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9102107 #
Numero do processo: 10665.001844/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.387
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, por maioria, em sobrestar o julgamento até a apreciação definitiva, pelo STF, do RE 574.706/PR, vencidos os conselheiros Rosaldo Trevisan (relator) e Marcos Roberto da Silva, que votavam pela apreciação de mérito. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

9104523 #
Numero do processo: 10183.721774/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2005 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUBMETIDO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Inexistente o pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial, nas competências do fato gerador relativas às rubricas objeto de lançamento, não há que se falar da decadência prevista na regra especial do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, prevalecendo, deste modo, a contagem do prazo estabelecido na regra geral do artigo 173, inciso I, do CTN. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2005 CRÉDITOS PRESUMIDOS. AGROINDÚSTRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. A incidência do Pis ficará suspensa no caso de venda de insumos destinados à produção das mercadorias referidas no caput do artigo 8º da Lei nº 10.925/2004, quando efetuada por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária, sendo vedada a apuração de créditos básicos nessas operações por força da disposição contida no contida no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2005 CRÉDITOS PRESUMIDOS. AGROINDÚSTRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. A incidência da Cofins ficará suspensa no caso de venda de insumos destinados à produção das mercadorias referidas no caput do artigo 8º da Lei nº 10.925/2004, quando efetuada por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária, sendo vedada a apuração de créditos básicos nessas operações por força da disposição contida no contida no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3401-009.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

9104715 #
Numero do processo: 10530.721266/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. EFEITOS. Eventual petição, apresentada fora do prazo, não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem comporta julgamento de primeira instância, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade, como preliminar. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VISTAS DO PROCESSO O interessado tem o direito de ter vistas do processo fiscal por meio do Portal e-CAC, com acesso com certificação digital, ou na repartição lançadora, no prazo para a impugnação. Não exercendo esse direito, a alegação de desconhecimento dos autos não pode ser oposta como hipótese de cerceamento do direito de defesa. JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DRJ EM LOCALIDADE DIVERSA. É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. Aplicação da Súmula CARF nº 102. JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. As normas que regulam o julgamento tributário fiscal em primeira instância não preveem a possibilidade de sustentação oral e nem exige intimação prévia ao sujeito passivo em relação às sessões realizadas no âmbito dos colegiados das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil. COMUNICAÇÃO POR EDITAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Far-se-á a intimação por via postal, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à Administração Tributária. Quando resultar improfícuo este meio de ciência, a intimação poderá ser feita por edital. PROVAS. ADMISSIBILIDADE É lícito ao Fisco federal valer-se de informações colhidas por outras autoridades fiscais, administrativas ou judiciais para efeito de lançamento, desde obtidas licitamente e que guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer. MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA. A prática reiterada de declarar a menor valores apurados na escrituração contábil/fiscal, visando retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal pela autoridade fazendária, caracteriza a figura da sonegação descrita no art. 71 da Lei nº4.502, de 1964, impondo-se a aplicação da multa de ofício qualificada, prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 3401-010.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

9104785 #
Numero do processo: 10166.730479/2014-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2010 PIS/Cofins. créditos. Construção Civil. As receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil permanecem tributadas no regime cumulativo, não havendo falar de créditos quando da apuração das correspondentes contribuições (PIS/Cofins) devidas. Homologação Tácita. Saldos de Créditos. Inaplicabilidade Não há previsão legal de homologação tácita de crédito apurado pelo sujeito passivo, devendo ser mantida pela contribuinte a documentação pertinente para comprovação da liquidez e certeza dos valores que se alega ter direito ao aproveitamento. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2010 PIS/Cofins. créditos. Construção Civil. As receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil permanecem tributadas no regime cumulativo, não havendo falar de créditos quando da apuração das correspondentes contribuições (PIS/Cofins) devidas. Homologação Tácita. Saldos de Créditos. Inaplicabilidade Não há previsão legal de homologação tácita de crédito apurado pelo sujeito passivo, devendo ser mantida pela contribuinte a documentação pertinente para comprovação da liquidez e certeza dos valores que se alega ter direito ao aproveitamento.
Numero da decisão: 3401-010.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente/Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias

9104418 #
Numero do processo: 10865.900557/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-009.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.873, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10865.901198/2010-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

9122537 #
Numero do processo: 10805.901134/2018-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Havendo omissão, contradição, obscuridade ou lapso manifesto, os embargos de declaração devem ser acolhidos. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão quando esta atende aos requisitos formais previstos na legislação de regência, bem como no art. 31 do Decreto nº 70.235/72. Inexistentes as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do mesmo diploma legal. Não ocorre preterição do direito de defesa quando se verifica que foi oportunizada a ampla defesa e o contraditório; que as decisões estão devidamente fundamentadas; e que o contribuinte, pelo recurso apresentado, demonstra que teve a devida compreensão da decisão exarada. DCTF RETIFICADORA. RETENÇÃO PARA ANÁLISE. NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS. De acordo com a IN RFB nº 1599/2015 em determinadas hipóteses a retificação não iria produzir efeitos imediatos, quando tivesse por objeto a redução de débitos relativos a impostos e contribuições, sendo retida para análise.
Numero da decisão: 3401-010.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada quanto à nulidade. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Carolina Machado Freire Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins

8495390 #
Numero do processo: 10711.723033/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 03/11/2008 MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Nos termos da Súmula CARF nº 126, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). DEMORA NO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRECLUSÃO. Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 3401-007.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, substituído pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada para eventuais participações). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-007.740, de 29 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10283.007652/2010-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, substituído pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA

8475525 #
Numero do processo: 13888.901745/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-002.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB analise a existência e disponibilidade dos créditos pleiteados à luz das NFs e demonstrativos juntados aos autos e confronte tais documentos com os valores declarados pela recorrente nas versões retificadas do Dacon e da DCTF de forma a confirmar a apuração dos créditos. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

9885410 #
Numero do processo: 12749.000150/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 03/10/2007, 25/01/2008, 11/02/2008 NORMAS PROCESSUAIS. IDENTIDADE DE OBJETOS. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Aplicação da Súmula CARF nº 1
Numero da decisão: 3401-011.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão de ter sido constatada renúncia à instância administrativa (aplicação da Súmula CARF nº 1). (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: GUSTAVO GARCIA DIAS DOS SANTOS

9894783 #
Numero do processo: 19515.000958/2006-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2005 PROVA. RECEITA FINANCEIRA. Em constatado que a fiscalização em procedimento apurou a base de cálculo da COFINS incidente sobre as receitas financeiras, posteriormente declaradas inconstitucionais pelo Judiciário, não há que se falar em insuficiência probatória. PAGAMENTO. DARF AUTENTICADO. É suficiente para demonstrar o pagamento do tributo devido o DARF devidamente autenticado com todas as características (período de apuração, tributo, valor, mora) do montante alegadamente em mora.
Numero da decisão: 3401-011.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte que trata de recolhimento de valores a maior, para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para afastar o lançamento sobre as receitas financeiras e sobre os recolhimentos extemporâneos demonstrados por meio dos DARFs coligidos aos autos, desde que disponíveis para utilização neste processo. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO