Numero do processo: 10855.002389/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
IRRF. RECOLHIMENTO. O momento da retenção do imposto de renda retido na fonte é a data da disponibilização dos valores ao contribuinte. No caso dos autos, os valores foram recebidos em duas partes e a primeira parte não fora oferecida à tributação, pois declarada pelo contribuinte como isenta na DIRPF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: tfd yutuyt
Numero do processo: 10850.720812/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULAS CARF Nº 43 E 63.
Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para reconhecer a isenção dos proventos de aposentadoria auferidos pelo Contribuinte durante o ano-calendário de 2009. Vencido o conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que solicitou fazer declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
(assinado digitalmente)
Márcio de Lacerda Martins - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 10980.721417/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2009
CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO. MÚLTIPLAS FONTES. PAGADORAS. Na hipótese de o segurado empregado, ou contribuinte individual, possuir mais de um vínculo empregatício, deverá comunicar a todos os seus empregadores, para que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição,se não foi atingido o seu teto máximo.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/1972, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF), assim como ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, não cabe a arguição de nulidade do lançamento por cerceamento de direitos de defesa.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. COMPETÊNCIAS 02/2005 A 05/2005. SÚMULA 99 DO CARF. RECOLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. No caso de lançamento das contribuições sociais, em que para os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito: i) dar provimento parcial para reconhecer a decadência nas competências 02 a 05/2005 (art. 150, § 4°, do CTN). Vencido o Conselheiro Cleberson Alex Friess que não constatou nos autos prova do pagamento antecipado; ii) dar-lhe provimento parcial, devendo a penalidade pecuniária decorrente do descumprimento de obrigação principal formalizada mediante o presente lançamento de ofício ser calculada conforme a memória de cálculo exposta no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, em atenção ao princípio tempus regit actum. Vencidos os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira e Cleberson Alex Friess.
(Assinado digitalmente)
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10803.000076/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
LANÇAMENTO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DE "INTERPOSTA PESSOA". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO MATERIAL. OFENSA AO ARTIGO 142 DO CTN.
Apontado e comprovado pela fiscalização que determinada pessoa física utilizava suas contas-bancárias para servir como "interposta pessoa" de pessoas físicas e jurídicas, bem como comprovada a destinação dos valores movimentados para diversos fins (pagamentos de despesas operacionais, pessoais, distribuição de lucro etc) não há como se atribuir automaticamente 50% (cinquenta por cento) da movimentação financeira a uma terceira pessoa, ainda que esta seja apontada como uma das reais proprietárias da conta bancária, sem apresentar a fundamentação legal que legitime tal procedimento, bem como sem quantificar e individualizar qual o real montante atribuído a pessoa indicada como sujeito tributário passivo. Nulidade do lançamento, por vício material, ante a ausência de indicação da correta e real base de cálculo. Ofensa ao artigo 142 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado por maioria de votos, negar o acolhimento da preliminar proposta pela Relatora para que o julgamento fosse convertido em diligência fiscal, a fim de que a autoridade fiscal indicasse, precisamente, quais rendimentos seriam da pessoa jurídica supostamente controlada pelo recorrente e quais rendimentos seriam, indiscutivelmente, da pessoa física. Vencida a Relatora e os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini e Arlindo da Costa e Silva. No mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO para reconhecer a improcedência do lançamento por vício material, vencida a Relatora que negava provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato fará o voto divergente.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Carlos Alexandre Tortato - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise, Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 18470.722242/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10850.720810/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULAS CARF Nº 43 E 63.
Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para reconhecer a isenção dos proventos de aposentadoria auferidos pelo Contribuinte durante o ano-calendário de 2008. Vencido o conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que solicitou fazer declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(Assinado digitalmente)
Márcio de Lacerda Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 35504.000869/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 01/02/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO PARA AUTUAÇÃO.
O direito da Fazenda Pública de aplicar auto de infração por descumprimento de obrigação acessória tributária se extingue após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a autuação poderia ter sido efetuada.
GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. MULTA
Constitui infração por descumprimento de obrigação acessória a omissão, em GFIP, de fatos geradores de contribuições previdenciárias, mesmo que as contribuições tenham sido recolhidas, sujeitando o infrator a pena administrativa de multa.
Numero da decisão: 2401-004.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para excluir do cálculo da multa as competências até 11/2000, em razão da decadência. Vencidos o relator e os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arraes Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 36624.006961/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 15889.000137/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
CONSULTA. TRIBUTO AUTOLANÇADO. PROCEDIMENTO FISCAL. POSSIBILIDADE.
A apresentação de consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo autolançado e não impede a instauração de procedimento fiscal para fins de apuração da regularidade do recolhimento de tributos.
PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. AUSÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto 70.235/72, não há que se cogitar em nulidade.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
Incide o imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na alienação de participação societária.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
A isenção prevista no artigo 4º do Decreto-Lei 1.510, de 1976, por ter sido expressamente revogada pelo artigo 58 da Lei nº 7.713, de 1988, não se aplica a fato gerador (alienação) ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1989 (vigência da Lei nº 7.713, de 1988), pois inexiste direito adquirido.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DESCABIMENTO.
Não cabe aplicação de multa de ofício nos lançamentos para prevenir a decadência.
Numero da decisão: 2401-005.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. Por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício. Votou pelas conclusões o conselheiro Cleberson Alex Friess, que solicitou fazer declaração de voto. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 19515.002661/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Paulo Jakson Da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica
