Numero do processo: 10930.908053/2016-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
PIS/PASEP NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. CONCEITO. BENS E SERVIÇOS APÓS A DECISÃO DO STJ.
Insumo, para fins de apropriação de crédito de PIS e Cofins, deve ser tido de forma mais abrangente do que o previsto pela legislação do IPI. Ainda assim, para serem considerados insumos geradores de créditos destas contribuições, no sistema da não cumulatividade, os bens e serviços adquiridos e utilizados em qualquer etapa do processo de produção de bens e serviços destinados à venda, devem observar os critérios de essencialidade ou relevância em cotejo com a atividade desenvolvida pela empresa.
PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS GRAVADOS COM ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO LEGAL AO CREDITAMENTO.
Por estrita vedação legal, não geram créditos da Contribuição à Cofins, no regime da não cumulatividade, a aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.
PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS COM VALE-PEDÁGIO. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas com vale pedágio pagas pelo contratante do serviço de transporte rodoviário de carga não integram o valor do frete, portanto não podem compor a base de cálculo dos créditos das contribuições.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. EFEITOS. SÚMULA CARF.
A propositura de qualquer ação judicial anterior, concomitante ou posterior a procedimento fiscal, com o mesmo objeto do lançamento, importa em renúncia ou desistência à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa.
Súmula CARF nº 01: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3401-013.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário no que diz respeito à aplicação da correção monetária em razão da concomitância e, na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo os termos da decisão de primeira instância.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio Presidente Substituta e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Júnior, Mateus Soares de Oliveira , George da Silva Santos, Catarina Marques Morais de Lima (substituta integral) e Ana Paula Giglio (Presidente Substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 13986.000067/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
ÔNUS DA PROVA.
Desperdiçadas as oportunidades oferecidas pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para que o contribuinte apresente as provas documentais capazes de elidir a imputação, de se fiar o julgador nos documentos constantes dos autos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO DE INSUMOS. IDENTIFICAÇÃO COM O PROCESSO PRODUTIVO.
Na legislação que trata do PIS/Pasep e da Cofins não cumulativos não existe um comando para que, visando a identificação do que seja insumo capaz de gerar créditos, deva ser aplicada subsidiariamente a legislação do IPI, como se deu em relação ao crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363, de 14 de dezembro de 1996. Desta forma, o conceito legal de insumos e que está contido no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, e no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, não está restrito às matérias primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem e outros bens que sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não incluídos no ativo imobilizado, mas, sim, se estende, além desses, àqueles itens que são capazes de serem identificados com o processo produtivo da empresa.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PRESERVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO FINAL. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO.
Dadas as características especiais do produto final comercializado pela empresa maçãs, de se permitir o aproveitamento dos créditos originados dos gastos com embalagens, ainda que possam ser consideradas como “de transporte”, visto que o que se busca neste caso é a preservação das características finais do produto, do estabelecimento produtor até o consumidor final.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE TRANSPORTE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO.
De não se admitir o aproveitamento de créditos originados dos serviços de transportes outros que não apenas relacionados às operações de venda.
Aplicação da regra contida no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29/12/2003.
FRETES. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS. POSSIBILIDADE DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE PROVAS.
A norma introduzida pelo art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003, segundo a qual os fretes prestados por pessoas jurídicas residentes no Brasil e suportados pela vendedora de mercadorias geram créditos a partir de 1º de fevereiro de20 04, é ampliativa em relação aos créditos previstos no inc. II do mesmo artigo. Com base neste inciso os fretes entre os estabelecimentos da pessoa
jurídica, de insumos e mercadorias produzidas ou vendidas, também dão direito a créditos. Mas para tanto há necessidade de comprovação quanto aos bens transportados e aos percursos, sem a qual os créditos são negados.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES RELACIONADOS COM A PRODUÇÃO, AINDA QUE DE FORMA INDIRETA. GÁS LIQUIFEITO DE PETRÓLEO UTILIZADO NO REFEITÓRIO DOS ALOJAMENTOS DOS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE DE
APROVEITAMENTO.
De se admitir os créditos originados dos gastos com gás liquifeito de petróleo utilizado nos alojamentos dos empregados, porquanto relacionados, ainda que indiretamente, com a produção, constituindo-se, portanto, em insumos.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO CALCULADOS SOBRE ITENS DO IMOBILIZADO RELACIONADOS COM A PRODUÇÃO. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO.
De se admitir os créditos originados dos encargos de depreciação calculados sobre itens do imobilizado da empresa e perfeitamente identificados com seu processo produtivo.
NÃO CUMULATIVIDADE. RATEIO PROPORCIONAL DOS CUSTOS COMUNS ENTRE AS RECEITAS NO MERCADO INTERNO E AS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE OUTRAS RECEITAS.
Por “receita bruta total auferida no mês”, a que se refere o inciso II do § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, dispositivo invocado pelo Fisco para se obter o percentual a ser aplicado na vinculação dos custos, despesas e encargos comuns às receitas no mercado interno e às receitas de exportação,
deve ser compreendida apenas aquelas decorrentes da “receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia”, consoante, aliás, preceitua o § 1º, do art. 1º da Lei nº 10.637, de 30/12/2002. Desta forma, não há que referido cálculo ser integrado por “Outras Receitas” e pelas “Receitas Financeiras”.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.692
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos gastos com combustíveis e lubrificantes e quanto aos serviços de transporte [fretes], neste caso [envolvendo apenas os gastos com fretes], os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Adriana Oliveira e Ribeiro, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos votaram com o Relator pelas suas conclusões, justificando o voto pela falta de apresentação de provas.
Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir a ementa. Também por unanimidade de votos deu-se provimento quanto aos créditos originados dos gastos/aquisições
de embalagens, despesas de depreciação das máquinas comprovadamente utilizadas no processo produtivo, e quanto ao rateio proporcional.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13888.905209/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
DCOMP. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de restituição o ônus de provar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação justificada sob a alegação genérica de erro na apuração do tributo e acompanhada apenas de DCTF retificada após o despacho decisório na origem.
Numero da decisão: 3401-001.656
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13807.004301/2002-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. LIMITE TEMPORAL PARA O NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. APLICABILIDADE DOS PRAZOS DECADENCIAIS PREVISTOS NO ARTIGO 150, § 4º, DO CTN.
Não obstante admita-se que o saldo credor de IPI, a teor das específicas regras contidas no Regulamento do IPI, pode ser considerado como uma forma de pagamento antecipado para fins de caracterização da homologação tácita, não é de se aplicar qualquer limite temporal à análise do Fisco quanto à sua formação, mormente se postulado em pedido de ressarcimento para
utilização em procedimento de compensação de débitos. A observância do prazo decadencial deve estar voltada para a constituição de crédito tributário e não para os casos, como este, em que a desconsideração do saldo credor não implicou no exsurgimento de saldo devedor.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA DA AÇÃO PUNITIVA DO FISCO. INOCORRÊNCIA.
A regra do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999, que estabelece em cinco anos o prazo para as ações punitivas da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, não se aplica nos casos de não reconhecimento de saldo credor de IPI; primeiro, pela disposição expressa contida no seu art. 5º, de que referida regra não se aplica aos processos de
natureza tributária, e, segundo, ad argumentandum, que não houve punição alguma.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
O § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é claro ao fixar como marco inicial de contagem do prazo de cinco anos para que seja homologada a compensação, com sendo o da data da entrega da Declaração de Compensação e não o da entrega do Pedido de Ressarcimento, que, entregue em formulário e de forma isolada, não pode ser considerado como um “pedido de ressarcimento e de compensação” ao mesmo tempo.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS FIXADOS PELOS ARTIGOS 48 E 49 DA LEI nº 9.784/1999. INOCORRÊNCIA.
Além de sua aplicação ser apenas subsidiária ao regramento do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, os dispositivos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tidos como infringidos, foram, na verdade, rigorosamente atendidos, pois, da data da conclusão da “instrução” do processo até a ciência da interessada quanto ao teor do despacho decisório, não se passaram os trinta dias fixados.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS. PRESUNÇÃO. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE.
A falta de intimação para a apresentação das notas fiscais no processo restou suprida com informação colhida pelo Fisco em outro processo administrativo de pedido de ressarcimento da própria interessada [prova emprestada], na qual restou evidenciado que de nada adiantaria a intimação. Desta forma, a
presunção do Fisco de que, se a interessada informara não possuir as notas fiscais do ano de 2002, por sentir-se desobrigada a teor da regra contida no art. 37 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , por certo não teria também as notas fiscais do ano de 2000 acabou por ser confirmada, nenhum prejuízo causando à Recorrente. Além disso, o dispositivo invocado pela Recorrente está voltado para a constituição de crédito tributário e não para a revisão ou o não reconhecimento de saldo credor de IPI.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE IPI. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
Por si só as planilhas, os livros fiscais e a contabilidade, não se prestam a atestar a veracidade do saldo credor de IPI indicado em pedido de ressarcimento. Antes, representam meros indícios, que só podem ser confirmados mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.682
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de impossibilidade de exame passados cinco anos entre o pedido de ressarcimento e sua apreciação pela Administração, vencidos o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte e a Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro, que apresentará declaração de voto. Por unanimidade de votos, em rejeitar as demais questões preliminares suscitadas. Por maioria de votos, em rejeitar a alegação de impossibilidade de adoção de prova emprestada para suprir a falta de intimação, vencida a Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro que considerava nulo o
procedimento pela falta de intimação. Por unanimidade de votos, quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10183.902992/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
Ementa: COFINS. PAGAMENTO COM ATRASO ANTES DA ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CONFIGURADA.
Conforme jurisprudência firmada pelo STJ, quando o pagamento em atraso for recolhido integralmente com juros mora, se for o caso, e antes da entrega da DCTF, configura-se a denúncia espontânea, hipótese na qual o contribuinte gozará dos benefícios do art. 138, do CTN, e não deverá pagar multa de mora ou de ofício.
MULTA RECOLHIDA INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAR COM TRIBUTOS.
É possível utilizar a multa recolhida indevidamente para compensar com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 3401-001.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao Recurso Voluntário interposto, nos termos do voto relator. O conselheiro Julio César Alves Ramos votou pelas conclusões.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10245.900253/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO INDÉBITO. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de restituição e compensação o ônus de comprovar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação (DCOMP) escorada em retificação de Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIPJ), mas desacompanhada de provas do pagamento a maior alegado.
Numero da decisão: 3401-001.875
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13839.000236/2002-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENCONTRADA. NECESSIDADE DE SANEAMENTO.
Devem ser sanadas as contradições constatadas no julgamento dos Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3401-001.892
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, mas sem aplicar os efeitos infringentes.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES DE MENDONÇA
Numero do processo: 13981.000096/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004
Ementa:
RESSARCIMENTO DO PIS NÃO CUMULATIVO. IN/SRF Nº247 DE 2002. NORMA COMPLEMENTAR QUE NÃO LIMITA O TEXTO LEGAL.
A norma contida no §5º, do art.66, da IN/SRF nº247/02, não limita o direito conferido pelo art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/02, mas tão somente dá interpretação ao termo “insumo”, contido na aludida lei.
PIS NÃO CUMULATIVO. GERAÇÃO DO CRÉDITO EM RAZÃO DA EMBAGEM. POSSIBILIDADE. ALÍNEA “A”, DO INCISO I, DO ART. 5º, DA IN/SRF Nº 247, DE 2002.
Alínea “a”, do inciso I, do art. 5º, da IN/SRF nº 247, de 2002, autoriza o aproveitamento do crédito oriundo de qualquer embalagem, independentemente se ela é para apresentação ou para transporte.
CRÉDITO DO PIS NÃO CUMULATIVO. JUROS E MULTA INCIDENTES SOBRE A CONTA DA ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
Somente a energia elétrica consumida gera direito ao crédito do PIS não cumulativo, devendo-se excluir do cálculo do crédito o valor pago a título de juros e multa incidentes por atraso no pagamento da conta.
CRÉDITO DO PIS NÃO CUMULATIVO. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
As operações de arrendamento mercantil, desde que comprovadas, geram crédito do PIS não cumulativo.
CRÉDITO DO PIS NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE QUANDO NÃO PROVADO QUE O BEM ADQUIRIDO É UTILIZADO COMO INSUMO.
Os bens cuja natureza de insumo não for provada não geram direito ao crédito do PIS não cumulativo.
DEPRECIAÇÃO DOS BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. GERAÇÃO DO CRÉDITO DO PIS NÃO CUMULATIVO. REQUISITO.
Para que a depreciação do bem do ativo imobilizado gere crédito do PIS não cumulativo, é necessário que esse bem esteja diretamente ligado ao processo produtivo.
DILIGÊCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Deve ser negada a realização de diligência quando são prescindíveis ao julgamento do processo.
Numero da decisão: 3401-001.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11516.002619/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/03/2001
COFINS. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA.
Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-001.738
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento ao recurso por unanimidade de votos.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10280.005015/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/03/1998 a 31/07/2000
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE DATA E HORA. FALHA SUPRIDA PELA DATA DA INTIMAÇÃO.
Conforme a Súmula nº 07, do CARF, a falta da data e hora no auto de infração não o torna nulo, quando suprida pela data da ciência.
VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Quando a falha no Mandado de Procedimento Fiscal não gerar dano ao contribuinte, ele não será motivo para declarar o lançamento nulo.
RESPONSABILIZAÇÃO DE EXSÓCIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE.
Quando não comprovada de modo inequívoco a existência de fraude, os exsócios ou sócios atuais não podem ser responsabilizados pessoalmente pelos ilícitos fiscais cometidos pela pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3401-001.757
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
