Numero do processo: 35464.000300/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INFRAÇÃO
PRATICADA POR EMPRESA SUCEDIDA. REINCIDÊNCIA.
Computa-se, para fins de caracterização de reincidência de empresa
sucessora, as infrações praticadas pela sucedida, cuja decisão administrativa
irrecorrível tenha se dado a menos de cinco anos da nova falta.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.484
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 35301.007038/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
CERCEAMENTO DE DEFESA - SANEAMENTO
A realização de diligência, sobre a qual o contribuinte não teve oportunidade de se manifestar, constitui cerceamento de defesa.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.390
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 37316.005466/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar livros relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
FALTA DE CORREÇÃO DA INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA.IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito de saneamento da falta impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade.
AUSÊNCIA DE DOLO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
A responsabilidade por infração à legislação tributária independe da intenção do agente ou do resultado da conduta.
CRÉDITOS COMPENSÁVEIS. APROVEITAMENTO.
O processo administrativo fiscal não é a seara competente para resolver sobre pedido de compensação de créditos a que faz jus o contribuinte, a menos que esse seja o objeto da lide.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.577
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 37216.000677/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RETENÇÃO DOS 11% - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN
Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuadas - cerceamento de defesa, nula a decisão de 1º instância.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.151
Decisão: ACORDAM: os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 44023.000184/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PROVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/10/2003
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. DE INCONST1TUClONALIDADE DE LEI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO
A empresa está obrigada a recolher, à Previdência Social, as quantias descontadas da remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, conforme estabelece o art. 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei 8.212/91
A utilização da taxa de juros SELIC e da multa encontram amparo legal nos normativos legais vigentes à época do lançamento.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.222
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 36526.003229/2005-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1995 a 31/05/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - INCONSTITUCIONALIDADE.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Os fatos geradores ocorreram entre as competências 11/1995 a 05/2005, o lançamento foi realizado em 06/10/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 24/10/2005. Dessa forma, em considerando que os fatos geradores objeto desta NFLD foram recolhidos conforme descrito no próprio DAD, encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, em aplicando-se o art. 150, § 4º e a súmula vinculante nº 8 do STF, as contribuições até a competência 09/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.258
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 09/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira. II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35564.004148/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2006
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA — NULIDADE — INOCORRÊNCIA - Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório
Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO — PRECLUSÃO — NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.320
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 36266.007332/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
ifs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que defendem ser determinante à aplicação do instituto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.396
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 44021.000118/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A MÃO-DE-OBRA EMPREGADA EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA
Em se tratando de obra de construção civil, havendo transmissão do bem ao qual refere-se o fato gerador das contribuições, o lançamento deve ser lavrado em nome do adquirente do imóvel.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.195
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 16004.000723/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2006
SUB-ROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS FÍSICAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. IMPROCEDÊNCIA
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária (RE n.º 363.852/MG), a inconstitucionalidade do art. 1.º da Lei n. 8.540/1992 e as atualizações posteriores até a Lei n. 9.528/1997, as quais, dentre outras, deram redação ao art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, são improcedentes as contribuições sociais exigidas dos adquirentes da produção rural da pessoa física na condição de sub-rogado.
Recurso Voluntário Provido
Caracterizado o grupo econômico de fato, dada a existência de comando único e confusão patrimonial, financeira e operacional entre as empresas integrantes, respondem estas solidariamente pelas contribuições sociais não recolhidas.
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO.
Verificando-se a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 2401-002.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de exclusão dos responsáveis solidários; II) rejeitar a argüição de decadência; e III) no mérito, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
