Numero do processo: 10640.002707/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 28/08/2009
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE LIVRO DIÁRIO SEM O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. MULTA.
A apresentação deficiente do Livro Diário, em razão do descumprimento da formalidade extrínseca do seu registro no Órgão Competente, importa em multa por descumprimento de obrigação acessória.
EMPRESA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO. CONFECÇÃO DE LIVRO DIÁRIO. CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS.
Em que pese as empresas tributadas com base no Lucro Presumido estarem desobrigadas de elaborar o Livro Diário, ao confeccioná-lo, deverão observar o rigoroso cumprimento das formalidades legais.
Numero da decisão: 2401-004.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos o relator e os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arraes Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada).
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10950.726259/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
Incide o imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na alienação de participação societária.
MULTA QUALIFICADA.
Caracterizada a fraude, o percentual da multa de ofício deve ser duplicado.
Numero da decisão: 2401-005.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, que dava provimento parcial para excluir a qualificadora da multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 16327.721022/2014-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA.
Suspensa a exigibilidade do crédito tributário por força de medida liminar, no caso de lançamento para prevenção da decadência, incabível a aplicação de multa de mora, posto que inexiste mora do contribuinte, nos termos do § 2º do art. 63 da Lei nº. 9.430/96.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº. 01.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº. 01.
Numero da decisão: 2401-004.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso, para, na parte conhecida, dar-lhe provimento para excluir a multa de mora.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 19515.002942/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, por maioria, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora. Vencida a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16682.720935/2014-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
ABONO ÚNICO. VINCULAÇÃO COM A REMUNERAÇÃO.
Mesmo que previsto em instrumento de negociação coletiva, o abono único vinculado à remuneração do segurado empregado, por representativo de um complemento salarial, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
PROGRAMAS PARTICIPATIVOS. SOLUÇÕES E/OU IDEIAS. PRÊMIO POTESTATIVO.
Os pagamentos condicionados à potestatividade da empresa, que representam uma prerrogativa unilateral e exclusiva na sua concessão, não integram o contrato de trabalho, cabendo afastar a natureza remuneratória para fins de contribuição previdenciária.
ABONO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
O abono temporário, previsto em convenção ou acordo coletivo, que visa a substituição da parcela remuneratória paga aos segurados empregados que tiveram extinto o direito ao adicional de insalubridade, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
INDENIZAÇÃO APOSENTADORIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
A parcela paga ao trabalhador em razão da sua aposentadoria integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, haja vista que a sua natureza contraprestativa, decorrente do trabalho realizado pelo segurado empregado durante a vigência do vínculo laboral, como um reconhecimento da empresa ao empregado que nela permaneceu por determinado tempo.
INDENIZAÇÃO RETORNO DE FÉRIAS. NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA.
Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento destinado a reparar o dano sofrido pelo trabalhador em razão da rescisão do contrato do trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa, no prazo de trinta dias após o retorno das férias do trabalhador, dada a sua natureza indenizatória.
ABONO DE FÉRIAS. ASSIDUIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
O pagamento de quantia equivalente a até vinte dias do salário, juntamente com a concessão das férias, prevista em acordo coletivo, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que escalonado segundo critério de assiduidade do trabalhador.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INSTRUMENTOS DE NEGOCIAÇÃO. DOCUMENTOS APARTADOS.
A lei de regência não é impositiva no sentido de que a disciplina integral do programa de Participação nos Lucros ou Resultados deve figurar, necessariamente, no próprio corpo do instrumento de negociação coletiva, podendo o detalhamento pormenorizado, desde que mantida a harmonia com as regras gerais, estar estipulado em documentos apartados. Porém, extrapola os níveis aceitáveis de informalidade e descentralização do regramento da participação, contrariando a Lei nº 10.101, de 2000, a fixação dos direitos substantivos da participação e as regras adjetivas pertinentes à participação nos resultados em telas de "slides de Power Point". A estipulação em documento apartado deve significar tão somente um mero detalhamento das regras, como mecanismo para viabilizar a operacionalização do regramento do programa, contemplando com mais especificidade as condições e formas de cálculo, bem como os critérios de avaliação para concessão da verba variável que escapa à tributação, e não a própria essência das regras de Participação nos Lucros ou Resultados.
Numero da decisão: 2401-004.914
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os pagamentos realizados a título de "Programa Participativo GSP" (código M), "Programa Participativo sem Justificativa" (código O), "Indenização Retorno de Férias" (código I) e "Prêmio Férias" (código H). Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto que davam provimento parcial em maior extensão para excluir do lançamento, além da parte excluída pelo relator, os pagamentos realizados a título "Indenização Aposentadoria" (código G).
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada). Ausente o conselheiro Carlos Alexandre Tortato.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10314.726399/2014-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
CONCOMITÂNCIA. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
(Súmula Carf nº 1).
CONCOMITÂNCIA. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL. MEDIDA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA LITIGIOSA.
Na hipótese de lançamento destinado a prevenir a decadência, o acompanhamento da situação do processo judicial correlato, bem como o respeito às decisões que concedem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, são providências lógicas e obrigatórias da Fazenda Nacional, decorrentes da lavratura do auto de infração, não compondo a matéria litigiosa do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2401-004.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos o relator e os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso para vincular a exigência do crédito tributário também ao processo MS 0026813-63.2009.4.03.6100. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cleberson Alex Friess. Processo julgado em 4/7/17.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10166.730565/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010
PRELIMINAR. RECURSOS. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE.
Deve-se conhecer dos recursos voluntários das empresas Target Veículos Ltda e Egave Empresa Gestora de Administração e Vendas S/C Ltda, já que presentes os requisitos de admissibilidade, e não conhecer dos demais recursos das empresas integrantes do Grupo Econômico posto que não lhes é extensiva a solidariedade em relação às contribuições destinadas a terceiros (Salário-Educação, Incra, Senac, Sesc e Sebrae).
RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO.
São segurados obrigatórios da Previdência Social, na categoria empregado, as pessoas físicas que prestam serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração.
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS.
Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a cobrança e recolhimento das contribuições devidas a outras entidades e fundos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150%.
Restando configurado um dos elementos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 30 de novembro de 1964, o percentual da multa de que trata o inciso I, do artigo 44, da Lei n.º 9.430/1996 deverá ser duplicado.
Numero da decisão: 2401-005.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário apresentado pela autuada e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, em não conhecer dos recursos das demais empresas integrantes do grupo econômico
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10830.008805/2003-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
(Súmula Carf nº 38)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
(Súmula Carf nº 26)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis, a que alude o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE. VALORES ACEITOS PELA FISCALIZAÇÃO PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO.
É razoável admitir que, além dos rendimentos omitidos, os ingressos de recursos declarados pela pessoa física como receitas da atividade rural tenham transitado, igualmente, por suas contas bancárias. Para fins de comprovação da origem dos depósitos bancários, é possível aceitar o montante da receita bruta da atividade rural informada previamente pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário, mormente quando a autoridade lançadora acolhe como válida essa mesma quantia declarada para proceder ao arbitramento do resultado da exploração da atividade rural.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE RURAL.
Quando a partir do conjunto fático-probatório dos autos, disponível à autoridade lançadora no curso do procedimento fiscal, ficar evidenciado que as receitas da pessoa física são decorrentes unicamente da exploração da atividade rural, não havendo, por outro lado, qualquer indício que a omissão de rendimentos apurada possa ter origem em outra atividade, cabe a tributação à razão de 20% da omissão identificada.
Numero da decisão: 2401-005.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, afastar a decadência e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, com respeito à infração de omissão de rendimentos por depósitos bancários de origem não comprovada, excluir a quantia de R$ 113.150,45, reduzindo, na sequência, a base de cálculo do imposto devido a 20% da omissão de rendimentos correspondentes ao saldo remanescente.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 16327.721150/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se acolhem os embargos declaratórios quando o acórdão recorrido decidiu respeitando os limites das infrações apontadas pelo agente lançador como fundamento para a constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 2401-005.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, na parte admitida pelo presidente da Turma, e, no mérito, negar-lhes provimento, por inexistência do vício apontado pela Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 19515.004716/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA DE TITULARIDADE DO "DE CUJUS". EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESPÓLIO DA ORIGEM DOS RECURSOS CREDITADOS EM CONTA DO FALECIDO. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA.
Para efeitos da presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, a comprovação da origem dos recursos depositados é uma obrigação de caráter personalíssimo, a cargo exclusivo do titular da conta-corrente ou de investimento mantida junto a instituição financeira. É improcedente o lançamento tributário que considera omissão de rendimentos tributáveis quando o espólio, na pessoa do inventariante, deixa de comprovar a origem dos recursos creditados na conta bancária da pessoa física, relativamente a ano-calendário anterior ao óbito.
Numero da decisão: 2401-005.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
