admissibilidade do Recurso Especial, contrariam Súmula Vinculante do STF ou decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, na sistemática prevista pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil.
    
Numero da decisão: 9202-009.007    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
    
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO    
Numero do processo: 11522.000138/2004-78    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF  
Ano-calendário: 1998  
DECADÊNCIA.  TRIBUTO  SUJEITO  A  LANÇAMENTO  POR  HOMOLOGAÇÃO.  EXISTÊNCIA  DE  PAGAMENTO  ANTECIPADO.  APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO  150, PARÁGRAFO 4º DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ  PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO.  
Nos  casos  de  tributos  sujeitos  a  lançamento  por  homologação,  se  houve  pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo  150, parágrafo 4º do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ,  em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo, tendo em  vista o previsto no artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.    
Numero da decisão: 9202-002.213    
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann    
Numero do processo: 10855.720023/2008-01    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. CONHECIMENTO.
É cabível o conhecimento do recurso especial quando a regra de direito posta como fundamento da decisão recorrida diverge da interpretação do acórdão paradigma.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO COM APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. LAUDO DE AVALIAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA NBR-ABNT 14653-3.
Resta próprio o arbitramento do VTN com base no SIPT que observou o requisito legal de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel, sobretudo quando o valor atribuído por meio de laudo de avaliação, que não observou rigorosamente aos preceitos da NBR-ABNT 14653-3, se mostrou significativamente inferior àquele.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL ANTES DO FATO GERADOR. ATO CONSTITUTIVO. NECESSIDADE.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador (EREsp 1027051/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 21/10/2013).
    
Numero da decisão: 9202-009.038    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencida a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que não conheceu do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, o conselheiro Maurício Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo  - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci  Relator
(assinado digitalmente)
Maurício Nogueira Righetti  Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Milton da Silva Risso.
    
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI    
Numero do processo: 10920.002852/2006-15    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR  
Exercício: 2002  
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). LANÇAMENTO  FUNDADO  EM  LAUDO  TÉCNICO  QUE  ATESTA  ÁREA  ISENTA  INFERIOR À DECLARADA.  As APP devem corresponder àquelas discriminadas na legislação que rege a  matéria.  Impõe-se  o  lançamento  suplementar  do  tributo  quando  o  próprio  sujeito  passivo  apresenta  laudo  técnico,  prova,  que  atesta  a  existência  de  APP  inferior àquela informada na DITR.  
ÁREA  DE  RESERVA  LEGAL  (ARL).  AVERBAÇÃO.  OBRIGATORIEDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.  
ARL,  para  fins  de  exclusão  do  ITR,  deve  ser  averbada  à  margem  da  matricula do imóvel, até a data do fato gerador.  No presente caso, não há a averbação, motivo da manutenção do lançamento.  
Recurso Especial do Sujeito passivo Negado.    
Numero da decisão: 9202-002.562    
Decisão: ACORDAM  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso.    
Nome do relator: Marcelo Oliveira    
Numero do processo: 17460.000521/2007-27    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/01/2007
DECADÊNCIA. NÃO-RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPR1MENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL. JUROS E MULTA, APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4°, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
Quando constatado o não-recolhimento total ou parcial das contribuições para a Previdência Social, será lavrado auto de notificação de lançamento Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte. 
Crédito Tributário Mantido em Parte.
    
Numero da decisão: 2301-002.002    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir, devido a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 02/2002, anteriores a 03/2002, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do inciso I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; e II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: Marcelo Oliveira    
Numero do processo: 19515.004657/2009-11    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. PENALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN (Súmula CARF nº 148).
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. (Súmula CARF nº 119).
    
Numero da decisão: 9202-009.009    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
    
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO    
