Sistemas: Acordãos
Busca:
4823335 #
Numero do processo: 10830.000429/2004-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2004 Ementa: COFINS E PIS. RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESA VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. No âmbito do regime de substituição tributária o comerciante varejista de combustível, substituído tributário, só terá legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário, mediante restituição ou compensação, se demonstrar nos autos que não houve o repasse do encargo tributário ao consumidor final. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80567
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4821565 #
Numero do processo: 10715.005477/93-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: O artigo 526 do Regulamento Aduaneiro não prevê penalidade por apresentação de guia de importação fora do prazo. Inexistindo previsão legal não há infração. Prevista, no entanto, penalidade pelo embarque de mercadoria no exterior antes da emissão da GI. Dado provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para manter a multa a que se refere o inciso VI do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 301-28305
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4822491 #
Numero do processo: 10805.002306/89-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS - A contribuição tem por base de cálculo o faturamento. Não se abriga na legislação de regência norma que inclua na base de cálculo o valor de descontos concedidos condicionalmente. Exigência que somente cabe quando se comprova o efetivo recebimento do valor do "desconto", seja por repasse por terceiros, seja por cobrança direta, decorrente inclusive do descumprimento da condição. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68646
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4821576 #
Numero do processo: 10715.006388/93-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro. O Documento Cambial (GI) foi emitido de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria DECEX nº 15/91 tendo sido apresentado a 15 dias após a data da emissão. Não pode a autoridade aduaneiro deixar de reconhecer a sua existência, uma vez que não há norma que estabeleça que por decurso de prazo o documento perde o seu valor, e não há pena específica para a apresentação da GI após os 15 dias de sua emissão.
Numero da decisão: 301-27838
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4823491 #
Numero do processo: 10830.002343/88-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - OMISSÃO DE RECEITA. Manutenção no Balanço, em conta de Passivo, e venda de mercadorias, sem nota fiscal, apurada pelo fisco estadual. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68258
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4819929 #
Numero do processo: 10630.001158/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1998 a 30/06/2000 Ementa: ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, ainda que não tenham sido abordados todos os pontos trazidos pela defesa. COFINS. VALOR DECLARADO E ESCRITURADO. DIFERENÇAS. LANÇAMENTO. A diferença apurada entre valores escriturados e declarados somente pode ser cancelada mediante prova do erro na escrituração ou de que o valor devido já foi anteriormente pago. VALORES DECLARADOS EM DCTF. FALTA DE PAGAMENTO. HIPÓTESE DE LANÇAMENTO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35, DE 2001. Tratando-se de valores declarados pelo sujeito passivo em DCTF e irregularmente vinculados a Darf, cabível o lançamento expressamente previsto na legislação vigente à época de sua realização. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA SUPERVENIENTE. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. LEI No 11.051, de 2004. Na hipótese de tributo declarado em DCTF, tendo a legislação superveniente restringido a aplicação de multa de ofício isolada aos casos de compensação indevida e em que houvesse vedação legal à compensação ou compensação com créditos de natureza não tributária, com a prática de sonegação, fraude ou conluio, as multas anteriormente aplicadas devem ser canceladas, em face do princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.534
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, que apresentou declaração de e Maurício Taveira e Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Érico de Oliveira Paiva
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4821300 #
Numero do processo: 10711.002037/92-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Revisão aduaneira. Descaracterizada a isenção concedida com base no artigo 2º, inciso I, alínea b, da Lei 8.032/90, face ao não atendimento as condições e requisitos para sua concessão. A cassação da titularidade da declaração de utilidade pública configura o não atendimento daquelas condições de requisitos. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 301-28128
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4823020 #
Numero do processo: 10820.000645/90-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Levantamento da produção e conseqüente saída dos produtos produzidos, mediante elementos subsidiários. É processo legítimo, consoante reiterada jurisprudência do Colegiado. Se do levantamento assim produzido resultar evidenciado que a empresa adquirira mercadorias sem prova da sua origem (presunção decorrente de que a produção fora superior ao que permitiria o volume dos insumos adquiridos), não é legítima a presunção de que houve aquisições com receitas de vendas omitidas em períodos anteriores ao período fiscalizado, sem o identificar. E, mais ilegítimo, ainda, é a exigência de imposto ou contribuição no próprio período fiscalizado, tendo o Fisco afirmado que as receitas omitidas correspondem a período anterior ao fiscalizado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68823
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4821348 #
Numero do processo: 10711.003736/91-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA. "O termo de Visita por finalidade controlar a regularidade veículo e tripulação, não pe procedimento administrativo-fiscal apurador de avaria ou extravio, portanto, se considera espontânea a denúncia efetivada ap'ós o termo de visita. Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-28096
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4822357 #
Numero do processo: 10805.000053/2005-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79637
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva