Numero do processo: 13888.721159/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por maioria de votos, vencido o conselheiro Júlio César Alves Ramos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rosaldo Trevisan e Augusto Fiel Jorge D'Oliveira.
Relatório
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 19515.722064/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN) nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou, ainda, mesmo nas ausências desses vícios, quando não ocorre o pagamento antecipado da exação e inexiste declaração com efeito de confissão de dívida prévia do débito, conforme entendimento pacificado, pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 973.733/SC. Nos termos do §2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cuidando-se de decisões de mérito proferidas no âmbito do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil, cumpre o acatamento pelos conselheiros no julgamento de recursos no âmbito do CARF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 REGIME NÃO-CUMULATIVO. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é permitida a manutenção de crédito de contribuições, pelo vendedor, nas hipóteses de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Contudo, somente os créditos legalmente constituídos têm sua manutenção assegurada por tal dispositivo, não sendo cabível invocá-lo para manter créditos com origem vedada pela legislação de regência da COFINS, como nos casos de aquisição de produtos farmacêuticos cujo desconto de crédito está vedado pelo art. 3º, I, ‘b’, da Lei nº 10.833/2003. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 19515.722064/2012-35 2 REGIME NÃO-CUMULATIVO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. TRIBUTAÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As devoluções de vendas são, na essência, o cancelamento de operações anteriormente ocorridas. Se as vendas ocorreram com incidência de alíquota zero e, portanto, sem débito da contribuição, não há que se falar em crédito por ocasião de suas devoluções. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. Para efeito do art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003, insumo deve ser entendido como o bem ou serviço pertinente ao processo produtivo e à prestação de serviços, que neles possa ser diretamente empregado, e cuja subtração importa a impossibilidade de prestação do serviço ou da produção. Em se tratando de comércio, atividade distinta de produção e de prestação de serviço, não há que se falar em insumo para fins de aplicação dos dispositivos legais que tratam de desconto de crédito na apuração da COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESPESAS DE FRETE. TRANSFERÊNCIA INTERNA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Frete pago em deslocamento de mercadorias (produtos acabados) entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, com a finalidade de facilitar a entrega dos bens a potenciais consumidores, não gera direito ao desconto de crédito previsto no art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESCONTO DE CRÉDITOS CALCULADO COM BASE EM ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. RESTRIÇÃO LEGAL. O § 1º, inciso III, c/c o inciso VI do caput do artigo 3º da Lei nº 10.833/03, autoriza o desconto de créditos calculados em relação a depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, destinados à locação a terceiros ou utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Dessa feita, a depreciação de tais bens quando associados à comercialização não está abrangida pelo preceito legal, sendo-lhe vedada a extração de créditos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 REGIME NÃO-CUMULATIVO. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é permitida a manutenção de crédito de contribuições, pelo vendedor, nas hipóteses de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Contudo, somente os créditos legalmente constituídos têm sua manutenção assegurada por tal dispositivo, não sendo cabível invocá-lo para manter créditos com origem vedada pela legislação de regência do PIS/PASEP, como nos casos de aquisição de produtos farmacêuticos cujo desconto de crédito está vedado pelo art. 3º, I, ‘b’, da Lei nº 10.637/2002. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. TRIBUTAÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As devoluções de vendas são, na essência, o cancelamento de operações anteriormente ocorridas. Se as vendas ocorreram com incidência de alíquota zero e, portanto, sem débito da contribuição, não há que se falar em crédito por ocasião de suas devoluções.
Numero da decisão: 3401-003.169
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário
apresentado. Vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Eloy Eros da Silva Nogueira, que reconheciam o direito de créditos no que se refere a fretes de produtos acabados.
O Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira foi ainda vencido em relação a créditos decorrentes de despesas de depreciação, e acompanhou o relator pelas conclusões, em relação à decadência.
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS
Numero do processo: 10860.721016/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008
CRÉDITO. IMPOSTO DESTACADO INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE.
Pode gerar crédito o IPI relativo a aquisições de insumos com destaque indevido do imposto nas notas fiscais quando há elementos concorrentes que comprovam a veracidade material da operação.
IPI. CRÉDITOS. DEVOLUÇÕES OU RETORNOS.
É permitido ao estabelecimento industrial creditar-se do imposto relativo a produtos tributados recebidos em devolução ou retorno, desde que mantenha escrituração e controles que lhe permitam comprovar sua condição de detentor de tal direito.
DEVOLUÇÕES FICTAS. DECRETO 6.687/2008.
A venda direta a consumidor final dos produtos de que trata o Decreto 6.687/2008, efetuada em data anterior à da sua publicação e ainda não recebida pelo adquirente, o produtor poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada. As notas fiscais emitidas compõem prova da ocorrência do direito, como dispõe o caput do artigo 3º desse Decreto.
Numero da decisão: 3401-003.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para afastar o lançamento quanto às operações com suspensão e aos retornos fictos. No que tange às operações com suspensão, os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan acompanharam o relator pelas conclusões. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou no sentido de não dar provimento quanto às operações com suspensão. Os conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões quanto à parcela do lançamento mantida.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (vice Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10314.001082/2006-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 26/01/1994
CONSUMO DE BEM ESTRANGEIRO IRREGULAR NO PAIS. APLICAÇÃO DA MULTA.
A multa calculada sobre o valor da mercadoria, prevista no art. 365, inciso I do RIPI/82, aprovado pelo Decreto n° 87/981, de 23/12/82, requer a tipificação de consumo ou entrega a consumo de mercadoria de origem estrangeira, entrada no território nacional de forma clandestina, irregular ou fraudulenta. Presente a tipificação, legítimo se mostra o lançamento da referida multa.
Numero da decisão: 3401-003.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10235.720218/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, converter o presente julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10940.904539/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.301
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.288, de 22 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10940.904527/2018-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente)
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS
Numero do processo: 11080.911718/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL.
Os Embargos de Declaração prestam-se para sanar omissão, contradição ou obscuridade ou corrigir erro material.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
A concessão de efeitos infringentes nos Embargos de Declaração é consequência do saneamento do vício enfrentado desde que, é claro, procedente a tese de fundo.
Numero da decisão: 3401-009.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 14033.000235/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE. POSSIBILIDADE.
O art. 19 da IN SRFB 210/02 veda a possibilidade de ressarcimento, mas não de compensação, enquanto pendente processo administrativo de lançamento de ofício.
NULIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DIFERENÇAS.
O artigo 489 § 1° inciso IV do Código de Processo Civil eiva de nulidade, por não fundamentada, a decisão que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Invertendo o raciocínio, o julgador, ante as provas e os argumentos jurídicos trazidos pelas partes chega à uma conclusão; se houver argumento capaz de infirmar a conclusão - ainda que em tese, isto é, ainda que o juízo revisor discorde da tese - a decisão é nula. Agora bem, se o julgador de piso apresenta uma conclusão a que o argumento, em tese, não é capaz de infirmar - porquanto, por exemplo, prejudicado - não há nulidade, devendo os autos, em superado o obstáculo erguido, retornar ao órgão julgador de piso para que complemente o julgado, em respeito ao devido processo legal.
IPI. ISENÇÃO. ZFM. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.
Numero da decisão: 3401-009.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 10183.904507/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2010
Créditos da Não-Cumulatividade. Conceito de Insumo. Critérios da Essencialidade ou da Relevância.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e incorporado pela legislação complementar tributária, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda.
Insumo. Frete na Aquisição. Natureza Autônoma.
O frete incorrido na aquisição de insumos, por sua essencialidade e relevância, gera autonomamente direito a crédito na condição de serviço utilizado como insumo, ainda que o bem transportado seja desonerado, porquanto reste compreendido no núcleo do propósito econômico pessoa jurídica.
Cofins Não-Cumulativa. Créditos. Taxa de iluminação Pública. Multa por Atraso. Vedado.
Somente se permite o desconto de créditos em relação à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se incluindo em citados gastos as despesas com taxa de iluminação pública, multas por atraso no pagamento da energia faturada e outros serviços diversos.
PIS/Cofins. Bens/Serviços. Não Sujeitos o Pagamento. Créditos. Vedado..
Por expressa disposição legal, não há direito a créditos da não-cumulatividade sobre o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.
PIS/Cofins. Frete. Produtos Acabados. Crédito. Possibilidade.
Frete de produtos acabados entre estabelecimento da própria pessoa jurídica gera crédito da não-cumulatividade das contribuições Cofins e PIS, por subsunção ao conceito de frete na operação de venda, nos termos do art. 3º, inciso IX, da Lei nº 10.833 (e art. 15, inciso V).
Numero da decisão: 3401-009.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para reverter as glosas de a) manutenção de veículos pesados utilizados no transporte de gado; b) despesas de locação com Frigoletti Armazéns Gerais Ltda ; c) gastos com frete de produtos acabados entre estabelecimento da pessoa jurídica, vencidos, neste item, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto e Luís Felipe de Barros Reche; e d) despesas com frete sobre compras, vencidos, neste item, os conselheiros Ronaldo Souza Dias e Luís Felipe de Barros Reche. A glosa sobre despesas com frete sobre compras de combustíveis e lubrificantes adquiridos com alíquota zero fora mantida por voto de qualidade, vencidos os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.214, de 22 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10183.904484/2013-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Fernanda Vieira Kotzias, Gustavo Garcia Dias dos Santos e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias
Numero do processo: 13502.900945/2010-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSÁRIA. INDEFERIMENTO
Indefere-se o pedido de diligência (ou perícia) quando a sua realização revele-se prescindível ou desnecessária para a formação da convicção da autoridade julgadora.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU DA RELEVÂNCIA.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e incorporado pela legislação complementar tributária, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda, enquadrando-se aí, no caso dos autos; vapor; água desmineralizada; água clarificada e ar comprimido (ar de instrumento e ar de serviço).
CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas que depois de concluído o processo produtivo se destinam ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), para garantir a integridade física dos materiais podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.
FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. COMPROVAÇÃO.
Para o reconhecimento de crédito na sistemática da não-cumulatividade é necessário que restem plenamente caracterizados os atributos de certeza e liquidez devendo ser comprovados por meio da escrituração contábil e fiscal, bem como pelos documentos que a respalde.
Numero da decisão: 3401-008.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a solicitação de juntada por apensação dos processos citados e de realização de diligência, para, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para afastar as glosas associadas a água desmineralizada; água clarificada; ar de instrumento; vapor a 15 Kgf/cm2 e a 42Kgf/cm2; ar de serviço; controladores de depósito (trocador de calor e incrustação) e inibidores de corrosão; e (ii) por maioria de votos, para afastar as glosas relativas a material de embalagem, vencidos o Conselheiro Ronaldo Souza Dias, que negava provimento, e os Conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto e Luís Felipe de Barros Reche, que o davam em menor grau, negando provimento quanto aos pallets. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-008.827, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 13502.900939/2010-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luís Felipe de Barros Reche Presidente Substituto e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição ao conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que se declarou impedido), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Müller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado em substituição à conselheira Fernanda Vieira Kotzias, que se declarou impedida), Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), e Luís Felipe de Barros Reche (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
