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6437302 #
Numero do processo: 10768.002112/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IRPF PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. Após a realização do lançamento pela autoridade fiscal, firmou-se o entendimento jurisprudencial (RE STF 614406) de que o lançamento do IRPF sobre rendimentos recebidos acumuladamente em decorrência de ação trabalhista deve se dar pelo regime de competência e não de caixa. Assim, não havendo incorreções no lançamento à época em que realizado, deve o novel entendimento ser aplicado ao presente lançamento, por força do art. 62, § 2º do RICARF (Portaria 343/2015). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para o fim de que o lançamento seja calculado respeitando-se as competências compreendidas na ação trabalhista, incidindo o IRPF mês a mês, de acordo com a alíquota vigente na tabela progressiva de cada mês a que se refiram os valores recebidos, de acordo com o decidido no RE STF 614406/RS (art. 62, § 2º, do RICARF). André Luís Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6362285 #
Numero do processo: 10940.722173/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IRRF. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS ANTECIPADOS. ART. 173, I, DO CTN. O IRRF sujeita-se ao regime de caixa e considera-se vencido no dia do pagamento da referida importância. O prazo decadencial para o lançamento sujeito a homologação do pagamento é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, desde que o Obrigado tenha efetuado o recolhimento, ainda que parcial, do tributo devido e, cumulativamente, não tenha agido com dolo, fraude ou simulação. Caso contrário, conta-se o lustro do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não incorre em cerceamento do direito de defesa do Contribuinte o lançamento tributário cujo Termo de Verificação Fiscal e demais relatórios complementares descrevem, de maneira clara e precisa, os fatos jurídicos apurados, os procedimentos de Fiscalização, a motivação do lançamento, os dispositivos legais violados, a matéria tributável e seus acréscimos legais, bem como os fundamentos legais que lhe dão esteio jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na autuação fiscal, favorecendo, assim, o contraditório e a ampla defesa do Autuado. IRRF. PAGAMENTO DE DÍVIDA PELO AVALISTA. DIREITO DE REGRESSO. NATUREZA JURÍDICA. PAGAMENTO SUPERIOR AO VALOR SUB-ROGADO. TRIBUTAÇÃO. Caracteriza-se como sub-rogação legal a operação pela qual o avalista liquida débito do devedor principal e adquire contra este o direito regresso sobre o montante desembolsado. Eventual pagamento efetuado pelo devedor principal ao avalista em valor superior ao sub-rogado, a título de regresso, não se reveste de causa e está sujeito incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. 61, §1º, da Lei nº 8.981/95. MULTA DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a incidência de multa de ofício decorrente do inadimplemento de Obrigação Principal, constituída mediante lançamento de ofício. Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 9.430/96 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6363768 #
Numero do processo: 10640.721603/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.505
Decisão: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento do Recurso Voluntário em DILIGÊNCIA, para que a Fiscalização apure a Autenticidade do Documento a fl. 87, máxime quanto à sua emissão pela Gerência Regional de Saúde de Juiz de Fora/MG, localizada na Avenida dos Andradas, 222 - Centro - CEP: 36036-000 - Juiz de Fora/MG, e para que emita parecer conclusivo quanto a sua prestabilidade para fins da isenção de que trata o art. 39, XXXIII, do Regulamento do Imposto de Renda. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6337605 #
Numero do processo: 10166.729695/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento dos Recursos em diligência, nos termos do voto do Relator. Maria Cleci Coti Martins – Presidente-Substituta de Turma. Arlindo da Costa e Silva – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva..
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

7285982 #
Numero do processo: 35366.002164/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2302-000.037
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira

7327535 #
Numero do processo: 18470.728932/2015-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracteriza omissão de rendimentos, os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto às instituições financeiras, em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A multa de ofício de 75% tem seu regramento estabelecido no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. No âmbito do processo administrativo fiscal, ao julgador não compete manifestação sobre os aspectos de constitucionalidade das leis, bem assim sobre a violação de princípios constitucionais.
Numero da decisão: 2401-005.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7324612 #
Numero do processo: 13502.000329/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2401-000.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente justificadamente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7309733 #
Numero do processo: 11543.002267/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para suprir omissão de acórdão. Verificada a omissão no julgado necessário a análise da decisão e o conhecimento dos embargos para julgamento do ponto. EXCESSO DE AUTUAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO. Embora tenha sido verificada a omissão, o valor apontado pelo embargante não foi computado para fins de lançamento, não se atribuindo ao recurso os efeitos infringentes pretendidos.
Numero da decisão: 2401-005.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada. apontada. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7337450 #
Numero do processo: 12326.006749/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 IRPF. REVISÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DESPESAS GLOSADAS. COMPROVAÇÃO Devidamente comprovada através de documentos idôneos, deve ser restabelecida a glosa relativa às contribuições efetuadas para plano de previdência e seguro saúde.
Numero da decisão: 2401-005.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para restabelecer a glosa do valor de R$ 10.296,46, relativa às contribuições efetuadas para plano de previdência SulAmérica, e restabelecer a glosa no valor de R$ 4.284,16, referente ao Itauseg Saúde. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7344764 #
Numero do processo: 11330.001418/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/08/2007 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. O encaminhamento de relatório fiscal complementar antes da decisão de primeira instância não vicia o procedimento, ainda mais, quando o objetivo é tão somente esclarecer ao recorrente fatos descritos no próprio lançamento. MULTA PUNITIVA. LEGALIDADE. ART. 92 DA LEI Nº 8.212/92. As condutas típicas infracionais tributárias e a cominação das penas correspondentes encontram-se taxativamente previstas na Lei nº 8.212/91, a qual outorgou ao Poder Executivo a competência para a individualização da penalidade aplicável ao Infrator conforme a gravidade da infração. REINCIDÊNCIA. SUCESSORA. NÃO CABIMENTO. Incabível a agravante da multa por considerar, para fins de reincidência, infração incorrida pela empresa incorporada pela recorrente.
Numero da decisão: 2401-005.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para afastar a agravante da multa aplicada. Vencido o conselheiro José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro, que negava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA