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11129491 #
Numero do processo: 10580.723353/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). REGIME DE CAIXA. OPÇÃO. IRRETRATABILIDADE. O regime de caixa, facultado pela legislação da CPRB mediante remissão às normas do PIS e da Cofins, deve ser aplicado de forma uniforme e irretratável durante todo o ano-calendário. Optando pelo caixa, integram a base de cálculo da contribuição os valores efetivamente recebidos no período, ainda que decorrentes de notas fiscais emitidas em exercícios anteriores ou de precatórios judiciais. Não se admite a aplicação fragmentada dos regimes de caixa e competência conforme conveniência do contribuinte.RETROATIVIDADE. INOCORRÊNCIA. A CPRB tornou-se obrigatória para o setor de construção de obras de infraestrutura a partir de 1º/01/2014. Exigir a contribuição sobre valores recebidos nesse exercício não configura retroatividade, porquanto os fatos geradores ocorreram já sob a vigência da lei.
Numero da decisão: 2401-012.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11129473 #
Numero do processo: 11080.726731/2014-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO IV. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E RAT. Constatada, a partir de notas fiscais emitidas, GFIP e códigos de ocupação informados, a efetiva prestação de serviços de segurança/vigilância, aplica-se o disposto no art. 18, § 5º-C, VI, da LC nº 123/2006, impondo o enquadramento no Anexo IV, com recolhimento da contribuição previdenciária patronal e do RAT fora do Simples Nacional. A ausência de regularização perante a Polícia Federal não altera o regime fiscal, sob pena de benefício à própria infração. EQUIDADE. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe invocar isonomia ou equidade para deslocar o enquadramento legalmente previsto, vedando-se a dispensa do pagamento de tributo por tais fundamentos (CTN, art. 108, § 2º; Súmula CARF nº 02). RAT. CNAE. ALÍQUOTA. O enquadramento no CNAE “atividades de vigilância e segurança privada” conduz à aplicação da alíquota de 3% do RAT, nos termos do Decreto nº 3.048/1999, Anexo V. Ainda que considerado CNAE diverso (“serviços combinados de apoio a edifícios”), a alíquota permanece a mesma, inexistindo vício no lançamento.
Numero da decisão: 2401-012.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11223264 #
Numero do processo: 18050.002325/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1994 a 30/06/1998 DECADÊNCIA. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, é responsável solidária com a empresa contratada pelos valores devidos à previdência social, relativamente aos serviços prestados. MULTA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. A fim de aplicar a retroatividade benigna, a multa nos autos de infração com lançamento de obrigação principal referente a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008 fica limitada a 20%.
Numero da decisão: 2401-012.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja recalculada a multa, nos termos da Súmula CARF nº 196. Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Márcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11228174 #
Numero do processo: 13609.720748/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 30/11/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇOES ALHEIAS AOS FUNDAMENTOS DA EXIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. Não se instaura litígio entre questões trazidas à baila pelo recorrente e que não sejam objeto da exigência fiscal nem tenham relação direta com os fundamentos do lançamento ou com as razões tratadas pelo julgamento de 1ª instância. COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO. O art. 41 do Código Civil, em seu inciso III, confere personalidade jurídica de direito público interno aos municípios, sendo estes titulares dos direitos, inclusive o de compensar tributos, referentes a todos os seus órgãos, em que se inclui a Prefeitura e a Câmara Municipal. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS INDEVIDAMENTE EXIGE PRÉVIA RETIFICAÇÃO DAS GFIPS RESPECTIVAS. AGENTES POLÍTICOS. A retificação das GFIPs é condição procedimental obrigatória para a efetiva compensação de valores recolhidos indevidamente, pois não cabe, em sede administrativa, julgar a validade de ato ministerial ou qualquer outra norma legal. A retificação das GFIP, em relação aos agentes políticos, é requisito prévio para as operações de compensação realizadas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2401-012.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 23 de janeiro de 2026. Assinado Digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

11233962 #
Numero do processo: 10242.720410/2014-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei (Súmula CARF n° 2). MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF N° 171. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. O caput do art. 19 da Lei n° 3.470, de 1958, na redação da MP n° 2.158-35, de 2001, veicula uma alternativa: a autoridade lançadora pode constituir de imediato o crédito tributário e intimar o contribuinte para o pagamento, inclusive com respaldo na Súmula CARF n° 46; ou, não tendo condições de efetuar o imediato lançamento, a autoridade intima o contribuinte para apresentar informações e documentos necessários ao procedimento fiscal. CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA CARF N° 162. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF N° 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF N° 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. SÚMULA CARF N° 32. SÚMULA CARF N° 239. A presunção de omissão de rendimentos tributáveis do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em créditos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove de forma individualizada, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Apenas a identificação da fonte dos créditos é medida insuficiente para a comprovação da origem, sendo necessária não apenas a identificação da procedência, mas também a prova da natureza do recebimento no âmbito da relação jurídica ensejadora do crédito bancário, de modo a demonstrar que não se trata de renda ou que é renda isenta ou não tributável ou que já foi devidamente oferecida à tributação ou ainda a comprovação com documentação hábil e idônea do uso da conta por terceiro. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Não cabe à autoridade lançadora e nem à autoridade julgadora efetuar diligências de modo a comprovar de forma individualizada as origens dos depósitos bancários e nem provar as alegações do contribuinte, sob pena de se negar vigência à presunção legal do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, e de se desconsiderar as regras do art. 16 do Decreto n° 70.235, de 1972, a reger o ônus da prova no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2401-012.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto integral) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

11239738 #
Numero do processo: 13502.722155/2016-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2011 a 31/01/2014 ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA CARF N° 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário. ARTIGO 337-A DO CÓDIGO PENAL. SUMULA CARF N° 29. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. NUILDADE POR VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA. Não gera nulidade por vício formal, o fato de a decisão recorrida apresentar argumentos a afastar as teses de defesa, mesmo tendo considerado expressamente parte deles insuficientes para infirmar a fundamentação adotada para a conclusão desfavorável ao contribuinte. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2011 a 31/01/2014 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. Diante da vinculação por decorrência, uma vez prevalecendo administrativamente a exclusão do Simples Nacional, são devidas as contribuições não recolhidas no período em que o recorrente se declarou indevidamente como optante pelo Simples Nacional. SÚMULA CARF N° 14. INTELIGÊNCIA INAPLICÁVEL. Comprovadas hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, não se trata de simples apuração de omissão de remuneração, sendo cabível a qualificação da multa de ofício. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. A Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%.
Numero da decisão: 2401-012.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto às alegações de ilegitimidade passiva de terceiros, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430/96, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689/2023, reduzindo-a ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto integral) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

11259401 #
Numero do processo: 10218.720716/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A declaração entregue e o pagamento parcial efetuado após o início da fluência do prazo decadencial do art. 173, I do CTN, não têm o condão de fazer retroagir o início da contagem do prazo de decadência para a data do fato gerador. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. ITR. ÁREAS AMBIENTAIS. APP E FLORESTAS NATIVAS. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). DESNECESSIDADE PARA FATOS GERADORES ANTERIORES AO CÓDIGO FLORESTAL DE 2012. ÁREA DE FLORESTA NATIVA E BENFEITORIAS. Para fatos geradores anteriores à vigência do Código Florestal de 2012, é dispensável a apresentação de Ato Declaratório Ambiental – ADA para fins de exclusão de áreas de preservação permanente, conforme orientação do Parecer PGFN/CRJ nº 1.329/2016, sendo admitida a comprovação por outros meios de prova. Para a exclusão das áreas de florestas nativas o ADA é imprescindível. Para a exclusão da área de benfeitorias, é necessária a devida prova a cargo do contribuinte.
Numero da decisão: 2401-012.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à matéria preclusa, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reconhecer a área de preservação permanente de 154,2 ha, implicando no recálculo do imposto apurado. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11259220 #
Numero do processo: 10480.727401/2018-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2017 GILRAT. FAP. REENQUADRAMENTO DO CNAE PREPONDERANTE. LEGALIDADE.Constatado pela fiscalização, com base nos contratos de prestação de serviços e nas informações declaradas em GFIP (CBO), que o CNAE preponderante foi informado de forma equivocada, é legítimo o reenquadramento de ofício para adequada apuração das contribuições. FAP. MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO VEDADA. Nos termos da Súmula CARF n. 2, é vedada a análise de inconstitucionalidade no âmbito do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2401-012.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Leonardo Nuñez Campos, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

6492903 #
Numero do processo: 10860.720335/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA. ALÍQUOTA. RE Nº 614.406/RS. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 614. 406/RS, conduzido sob o regime de recursos repetitivos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem declarar a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 7.713/88, reconheceu que o critério de cálculo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente adotado pelo supracitado artigo 12, representa transgressão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do contribuinte, conduzindo a uma majoração da alíquota do Imposto de Renda. A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para que o cálculo do tributo devido relativo aos rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente pelo Contribuinte seja realizado levando-se em consideração as tabelas e alíquotas vigentes nas competências correspondentes a cada uma das parcelas integrantes do pagamento recebido de forma acumulada pelo Recorrente. Vencido o conselheiro Carlos Alexandre Tortato que dava provimento, em maior extensão, para exonerar o crédito tributário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini– Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arraes Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6560124 #
Numero do processo: 10580.721038/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Fez sustentação oral o Dr. Manoel Pinto, OAB/BA 11.024. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Ricardo Anderle (Suplente convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Não se aplica