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4738933 #
Numero do processo: 10830.003487/2004-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000, 2001 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO CONDUTOR E O DISPOSITIVO. Acolhem-se os embargos declaratórios quando estes demonstram a ocorrência de contradição entre o teor do voto condutor do acórdão e a sua parte dispositiva. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL SOBRE A MESMA MATÉRIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF Nº 1) Embargos acolhidos Acórdão rerratificado Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.945
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade, acolher os embargos para reratificar o acórdão 220100541, corrigindo seu dispositivo no sentido de não conhecer do recurso em face à concomitância com ação judicial. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740415 #
Numero do processo: 10909.000563/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 IRPF. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLESTIA GRAVE – São isentos do IRPF os proventos de aposentadoria ou pensão percebidos por portadores de moléstia grave, à luz do art. 6º da Lei n° 7.713/1988.
Numero da decisão: 2201-001.062
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade DAR provimento ao recurso, para considerar como isentos por moléstia grave, os rendimentos recebidos junto ao Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Fazenda e do Instituto Nacional do Seguro Social.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4738958 #
Numero do processo: 10980.002165/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Identificado no acórdão embargado duplicidade dos valores exonerados, acolhem-se os Embargos para retificar os valores restabelecidos das despesas médicas. Embargos acolhidos Acórdão retificado
Numero da decisão: 2201-000.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão 220100513, cujo resultado correto é dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 20,00 referente ao ano-calendário 2004 e R$ 3.041,68 alusiva ao ano-calendário 2005.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4738950 #
Numero do processo: 13642.000292/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE Não logrando comprovar a efetividade da despesa médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida dada à ausência de segurança para admitir a sua dedutibilidade. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS As decisões judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos.
Numero da decisão: 2201-000.978
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4740973 #
Numero do processo: 10183.002976/2005-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária Exercício: 2002 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Constatada evidente contradição entre os fundamentos do acórdão e sua conclusão, acolhem-se os embargos que apontaram o vício para sanálo. Embargos acolhidos. Acórdão retificado.
Numero da decisão: 2201-001.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão nº 220100675, subtrair da base de cálculo do lançamento o valor correspondente a 800ha de área de preservação permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4741765 #
Numero do processo: 13005.000799/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. É pacífica na jurisprudência, administrativa e judicial, a possibilidade de correção de erros materiais, aritméticos ou de cálculos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Diante da ausência de elementos concretos de prova em sentido contrário, deve a autuação ser mantida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar o acréscimo patrimonial referente ao mês de 03/2001 o valor de R$16.648,08.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4740974 #
Numero do processo: 10320.000277/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: DESPESA COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. O ônus de comprovar o pagamento das despesas de instrução é do contribuinte, que deve apresentar, quando solicitado, os documentos de quitação dos pagamentos. Sem a apresentação dos comprovantes, justifica-se a glosa das deduções pleiteadas a este título. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740443 #
Numero do processo: 10425.000167/2004-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ERRO DA FONTE PAGADORA. Comprovado o erro da fonte pagadora que informou indevidamente o pagamento de rendimentos ao contribuinte, informação esta que serviu de base para o lançamento, afasta-se a exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento. para acolher a alegação de erro da fonte pagadora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7902916 #
Numero do processo: 11020.002356/2005-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2001, 2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas na legislação de regência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, passou a ser considerado. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Excluídos parte dos depósitos bancários tendo em vista a comprovação da origem dos mesmos mediante documentação hábil e idônea. SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE EXTRATOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. É lícito à autoridade fiscal, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos, poupança e aplicações financeiras, independentemente de autorização judicial, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. “SÚMULA CARF Nº 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, nos período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 2201-005.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7865103 #
Numero do processo: 12898.001524/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1997 a 31/07/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUTAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 556664, 559882, 559943 e 560626, em decisão plenária que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46, da Lei nº 8.212/91, determinou que o prazo decadencial para lançamento das contribuições previdenciárias deve ser contado nos termos do art. 173, I ou 150, §4º, ambos do CTN.
Numero da decisão: 2201-005.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM