Sistemas: Acordãos
Busca:
4687312 #
Numero do processo: 10930.001847/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4684971 #
Numero do processo: 10907.000061/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja interpretativa e quando lhe comine penalidade menos severa, art. 106, inciso I e inciso II, letra "c" do CTN, combinados com o art. 63, da Lei 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-28724
Decisão: Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto a exigência do II e IPI, por estar a matéria "sub judice", e em dar provimento parcial, apenas para excluir as multas.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4686968 #
Numero do processo: 10930.000487/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT Nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é de 31.05.95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74495
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4685509 #
Numero do processo: 10909.002666/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir, através do lançamento de ofício, o crédito tributário. Preliminar rejeitada. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. INCOMPETÊNCIA. Não compete ao Conselho de Contribuintes decidir sobre a inconstitucionalidade de norma legal ou de sua aplicação. Precedentes. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. Não logrando o contribuinte contrapor os cálculos efetuados pela Fiscalização, legítimo o lançamento das diferenças apuradas entre o cálculo do Fisco e o do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4683849 #
Numero do processo: 10880.034479/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O contribuinte que pleiteia ressarcimento de IPI deve colocar, à disposição do Fisco, toda a documentação pertinente ao pedido. Se reiteradamente se recusa a apresentá-la, dá ensejo a que seu pedido seja indeferido. NULIDADE - Ausentes todas as condições previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, portanto, não há que se falar em nulidade da decisão monocrática. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75286
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4684108 #
Numero do processo: 10880.041218/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Anulado o Acórdão nº 301-29.020, de 08/06/99, por erro no nome do contribuinte VISTORIA ADUANEIRA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO REJEITADA - A notificação de lançamento está em conformidade com o disposto no art. 11 do Decreto nº 70.235/72, e foi instruída com termo de vistoria, conforme disposto no art. 549, do Regulamento Aduaneiro (Aprovado pelo Decreto nº 70.235/72). RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR - Quantidade de volumes declarada no conhecimento de carga superior àquela constante da Folha de Controle de Carga elaborada no ato de descarga, e sendo a quantidade faltante ratificada na vistoria aduaneira, é responsabilizado o transportador. No mérito Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29089
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o Acórdão 301.29.020, de 08/06/99, por erro no nome da recorrente, mantendo-se a mesma decisão do acórdão anulado que é a seguinte: "Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Márcia Regina Machado Melaré, que acolhiam a preliminar de nulidade do lançamento.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4687008 #
Numero do processo: 10930.000619/2005-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- Não caracterizado cerceamento de defesa nem incompetência da autoridade, bem como não tendo ocorrido violação da devido processo legal, não há como acolher a preliminar de nulidade suscitada. DECADÊNCIA- Na presença de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Questionamentos sobre inconstitucionalidade e ilegalidade de normas regularmente instituídas não podem ter foro de discussão nos tribunais administrativos. SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001). SIGILO BANCÁRIO E CPMF- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação imediata das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux). RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A submissão de um tema ao crivo do Poder Judiciário antes da apreciação pelas instâncias administrativas importa na renúncia às decisões nestas esferas de competência. OMISSÃO DE RECEITAS. CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DE TERCEIRO. É válida a presunção legal de receita omitida, com base em depósitos sem prova da origem dos recursos, quando a interessada movimenta e utiliza conta bancária em nome de interposta pessoa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS, COFINS E CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático comum. COFINS- ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA- A constitucionalidade da elevação da alíquota da Cofins pela Lei n° 9.718/98 foi reconhecida pelo STF no julgamento do RE 357950, em novembro de 2005. MULTA QUALIFICADA. A multa de ofício de 150% é devida nos casos em que for comprovado o evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. JUROS DE MORA. A aplicação da taxa Selic para fins de incidência de juros de mora encontra-se prevista em lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante de órgão administrativo negar-lhe aplicação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.488
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e à CSL do ano de 1998, à COFINS e à contribuição para o PIS em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1999, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686622 #
Numero do processo: 10925.001706/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. Tendo em vista que a Recorrente tinha o dever legal de identificar cada um dos proprietários das bagagens e exibir a documentação respectiva à Fiscalização, não o tendo feito, infringiu a legislação aplicável, devendo arcar com o valor da multa regulamentar constante do Auto de Infração. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30523
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4683674 #
Numero do processo: 10880.032027/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO PRESCRICIONAL — O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a titulo de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória n° 1.621-36, de 10/06/98 (DOU. de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO — Em homenagem ao principio de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância. Recurso provido para afastar a prescrição.
Numero da decisão: 301-31.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4684624 #
Numero do processo: 10882.001143/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO INOMINADO-ADMISSIBILIDADE- Justifica-se o acolhimento de recurso inominado para esclarecer alcance da decisão, não suficientemente clara em sua parte dispositiva. Acolhido o recurso para re-ratificar o Acórdão 101-93.641, restringindo a dedução da CSL para fins de apuração do lucro real e de sua própria base de cálculo apenas em relação aos fatos geradores ocorridos em 1992, ratificando tudo o mais.
Numero da decisão: 101-94.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER o recurso inominado para re-ratificar o Acórdão 101-93.641, de 17 de outubro de 2001, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) Determinar que, em relação a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1992, o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido seja deduzido para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da própria contribuição; b) Cancelar a exigência do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni