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6665749 #
Numero do processo: 10480.901045/2012-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.025
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5975158 #
Numero do processo: 15504.010425/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 31/01/2006 a 31/12/2008 IOF. MÚTUO. CARACTERIZAÇÃO. Para a caracterização da distribuição antecipada de lucros deve ser apurado balancete para demonstrar a possibilidade de tal distribuição. Além disso, não basta que haja saldo na conta de Reserva de Lucros do Patrimônio Líquido da empresa, é necessário que a distribuição seja prevista em contrato social e que haja deliberação dos sócios acerca de tal antecipação. A forma como as operações foram contabilizadas no ativo da contribuinte demonstram a natureza de mútuo. IOF. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. DISPONIBILIZAÇÃO DO RECURSO AO MUTUÁRIO. O fato gerador ocorre "na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado", ao passo que a base de cálculo é apurada verificando-se o saldo devedor ao final de cada mês. Decadência reconhecida em relação aos saldos devedores já existentes quando da primeira operação de crédito de 2006. IOF. LIMITE DE 365 DIAS. VALOR DO CRÉDITO INDEFINIDO. INAPLICABILIDADE. As operações de crédito sem principal definido não estão sujeitas ao limite de 365 dias, uma vez que os §§ 1º e 4º do art. 7º do Decreto nº 6.306/07, bem como o Decreto nº 4.494/02, excluem expressamente as operações cuja base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários. IOF. CÁLCULO. ALÍQUOTA DE 0,0041% SOBRE A SOMA DOS SALDOS DEVEDORES DIÁRIOS AO FINAL DO MÊS. ADICIONAL DE 0,38% SOBRE O VALOR DISPONIBILIZADO, INDEPENDENTE DO PRAZO. A base de cálculo do IOF é o principal, não devendo ser incluídos os juros incidentes. No que tange à alíquota, somente o adicional de 0,38% é aplicado diretamente sobre o valor disponibilizado, independente do prazo da operação. Em relação à alíquota de 0,0041%, sua incidência, no caso de operação de crédito com valor definido, é aplicada diariamente. Isto porque o IOF é calculado em função do prazo pelo qual o recurso permaneceu à disposição do tomador (art. 1º da IN RFB nº 907/09). INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA CARF Nº 01. Por fim, a impossibilidade de análise da inconstitucionalidade da lei tributária por este Conselho foi consolidada na Súmula CARF nº 02: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." Diante da impossibilidade de ser pronunciada a inconstitucionalidade de lei tributária, não podem ser analisados as matérias que se pautam na violação aos arts. 146, inciso III, e 153, inciso V, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 3401-002.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Eloy Nogueira, que negava provimento e apresenta declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr André Bernardes OAB/MG 83692 JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA - Relator. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Redator designado. EDITADO EM: 28/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS, ROBSON JOSE BAYERL, ANGELA SARTORI, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

6088106 #
Numero do processo: 10831.008295/2005-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3201-000.235
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária do TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converterem o julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5959883 #
Numero do processo: 10410.003045/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Julio Cesar Alves Ramos - Presidente Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros Da Silva Nogueira e Bernardo Leite De Queiroz Lima.
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

6024387 #
Numero do processo: 16327.720059/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 DECISÃO JUDICIAL. DESRESPEITO À COISA JULGADA MATERIAL. RECLAMAÇÃO PERANTE O STF. INTERPOSIÇÃO. CONCOMITÂNCIA. OCORRÊNCIA. A interposição de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal objetivando o resguardo da autoridade da coisa julgada configura concomitância de julgamento ante a esfera administrativa, quando a mesma questão é deduzida em recurso aviado no âmbito do procedimento contencioso administrativo, devendo sempre prevalecer o Poder Judiciário, por ser o detentor do monopólio da jurisdição. Recurso não conhecido. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em não conhecer do recurso quanto ao mérito e afastar a multa em razão dos depósitos judiciais. Vencidos o Conselheiro Fernando Cleto e a Conselheira Ângela Sartori, que davam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Robson Bayerl Júlio César Alves Ramos - Presidente e redator ad hoc Robson José Bayerl – Relator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori. Este processo foi votado em sessão de maio do ano passado e apesar de o relator ter entregado à Secretaria o voto vencido, não houve tempo para que ele o assinasse face à não renovação de seu mandato. Designei-me, por isso, para sua formalização, o que faço transcrevendo na íntegra, a seguir, o relatório e o voto por ele entregues, aos quais é acrescido o voto vencedor, elaborado pelo Conselheiro Robson José Bayerl.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5960380 #
Numero do processo: 10768.720057/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CONSÓRCIO DE EMPRESAS. REQUISITOS. EMPREENDIMENTO DETERMINADO. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO. Empreendimento, identificado no ato constitutivo de consórcio operacional como a construção do parqueindustrial, o refino de bauxita e a redução de alumina para a obtenção do alumínio, tem grau de determinação suficiente para fim de respaldar a constituição de um consórcio de sociedades nos termos da legislação comercial. Não há falar em perpetuação de empreendimento que tem prazo determinado em 50 (cinqüenta) anos, ainda que renovável. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO FILIAL. UTILIZAÇÃO PARA POSTERIOR COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 16 da IN SRF 600/05, o crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, apurado de forma centralizado na matriz, pode ser mantido na escrita fiscal para posterior dedução do IPI relativo a períodos subseqüentes de apuração, ser transferido a outro estabelecimento da pessoa jurídica, somente para dedução de débitos do IPI, ou ressarcimento, em espécie ou compensação, do saldo credor verificado ao final de cada trimestre-calendário, sendo estas opções mutuamente excludentes, de modo que, feita a escolha, não é possível a adoção das demais formas de utilização do direito de crédito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Bernardo Leite de Queiroz Lima (Relator), Jean Cleuter e a Conselheira Ângela Sartori, que davam provimento. Os Conselheiros Eloy Nogueira e Júlio Ramos negaram provimento ao direito de crédito e apresentaram declaração de voto conjunta. Designado o Conselheiro Robson Bayerl. JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator. EDITADO EM: 04/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, ANGELA SARTORI, JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

5959372 #
Numero do processo: 17878.000139/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/09/2003 a 30/09/2003 INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A realização de diligência depende da convicção do julgador, que pode indeferir, ao seu livre arbítrio, as diligências que entender prescindível, sem que isso gere nulidade do processo. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. In casu, a Contribuinte foi intimada a apresentar as informações acerca da origem do crédito e os documentos que o comprovam. Após analisar os documentos fiscais obrigatórios, a delegacia de origem negou o direito creditório, fundamentadamente, com base em matéria de fato e em matéria de direito. Logo, não existiu o cerceamento de defesa alegado e não há motivo para declarar a nulidade do despacho decisório. IPI. VTM (VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO). APLICABILIDADE. O valor tributável mínimo tem previsão legal na Lei nº 4.502/64, que continua vigente. Portanto, é legal a exigência de valor mínimo em operações com incidência do IPI.
Numero da decisão: 3401-002.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Bianca Ramos Xavier, OAB/RJ n. 121.112.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5959583 #
Numero do processo: 10680.723280/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em converter o julgamento do recurso em diligência nos termos desta Resolução. Vencido o Conselheiro Júlio Ramos. Julio Cesar Alves Ramos - Presidente Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros Da Silva Nogueira e Bernardo Leite De Queiroz Lima.
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

5698933 #
Numero do processo: 11070.722316/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 08/10/2012 ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de ilegalidade e de inconstitucionalidade da legislação tributária. BEBIDAS. AUSÊNCIA DO SELO DE CONTROLE. A venda ou exposição à venda de bebidas sem o selo de controle a que estão sujeitas caracteriza infração punida com multa igual ao valor comercial do produto, não inferior a mil reais, além de responsabilizar o possuidor das bebidas, nas condições mencionadas, pelo pagamento do IPI, multa de ofício e juros de mora.
Numero da decisão: 3401-002.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário ROBSON JOSE BAYERL- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOSE LUIS FEISTAUER, ROBSON JOSE BAYERL, ÂNGELA SARTORI, BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA E JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA E ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5693368 #
Numero do processo: 13052.000661/2001-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. São procedentes os embargos de declaração quando constatado no acórdão questionado a contradição entre os termos do voto, ementa e dispositivo, o que exige o saneamento dos defeitos para perfeita compreensão do alcance do julgado. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DE PIS/PASEP E COFINS. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 62-A DO RICARF. Nos termos do 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF 256/09, considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp 993.164/MG, a Lei 9.363/96 permite que, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, sejam incluídas as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para utilização no processo produtivo de bens destinados à exportação para o exterior, independentemente da empresa exportadora ter adquirido tais insumos de sociedades cooperativas e/ou pessoas físicas. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Carlos Eduardo Amorim OAB/RS 40.881. Robson José Bayerl – Presidente ad hoc e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL