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10703903 #
Numero do processo: 10805.721749/2019-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 PARECER CONTÁBIL. JUNTADA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE. A teor do que dispõe o artigo 38 da Lei nº 9.784, de 1999, é legítima a juntada de parecer contábil que não cuida de revirar a matéria probatória, mas, conceitualmente, analisa os aspectos contábeis relativos às Comissões de Vendas de Cotas de Consórcio. DILIGÊNCIA. Indefere-se o pedido de diligência quando se trata de matéria passível de prova documental a ser apresentada no momento da impugnação, bem como quando presentes elementos suficientes para a formação da convicção da autoridade julgadora. NULIDADE. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2015 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. COMISSÃO. Os custos com comissões pagas sobre as vendas de consórcios nas administradoras de consórcios geram direito a crédito do PIS e da Cofins, por preencherem a definição de insumo estabelecida na legislação de regência, já que se trata de gastos aplicados ou consumidos diretamente na execução do serviço. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. SERVIÇOS. Os serviços de telemarketing, registros de gravame e pesquisa, atividades administrativas rotineiras, correio e impressão eletrônica pagas a administradoras de consórcios, são aplicados ou consumidos na prestação de serviços de administração de consórcios, portanto, se caracterizam como insumos, e geram crédito de não cumulatividade. FALTA E/OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. REGIME NÃO CUMULATIVO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. GLOSA. Constatada a apropriação indevida de créditos na sistemática não cumulativa, da qual resultou falta e/ou insuficiência de recolhimento, correta se mostra a exigência fiscal dela decorrente. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2015 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. COMISSÃO. Os custos com comissões pagas sobre as vendas de consórcios nas administradoras de consórcios geram direito a crédito do PIS e da Cofins, por preencherem a definição de insumo estabelecida na legislação de regência, já que se trata de gastos aplicados ou consumidos diretamente na execução do serviço. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. SERVIÇOS. Os serviços de telemarketing, registros de gravame e pesquisa, atividades administrativas rotineiras, correio e impressão eletrônica pagas a administradoras de consórcios, são aplicados ou consumidos na prestação de serviços de administração de consórcios, portanto, se caracterizam como insumos, e geram crédito de não cumulatividade. FALTA E/OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. REGIME NÃO CUMULATIVO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. GLOSA. Constatada a apropriação indevida de créditos na sistemática não cumulativa, da qual resultou falta e/ou insuficiência de recolhimento, correta se mostra a exigência fiscal dela decorrente. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2015 MULTA ISOLADA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. Ao optar pela escrituração digital resumida do livro Diário Geral em totais diários impunha-se à contribuinte a escrituração digital dos livros auxiliares para registro individuado de todos os fatos contábeis e todas as operações do dia, que modificassem ou pudessem vir a modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica. A apresentação da ECD com incorreções ou omissões acarreta a aplicação das multas previstas na legislação de regência. A multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória decorre de infração de natureza formal, que não guarda qualquer relação com a infração de natureza material de eventual tributo não declarado a ser objeto de lançamento.
Numero da decisão: 3401-013.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer das provas apresentadas; (ii) não acolher a preliminar de nulidade; (iii) quanto ao mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, revertendo as glosas relativas à Consulta Gravames, Digitação, Telemarketing, Postagem/Correios, Impressão Eletrônica, e por maioria de votos reverter as glosas com comissões/bônus e comissões extraordinárias. Vencidos os Conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Ana Paula Pedrosa Giglio que mantinham tais glosas; (iv) mantendo as demais glosas. Vencido o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior dava provimento em maior extensão para reverter também as glosas com taxas de serviço e Sircof; (v) mantidas as multas de ofício e isolada, por unanimidade de votos. Manifestou o interesse em fazer declaração de voto o Conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente (documento assinado digitalmente) Celso José Ferreira de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Júnior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (suplente convocado), George Silva Santos, Mateus Soares de Oliveira. Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

4743726 #
Numero do processo: 10380.902493/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/1999 Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF. A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela Contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis: “SÚMULA Nº 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial”. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL SEM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. É exigida a liquidez e a certeza para efetuar compensação, de modo que o aproveitamento de crédito oriundo de decisão judicial é possível somente após o trânsito em julgado da respectiva decisão.
Numero da decisão: 3401-001.533
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer da meteria submentida ao Poder Judiciário. Na parte conhecida, também por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4744503 #
Numero do processo: 13981.000090/2005-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004 DILIGÊNCIA. INFORMAÇÕES A CARGO DO CONTRIBUINTE. INDEFERIMENTO. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando visa a obtenção de informações que deviam fornecidas pelo contribuinte. PEDIDO RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. Tratando-se de crédito restituição, ressarcimento ou compensação, o ônus de provar o crédito alegado é do contribuinte, que o reclama, não sendo dever da Administração Tributária produzir tal prova. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004 NÃO CUMULATIVIDADE. MATERIAIS DE EMBALAGEM. DIREITO AO CRÉDITO. No regime da não cumulatividade do PIS e Cofins as indústrias de móveis têm direito a créditos sobre aquisições de materiais de embalagem, como etiquetas adesivas, chapas de papelão ondulado, cantoneiras, filme stretch e fita de aço, por constituírem insumos vinculados aos produtos fabricados. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES SEM IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM OS BENS PRODUZIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. A simples juntada dos documentos de aquisição, desacompanhada de uma identificação precisa dos insumos e dos valores respectivos, impede que se possa vinculá-los aos bens produzidos e constitui obstáculo à apuração dos créditos da não cumulatividade do PIS e Cofins. NÃO CUMULATIVIDADE. IMOBILIZADO UTILIZADO NA PRODUÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA. SISTEMA DE ASPIRAÇÃO E TRANSPORTE DE PARTÍCULAS. DIREITO AO CRÉDITO. No regime da não cumulatividade do PIS e Cofins as indústrias de móveis têm direito a créditos sobre aquisições de equipamentos empregados na aspiração e transporte de partículas de madeira e seus compostos, por constituírem insumos vinculados aos produtos fabricados.
Numero da decisão: 3401-001.566
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unananimidade de votos, rejeitar a diligência solicitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer os créditos relativos às aquisições de embalagens e à depreciação sobre o Sistema de Aspiração. Fez sustentação oral o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC nº 22912.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4744505 #
Numero do processo: 13981.000097/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 DILIGÊNCIA. INFORMAÇÕES A CARGO DO CONTRIBUINTE. INDEFERIMENTO. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando visa a obtenção de informações que deviam fornecidas pelo contribuinte. PEDIDO RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. Tratando-se de crédito restituição, ressarcimento ou compensação, o ônus de provar o crédito alegado é do contribuinte, que o reclama, não sendo dever da Administração Tributária produzir tal prova. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. MATERIAIS DE EMBALAGEM. DIREITO AO CRÉDITO. No regime da não cumulatividade do PIS e Cofins as indústrias de móveis têm direito a créditos sobre aquisições de materiais de embalagem, como etiquetas adesivas, chapas de papelão ondulado, cantoneiras, filme stretch e fita de aço, por constituírem insumos vinculados aos produtos fabricados. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES SEM IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM OS BENS PRODUZIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. A simples juntada dos documentos de aquisição, desacompanhada de uma identificação precisa dos insumos e dos valores respectivos, impede que se possa vinculá-los aos bens produzidos e constitui obstáculo à apuração dos créditos da não cumulatividade do PIS e Cofins. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA RETIFICAÇÃO DO DACON. Desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado não cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte do contribuinte. NÃO CUMULATIVIDADE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DIREITO AO CRÉDITO CALCULADO COM BASE NAS PRESTAÇÕES MENSAIS. No regime da não cumulatividade do PIS e Cofins as indústrias têm direito a créditos calculados com base nas prestações mensais de arrendamento mercantil contratatado junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, exceto quando a arrendatária é optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES. NÃO CUMULATIVIDADE. IMOBILIZADO UTILIZADO NA PRODUÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA. SISTEMA DE ASPIRAÇÃO E TRANSPORTE DE PARTÍCULAS. DIREITO AO CRÉDITO. No regime da não cumulatividade do PIS e Cofins as indústrias de móveis têm direito a créditos sobre aquisições de equipamentos empregados na aspiração e transporte de partículas de madeira e seus compostos, por constituírem insumos vinculados aos produtos fabricados.
Numero da decisão: 3401-001.568
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para rejeitar a diligência solicitada e reconhecer os créditos relativos às aquisições de embalagens, às prestações de arrendamento mercantil comprovadas pelos contratos e notas fiscais juntados aos autos e à depreciação sobre o Sistema de Aspiração; II) por maioria, para admitir os créditos extemporâneos comprovados, vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho, que negava provimento; e III) por unanimidade, para negar provimento quanto aos créditos relativos às notas fiscais com descrição genérica e às despesas de empréstimos e financiamentos. Fez sustentação oral o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC nº 22912.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4565875 #
Numero do processo: 11080.913704/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INTEMPESTIVDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 33 do Decreto nº. 70.235/72, não se conhece, por intempestividade de Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão proferida pela instancia anterior.
Numero da decisão: 3401-001.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não se conhecer do Recurso Voluntário em virtude da intempestividade.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4565848 #
Numero do processo: 11080.914074/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INTEMPESTIVDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 33 do Decreto nº. 70.235/72, não se conhece, por intempestividade de Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão proferida pela instancia anterior.
Numero da decisão: 3401-001.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não se conhecer do Recurso Voluntário em virtude da intempestividade
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4744512 #
Numero do processo: 13981.000134/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 DILIGÊNCIA. INFORMAÇÕES A CARGO DO CONTRIBUINTE. INDEFERIMENTO. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando visa a obtenção de informações que deviam fornecidas pelo contribuinte. PEDIDO RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. Tratando-se de crédito restituição, ressarcimento ou compensação, o ônus de provar o crédito alegado é do contribuinte, que o reclama, não sendo dever da Administração Tributária produzir tal prova. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 NÃO CUMULATIVIDADE. MATERIAIS DE EMBALAGEM. DIREITO AO CRÉDITO. No regime da não cumulatividade do PIS e Cofins as indústrias de móveis têm direito a créditos sobre aquisições de materiais de embalagem, como etiquetas adesivas, chapas de papelão ondulado, cantoneiras, filme stretch e fita de aço, por constituírem insumos vinculados aos produtos fabricados. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES SEM IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM OS BENS PRODUZIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. A simples juntada dos documentos de aquisição, desacompanhada de uma identificação precisa dos insumos e dos valores respectivos, impede que se possa vinculá-los aos bens produzidos e constitui obstáculo à apuração dos créditos da não cumulatividade do PIS e Cofins. NÃO CUMULATIVIDADE. MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIREITO AO CRÉDITO NÃO ADMITIDO. Os valores da multa, dos juros e da correção monetária, ainda que constantes da fatura de energia elétrica, não se confundem com o preço desse insumo e não dão direito a crédito na sistemática da não cumulatividade do PIS e Cofins.
Numero da decisão: 3401-001.575
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para rejeitar a diligência solicitada e reconhecer os créditos relativos às aquisições de embalagens; II) por unanimidade, para negar provimento quanto aos créditos relativos às notas fiscais com descrição genérica e às despesas de empréstimos e financiamentos; e III) por maioria, para negar provimento também quanto à correção monetária e aos juros expressos em conta de energia elétrica, vencidos os Conselheiros Raquel Motta Brandão Minatel e Fernando Marques Cleto Duarte, que davam provimento. Fez sustentação oral o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC nº 22912.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4743730 #
Numero do processo: 10380.902648/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/1999 Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF. A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela Contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis: “SÚMULA Nº 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial” IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL SEM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. É exigida a liquidez e a certeza para efetuar compensação, de modo que o aproveitamento de crédito oriundo de decisão judicial é possível somente após o trânsito em julgado da respectiva decisão.
Numero da decisão: 3401-001.538
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer da meteria submentida ao Poder Judiciário. Na parte conhecida, também por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

10684101 #
Numero do processo: 13502.900010/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Constatada a obscuridade apontada pelo contribuinte deve-se proceder na alteração da parte obscura do r. Acórdão recorrido. Embargos providos com efeitos infringentes. PIS. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho.
Numero da decisão: 3401-013.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos Embargos, para sanar a obscuridade contida no Acórdão nº 3401- 011.044, nos seguintes termos:“Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que questiona os supostos erros materiais presentes no Termo de Verificação Fiscal e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, para, observados os demais requisitos da lei, reverter as glosas relativas (1) à divergência identificada entre o DACON e os arquivos digitais; (ii) à rubrica Bens e Serviços Utilizados como Insumos (Água Bruta; Nitrogênio Gás e Nitrogênio Líquido; Tratamento de água; kurita oxa 101, kurita oxa 201, cortrol os 5015 emb. 50 kg, kurizet a-295, kurizet a-491, kurizet ref l107 kurita, hipoclorito de sódio, kuriroyal, cloro líquido, cal hidratada, antiespumante; Solvente Aromático Arol, Dmf, Alquilamina, Isoparafinico Inodoro e Holtmelt-O-Clean; Ar de Instrumento; Óleo Combustível; Inibidores de Corrosão, Flogard; Lauril sulfato de sódio; Vaselina; Gás Freon; Abracadeira, big bag, bobinas de envasamento, capa transparente para paletizado, capuz vinicon, chapa de papelão, container flex, contentor flexivel, etiqueta, filme stretch, fio recheio, fio poliester, fita adesiva, fita papel, lacre plástico, lona plástica, mag bag, palete, sacaria, saco acondicionador, saco papel, saco plástico, solvente limpeza/recodificacao, tambor 200l; serviços de industrialização cfop 1.124 e 2.124, serviços de manutenção e conservação industrial; Fretes na venda de mercadorias; Fretes na compra de insumos tributados; Fretes de transferência de produtos acabados; Fretes de remessa para armazenagem; Fretes para armazenagem contingencial e despesas de Armazenagem); e (iii) ao frete de vendas para empresas ligadas; e (II) por maioria de votos, para, observados os demais requisitos da lei, reverter as glosas relativas a: Embalagens de Transporte; vencido, nesse item, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles; e (ii) aos fretes de transferência de produtos acabados, aos fretes de remessa para armazenagem e aos fretes para armazenagem contingencial, vencidos, nesses itens, os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Marcos Antônio Borges e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. Declarou-se suspeita para participar do julgamento a conselheira Fernanda Vieira Kotzias, tendo sido substituída pelo conselheiro Marcelo Costa Marques DOliveira (suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (suplente convocado(a), Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: mateus soares de oliveira

10683646 #
Numero do processo: 10120.728448/2016-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 SOCIEDADE. EXISTÊNCIA DE FATO. Ao se criar uma nova sociedade sem qualquer aparente propósito negocial, com o intuito exclusivo de diminuir a carga tributária há um inegável prejuízo à sociedade, pois os tributos sonegados deixam de beneficiar a sociedade como um todo. DESCONTO INCONDICIONAL. CONCEITO. Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. MULTA QUALIFICADA. DE 150%. MULTA MAJORADA DE 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106, II, c, CTN). APLICAÇÃO. Restando comprovadas as hipóteses normativas previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964, faz-se aplicável a multa qualificada imposta sob tais fundamentos. A modificação inserta no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, pela Lei nº 14.689/23, ao reduzir a multa de 150% para 100% atrai a aplicação do art. 106, II, c, do CTN, porquanto lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. Trata-se de retroatividade benigna. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE PRINCIPAL E MULTA DE OFÍCIO De acordo com a Súmula CARF nº 4, “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. E, conforme Súmula CARF nº 108, “Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.” Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 SOCIEDADE. EXISTÊNCIA DE FATO. Ao se criar uma nova sociedade sem qualquer aparente propósito negocial, com o intuito exclusivo de diminuir a carga tributária há um inegável prejuízo à sociedade, pois os tributos sonegados deixam de beneficiar a sociedade como um todo. DESCONTO INCONDICIONAL. CONCEITO. Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. MULTA QUALIFICADA. DE 150%. MULTA MAJORADA DE 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106, II, c, CTN). APLICAÇÃO. Restando comprovadas as hipóteses normativas previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964, faz-se aplicável a multa qualificada imposta sob tais fundamentos. A modificação inserta no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, pela Lei nº 14.689/23, ao reduzir a multa de 150% para 100% atrai a aplicação do art. 106, II, c, do CTN, porquanto lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. Trata-se de retroatividade benigna. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE PRINCIPAL E MULTA DE OFÍCIO De acordo com a Súmula CARF nº 4, “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. E, conforme Súmula CARF nº 108, “Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.”
Numero da decisão: 3401-013.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário e, de ofício, foi reduzido o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, desde que atendidas as determinações legais. Vencidos os Conselheiros Laércio Cruz Uliana Junior e Mateus Soares de Oliveira e George da Silva Santos que davam provimento ao Recurso. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente (documento assinado digitalmente) Celso José Ferreira de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA