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7839522 #
Numero do processo: 10183.004604/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 PRELIMINAR DE NULIDADE. ORDEM EXPRESSA PARA O LANÇAMENTO. REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO 0 art. 7º; § 2°, da Lei 2.354/54 que veda o reexame da escrita do contribuinte em relação ao mesmo exercício sem ordem expressa do Delegado ou Inspetor não se aplica no caso de relançamento de crédito ern função de nulidade de lançamento anterior por erro formal. ITR. REBANHO. ÁREA DE PASTAGENS. No que concerne à relação entre o rebanho e a extensão da Area de pastagens e suas implicações, o reconhecimento da eficácia das provas materiais apresentadas pela contribuinte merecem integral confirmação e com capacidade de alterar o lançamento efetuado.. SÚMULA CARE N°41 A não apresentação do Ato DeclaratOrio Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. ITR, ISENÇÃO. AREA PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Até o exercício 2000, é apropriada a comprovação da área de utilização limitada mediante apresentação de Laudo Técnico, Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.614
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer área de preservação permanente constante do Laudo Técnico, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO

7784976 #
Numero do processo: 10880.900547/2014-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 31/12/2012 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam todos os requisitos exigidos nas normas legais pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 2401-006.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.900539/2014-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7778523 #
Numero do processo: 10283.721095/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 ITR. IMÓVEL DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO DA POSSE. PERDA DA POSSE ANTERIORMENTE À DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DECRETO CRIADOR DA FLORESTA NACIONAL. PROPRIETÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Comprovado nos autos que a área total do imóvel está dentro dos limites da Floresta Nacional criada antes da data de ocorrência do fato gerador do qual decorreu a perda da posse e esvaziamento do conteúdo econômico inerente à exploração do direito de propriedade e tendo sido a gleba integrada a estrutura do IBAMA, deve-se cancelar o lançamento por ilegitimidade passiva do proprietário.
Numero da decisão: 2401-006.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10283.720663/2007-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

8188257 #
Numero do processo: 15956.000113/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em cerceamento do direito de defesa quando o auto de infração e seus anexos possibilitam o total conhecimento do ilícito tributário imputado ao contribuinte, mediante a descrição pormenorizada dos fatos e indicação dos dispositivos legais infringidos, assegurando a plenitude da contestação do lançamento no contencioso administrativo fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38. Para efeitos de contagem do prazo decadencial do lançamento de ofício, considera-se que o fato gerador do IRPF, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38) DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SÚMULA CARF Nº 123. O imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos sujeitos a ajuste anual caracteriza pagamento antecipado para efeitos de contagem do prazo decadencial no lançamento de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e natureza dos recursos utilizados nessas operações. Com o advento do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, a autoridade tributária ficou dispensada de demonstrar a existência de sinais exteriores de riqueza ou acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados pelo contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DE FORMA INDIVIDUALIZADA. Uma vez formalizado o auto de infração opera-se a inversão do ônus probatório, cabendo ao autuado apresentar provas hábeis e suficientes a afastar a presunção legal em que se funda a exação fiscal. A comprovação da origem de cada depósito deve ser feita de forma individualizada, evidenciada a correspondência, em data e valor, com o respectivo suporte documental apresentado para elisão da presunção legal de omissão de rendimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que instituiu a presunção de omissão de rendimentos tributáveis caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada. (Súmula CARF nº 2) JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2401-007.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência quanto aos depósitos bancários do ano-calendário 2003. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luis Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

8201213 #
Numero do processo: 11080.720199/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003 ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel. Reconhecendo a defesa, com lastro em laudo, a subavaliação do VTN declarado, deve ser acatado o VTN reconhecido como correto e reivindicado pela contribuinte em suas peças de defesa.
Numero da decisão: 2401-007.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para retificar o Valor da Terra Nua - VTN apurado para o valor reconhecido no laudo apresentado pelo contribuinte. Vencido o conselheiro Rayd Santana Ferreira que dava provimento ao recurso para restabelecer o VTN declarado pelo contribuinte. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Rayd Santana Ferreira, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

8191014 #
Numero do processo: 13602.000451/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Período de apuração: 01/02/2003 a 31/10/2005 VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. O ato administrativo de lançamento foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão contida na acusação fiscal à luz da legislação tributária compatível com as razões apresentadas no lançamento, não ensejando qualquer nulidade. O processo administrativo encontra-se em perfeita harmonia com as normas a ele pertinentes e não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e do contraditório. AFERIÇÃO INDIRETA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. POSSIBILIDADE. A apuração das contribuições por aferição indireta sempre que forem sonegados documentos ou informações necessárias ao desenvolvimento da ação fiscal e, também, quando ausente prova regular e formalizada do montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil. TAXA DE JUROS SELIC. A jurisprudência do CARF reconhece a validade da utilização da Selic para fins tributários, nos termos do verbete da Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. EXIGÊNCIA DA MULTA. A multa foi aplicada de acordo com os preceitos legais vigentes à época dos fatos, não cabendo os argumentos inseridos na peça recursal para o seu afastamento. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-007.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

8208624 #
Numero do processo: 13602.000452/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2007 DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. Havendo recolhimento parcial das contribuições e comento, atrai a regra do 150, § 4o, do CTN para a contagem do prazo decadencial, restando decaído V parte do crédito tributário. Súmula CARF n° 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. O ato administrativo de lançamento foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão contida na acusação fiscal à luz da legislação tributária compatível com as razões apresentadas no lançamento, não ensejando qualquer nulidade. O processo administrativo encontra-se em perfeita harmonia com as normas a ele pertinentes e não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e do contraditório. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O Relatório Fiscal complementar cumpriu o seu objetivo de informar ao contribuinte o dispositivo legal aplicado no caso do arbitramento efetuado, não havendo que se falar em nulidade no presente caso. BOLSA DE ESTUDOS FILHOS DOS FUNCIONÁRIOS. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO. Os pagamentos das bolsas de estudos tiveram como destinatários os filhos dos funcionários. Não se trata de pagamento de bolsas de estudo de ensino superior aos funcionários visando a sua qualificação profissional. Não há como se enquadrar nas hipóteses de exclusão do salário de contribuição estabelecida alínea "t", do parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei n° 8.212/91. BOLSAS DE ESTUDOS PARCIAIS A ALUNOS. CARACTERIZAÇÃO DE EMPREGADOS. NÃO OCORRÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA POR FALTA DE MOTIVAÇÃO. Ante a insuficiência de fundamentação por parte da fiscalização que permita a subsunção dos fatos (relação de emprego) à norma (incidência de contribuições sociais previdenciária a cargo da pessoa jurídica por remuneração dos empregados), deve ser julgado insubsistente o lançamento do levantamento específico. PAGAMENTO EXTRA FOLHA. Contribuição previdenciária que deve incidir sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, conforme dispõe o artigo 22, inciso I da Lei n° 8.212/91. PAGAMENTO EXTRA CLASSE. O lançamento foi realizado por aferição indireta, nos termos do § 6o do artigo 33 da Lei 8.212/91, conforme consta no Relatório Complementar, tendo em vista ter a fiscalização verificado que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço. Os argumentos não estão respaldados por provas que se sobreponham aos fatos constatados no lançamento. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO CONTRIBUINTE. O Recorrente não apresentou as apólices e nem a relação dos segurados beneficiários, razão pela qual, não foi possível identificar as pessoas agraciadas e nem verificar a abrangência do seguro, se é extensivo a todos os empregados. Constatou-se tratar de salário indireto, base de incidência da contribuição previdenciária. TAXA DE JUROS SELIC. A jurisprudência do CARF reconhece a validade da utilização da Selic para fins tributários, nos termos do verbete da Súmula CARF n° 4: A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. EXIGÊNCIA DA MULTA. A multa foi aplicada de acordo com os preceitos legais vigentes à época dos fatos, não cabendo os argumentos inseridos na peça recursal para o seu afastamento. Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-007.505
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) declarar a decadência do período até a competência 08/2003, para os levantamentos RSR e VID; e b) no mérito, excluir o lançamento relativo a bolsa de estudo - serviço voluntário do levantamento BOL.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

8197833 #
Numero do processo: 10665.720011/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002, 2003, 2005, 2006 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A apresentação de recibos com atendimento dos requisitos do art. 80 do RIR/99 é condição de dedutibilidade de despesa, mas não exclui a possibilidade de serem exigidos elementos comprobatórios adicionais, da efetiva prestação do serviço, tendo como beneficiário o declarante ou seu dependente e de seu efetivo pagamento. No presente caso, em que existe dúvida razoável, a dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. A contribuinte não se desincumbiu do ônus probatório.
Numero da decisão: 2401-007.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira (relator), Matheus Soares Leite e Rodrigo Lopes Araújo que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer parte das deduções de despesas médicas descritas na conclusão do voto vencido. Vencido em primeira votação o conselheiro André Luís Ulrich Pinto que dava provimento parcial em menor extensão, acompanhando o relator apenas quanto às despesas com as profissionais Luciana Santiago Pereira e Helen Rose Freire Oliveira. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator (documento assinado digitalmente) Andrea Viana Arrais Egypto - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Rayd Santana Ferreira, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7973128 #
Numero do processo: 11060.002625/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2007 GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). OMISSÃO DE FATOS GERADORES. RELEVAÇÃO DE MULTA. REQUISITOS. Constitui infração à legislação previdenciária, punível com multa, a apresentação da GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Segundo a legislação vigente à época da autuação, cabia a relevação da multa mediante pedido e correção da falta, até o termo final do prazo de impugnação, desde que primário o infrator e inexistente circunstância agravante. GFIP. RELEVAÇÃO DA MULTA. CORREÇÃO DA FALTA ATÉ O TERMO FINAL PARA A IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Para efeito de se reconhecer a correção da falta é medida insuficiente a inclusão dos fatos geradores apontados como omissos pela fiscalização quando, ao mesmo tempo, a GFIP substitutiva não contém todos os fatos geradores originalmente declarados pelo sujeito passivo, ocorrendo a regularização dos dados apenas com a entrega de uma segunda retificadora, todavia em data posterior ao prazo para impugnação.
Numero da decisão: 2401-007.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7952460 #
Numero do processo: 10380.012157/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001, 2003 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. PRORROGAÇÃO. INFORMAÇÃO PELA INTERNET. VALIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS DOS RECURSOS. A variação patrimonial não justificada através de provas inequívocas da existência de rendimentos (tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte), à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL À DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MERAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Reputa-se válido o lançamento relativo a omissão de rendimentos nas situações em que os argumentos apresentados pelo contribuinte consistem em mera alegação, desacompanhada de documentação hábil e idônea que lhe dê suporte. IRPF. ATIVIDADE RURAL. VENDA DE GADO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. As receitas de venda de gado devem ser comprovadas por documentos usualmente utilizados nessas atividades, tais como nota fiscal do produtor, bem como demais documentos oficialmente reconhecidos pelas fiscalizações estaduais. Simples recibos ou declarações, emitidos entre particulares, desacompanhados de outros elementos de prova, não são suficientes para comprovar receitas oriundas desse tipo de atividade
Numero da decisão: 2401-007.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA